revogada pela lei nº 2.376, de 15 de fevereiro de 2021

 

LEI Nº 1.903, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

 

ESTRUTURA O NÚCLEO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA, CRIA CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma tem por finalidade prestar apoio técnico e administrativo aos Vereadores, assistindo-os e aos órgãos em que atuam.

 

Art. 2º O Núcleo Técnico-Administrativo está assim organizado: (Redação dada pela Lei nº 2.263, de 25 de maio de 2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

(Redação dada pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

I - Controladoria Interna; (Redação dada pela Lei nº 2.263, de 25 de maio de 2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

(Redação dada pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

II - Contabilidade Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 2.263, de 25 de maio de 2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

(Redação dada pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

III - Procuradoria Legislativa; e(Redação dada pela Lei nº 2.263, de 25 de maio de 2018)

(Redação dada pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

(Redação dada pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

IV - Secretaria-Geral, dividida em: (Redação dada pela Lei nº 2.263, de 25 de maio de 2018)

 

a) Diretoria de Administração e Finanças; (Redação dada pela Lei nº 2.263, de 25 de maio de 2018)

b) Chefia de Recursos Humanos; e(Redação dada pela Lei nº 2.263, de 25 de maio de 2018)

c) Assessoria dos Vereadores. (Redação dada pela Lei nº 2.263, de 25 de maio de 2018)

 

Art. 3º À Contadoria Legislativa compete:

 

I - elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara Municipal;

 

II - assessorar a Mesa Diretora, as Comissões, os Vereadores e o Secretário Geral na elaboração de planos, programas e projetos que versem sobre matéria financeira;

 

III - assessorar o Presidente da Câmara Municipal no ordenamento de despesas, sujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado; e

 

IV - supervisionar, orientar e fiscalizar a execução orçamentária da Câmara Municipal.

 

Art. 4º À Procuradoria Legislativa compete:

 

I - emitir parecer jurídico sobre as matérias que lhe forem submetidas pela Mesa Diretora, pelas Comissões, pelos Vereadores ou pelo Secretário Geral;

 

II - representar judicialmente a Câmara Municipal, quando ela for parte como autora, ré, assistente ou oponente;

 

III - realizar estudos e pesquisas no âmbito jurídico, no atendimento aos Vereadores e ao Secretário Geral; e

 

IV - orientar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos técnico-legislativos.

 

Art. 5º À Secretaria Geral compete:

 

I - supervisionar, subsidiar, coordenar e fiscalizar as atividades administrativas da Câmara Municipal;

 

II - supervisionar a manutenção do site mantido pela Câmara Municipal na rede mundial de computadores;

 

III - responsabilizar-se pela divulgação de matérias de interesse da Câmara Municipal, junto aos Vereadores e aos veículos de comunicação;

 

IV - garantir o apoio administrativo à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores;

 

V - manter a Câmara Municipal de recursos necessários ao bom desempenho dos serviços; e

 

VI - recepcionar autoridades e visitantes.

 

§ 1º Compete ao Diretor de Finanças: (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

I - desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores; (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

II - controlar os pagamentos de responsabilidade da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

III - conferir a conciliação bancária; (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

IV - conferir a prestação de contas relativa a diárias e adiantamentos; (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

V - emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos, em observância às normas constitucionais e legais; e (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

VI - supervisionar processos de suprimento de material de consumo, bens e serviços, por meio de compra ou contratação; (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

VII - fornecer subsídios aos processos de aquisição ou contratação efetivados por licitação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

VII - convalidar o recebimento do material de estoque, supervisionando sua guarda e conservação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

IX - controlar e otimizar o sistema de armazenamento e a distribuição interna do material de estoque, controlando as requisições do material de estoque e mantendo controle estatístico de consumo por unidade requisitante; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

X - gerir os bens patrimoniais da Câmara Municipal, controlando sua aquisição, alocação, recuperação, deslocamento e baixa; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

XI - desempenhar atividades correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

§ 2º Compete ao Diretor de Administração: (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

I - gerenciar o desenvolvimento das atividades relacionadas às áreas de manutenção, serviços gerais e acompanhamento e controle dos serviços terceirizados, bem como estabelecer diretrizes de trabalho para as mesmas; (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

II - administrar o desenvolvimento de obras e melhorias nas dependências da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

III - acompanhar, avaliar e controlar os serviços de manutenção realizados por terceiros; (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

IV - desenvolver atividades operacionais de apoio administrativo; (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

V - receber, registrar e distribuir todos os documentos submetidos à Câmara Municipal; e (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

VI - desempenhar atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

§ 3º Compete ao Assessor de Protocolo e Arquivo: (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

I - receber e registrar correspondências, bem como controlar a sua tramitação e expedição; (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

II - organizar e manter arquivo de documentos de uso corrente; (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

III - classificar e arquivar os documentos de uso corrente de acordo com o código de classificação de assuntos; (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

IV - recuperar a informação sobre a localização e conteúdo dos documentos; (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

V - atender pedidos de informação sobre o andamento de processos e documentos, mantendo o sigilo previsto em cada caso; (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

 

VI - registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados; (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

 

VII - operacionalizar os serviços de processamento de dados relativos ao protocolo e arquivo. (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

 

VIII - controlar o serviço de reprodução de documentos, através de processo reprográfico contratado pela Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

 

IX - administrar os serviços referentes ao protocolo geral; (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

 

X - desempenhar atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

 

§ 4º Ao Assessor de Vereador compete: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

 

I - propiciar o controle das diretrizes políticas traçadas pelo vereador a que estiver vinculado; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

 

II - executar, com fidelidade, as orientações fixadas pelo vereador a que estiver vinculado, com observância às normas administrativas da Câmara Municipal de Piúma; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

 

III - coordenar e organizar os trabalhos do vereador em assuntos que lhe forem designados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

 

IV - prestar assessoramento aos respectivos vereadores em funções de cunho político, administrativo e legislativo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

 

V - acompanhar o respectivo vereador na execução de tarefas externas ao gabinete, fiscalização, visitações, agendamento externo, representação e anotações em geral; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

 

VI - coletar as reivindicações da população, para elaboração de possíveis ofícios, indicações, requerimento, moções, projetos de lei e outros atos solicitados; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

 

VII - organizar e supervisionar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões que envolvam as atribuições do vereador; e(Dispositivo incluído pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

 

VIII - executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

 

§ 5º Ao Assessor Operacional de Serviços Internos compete: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

 

I - prestar assessoramento dos assuntos que envolvem os setores da limpeza, equipamentos, móveis, instalações e conservações dos prédios que guarnecem os móveis da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

 

II - organizar e acompanhar o sistema da limpeza e a higienização dos ambientes da Câmara Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

 

III - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

 

§ 6º Compete ao Setor de Serviços em Geral:

 

I - proceder ao acompanhamento, à avaliação e ao controle dos serviços gerais relativos a limpeza, conservação, jardinagem, telefonia, copa, lavanderia e similares;

 

II - coordenar o serviço de reprodução de documentos, através de processo reprográfico;

 

III - administrar os serviços referentes a protocolo geral;

 

IV - desempenhar atividades correlatas.

 

§ 7º Compete ao Serviço de Limpeza e Copa: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

I - desenvolver atividades de copa, servindo café, chás, água e refrescos aos Vereadores e visitantes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

II - executar os serviços de limpeza das dependências do prédio da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

III - executar mandados pessoais, inclusive transportando documentos e materiais; e (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

IV - desempenhar atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

§ 8º Compete ao Serviço de Portaria e Segurança: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

I - executar os serviços telefônicos internos e externos, recebendo chamadas e processando ligações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

II - desenvolver atividades de vigilância e segurança na Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

III - efetuar o controle das portarias, com fornecimento de informações, triagem e encaminhamento de pessoas; e (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

IV - desempenhar atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

§ 9º Compete ao Serviço de Expediente: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

I - expedir ofícios e demais documentos externos, digitando-os e colhendo as assinaturas devidas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

II - coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

III - auxiliar os diversos órgãos da Câmara Municipal quanto às atividades administrativas; e (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

IV - desempenhar atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

§ 10 Compete ao Serviço de Documentação e Arquivo: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

I - realizar trabalhos de digitação de documentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

II - expedir e receber documentos e processos, providenciando o seu arquivamento regular; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

III - expedir certidões e atestados sobre documentos arquivados na Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

IV - desempenhar atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

Art. 6º Toda e qualquer reclamação quanto às atividades do Núcleo Técnico- Administrativo deverão ser encaminhadas:

 

I - ao Secretário Geral, em primeira instância;

 

II - à Mesa Diretora, em grau de recurso.

 

Art. 7º O horário de funcionamento do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma é de 8 (oito) às 12 (doze) e de 13 (treze) às 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.

 

Parágrafo Único. Não haverá expediente no Núcleo Técnico-Administrativo nos dias feriados e quando for decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais.

 

Art. 8º Ficam criados, na estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, os cargos de provimento em comissão adiante relacionados, com seus respectivos símbolos, vencimentos, quantitativo de vagas e grau mínimo de escolaridade exigível: (Redação dada pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Secretário-Geral

CC1

R$ 4.500,00

01

Ensino Superior completo

Diretor de Finanças

CC2

R$ 1.800,00

01

Ensino Superior completo

Diretor de Administração

CC3

R$ 1.600,00

01

Ensino Superior completo

Assessor de Protocolo e Arquivo (Cargo extinto pela Lei nº 2.173, de 13 de janeiro de 2017)

(Denominação alterada pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

CC5

(Símbolo alterado pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

R$ 1.000,00

01

Ensino Fundamental completo

Assessor de Vereadores

CC5

(Símbolo alterado pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

R$ 1.500,00

(Redação dada pela Lei nº 2.173, de 13 de janeiro de 2017)

22

(Redação dada pela Lei nº 2.173, de 13 de janeiro de 2017)

Ensino Fundamental completo"

Assessor Operacional de Serviços Internos (Cargo extinto pela Lei nº 2.173, de 13 de janeiro de 2017)

(Cargo criado pela Lei nº 1.930, de 05 de julho de 2013)

CC4

R$ 1.300,00

01

Ensino Fundamental completo

Assessor Especial Parlamentar (Cargo criado pela Lei nº 2.048, de 01 de abril de 2015)

 

R$ 2.500,00/R$ 6.000,00

2

 

Assistente Parlamentar (Cargo extinto pela Lei nº 2.258, de 18 de maio de 2018)

(Cargo criado pela Lei nº 2.173, de 13 de janeiro de 2017)

 

R$ 2.000,00

1

 

Assessor de Comunicação (Cargo criado pela Lei nº 2.259, de 18 de maio de 2018)

 

R$ 2.000,00

1

 

Chefe de Patrimônio e Suprimentos (Cargo criado pela Lei nº 2.264, de 25 de maio de 2018)

 

R$ 2.250,00

1

 

 

§ 1º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração da Mesa Diretora da Câmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para a investidura no serviço público e possuam a escolaridade exigida em cada caso. (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

§ 2º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão estão sujeitos: (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

I - ao regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra atividade, pública ou privada; e(Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

II - à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

Art. 9º São atribuições dos cargos de provimento em comissão, criados por esta lei: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

I - Secretário Geral: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

a) definir diretrizes, políticas e estratégias, em apoio às atividades administrativas institucionais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

b) planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento de atividades dos órgãos que lhe são subordinados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

c) promover a harmonização e integração dos processos administrativos aplicáveis à Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

d) desenvolver trabalhos em questões relacionadas à organização estrutural e funcional; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

e) proceder à regulamentação de questões administrativas do funcionamento organizacional; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

f) prestar assessoramento ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora, em assuntos relacionados ao Núcleo Técnico-Administrativo; e (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

g) desempenhar atividades correlatas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

II - Chefe de Divisão: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

a) planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

b) definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

c) colaborar com o Secretário Geral na definição de estratégias de ação; e (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

d) desempenhar atividades correlatas.

 

III - Chefe de Seção: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

a) gerenciar as atividades desenvolvidas pela sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

b) emitir relatórios e prestar informações sobre as atividades desempenhadas, quando solicitado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

c) colaborar com o Secretário Geral na definição de estratégias de ação; e (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

d) desempenhar atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

IV - Chefe de Setor: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

a) coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades de sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

b) fornecer relatórios referentes ao acompanhamento das atividades sob sua gestão, reportando-se ao seu superior hierárquico; e (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

c) desempenhar atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

V - Chefe de Serviço: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

a) supervisionar e fiscalizar os serviços executados em sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

b) fornecer relatórios referentes ao acompanhamento das atividades sob sua gestão, reportando-se ao seu superior hierárquico; e (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

c) desempenhar atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.910, de 21 de fevereiro de 2013)

 

Art. 10 Ficam extintos:

 

I - todos os cargos de provimento em comissão criados pela Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011, e pela Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011; e

 

II - os cargos efetivos de Analista Legislativo de Controle Interno e de Tesoureiro Legislativo, previstos na Lei nº 1.805, de 17 de novembro de 2011.

 

Art. 11 Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 1.807, de 9 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no âmbito do Município de Piúma: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

I - o art. 1º: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

"Art. 1º A organização e fiscalização da Prefeitura do Município de Piúma e da Câmara Municipal de Piúma, pelo sistema de controle interno, ficam estabelecidas na forma desta Lei, nos termos do que dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 70 e 76 da Constituição Estadual e o artigo 154 da Lei Orgânica do Município de Piúma."; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

II - o art. 3º: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

"Art. 3º Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, incluindo as administrações direta e indireta, de forma integrada, compreendendo particularmente: ..................................................................."; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

III - os incisos I, V, VIII e XXI do art. 5º: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura e da Câmara Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

.................................................................................................

 

V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura e da Câmara Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

.................................................................................................

 

VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura e da Câmara Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

.................................................................................................

 

XXI - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

...............................................................................................".

 

IV - o art. 6º, caput, e seus incisos III e IV: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

"Art. 6º As diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura e da Câmara Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, no que tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

.................................................................................................

 

III - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à Prefeitura e da Câmara Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

IV - avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Prefeitura e da Câmara Municipal, abrangendo as administrações direta e indireta, seja parte;" (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

V - o art. 12: (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

"Art. 12 É vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese, a terceirização da implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno, cujo exercício é de exclusiva competência do Poder Executivo do Município." (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

Art. 12 Ficam revogados:

 

I - o art. 14 da Lei nº 1.807, de 2011; e

 

II - a Resolução nº 3/2011, de 9 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Piúma, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Piúma.

 

Art. 13 Com base no inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Piúma, fica o Presidente da Câmara Municipal de Piúma autorizado a contratar temporariamente, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com fulcro no art. 4º, III, da Lei nº 1.828, de 23 de dezembro de 2011, pessoal para ocupar 3 (três) cargos de Auxiliar Legislativo e 3 (três) cargos de Servente Legislativo, até a terceirização dos serviços de limpeza, copa e telefonia.

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão correspondentes a 4 (quatro) vagas de Chefe de Setor e de 3 (três) vagas de Chefe de Serviço, de que trata o art. 8º desta lei, somente serão preenchidos após a contratação dos servidores de que trata este artigo.

 

Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal de Piúma.

 

Parágrafo Único. O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, como é explicado no Anexo Único, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 15 Ficam revogadas a Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011, e a Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011.

 

Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 2 de janeiro de 2013 os efeitos pecuniários dos cargos de provimento em comissão criados por esta lei.

 

Piúma, 29 de janeiro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

BASE LEGAL: arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000.

 

PREMISSAS:

A criação de cargos comissionados e a contratação temporária de servidores, como previsto neste documento, é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio administrativo junto a esta Câmara, beneficiando não só os Vereadores como também a população, atendendo assim o interesse público.

 

As nomeações poderão retroagir a 2 de janeiro de 2013.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

Cargos de provimento em comissão: gastos mensais

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTOS (R$)

VENCIMENTOS (R$)

MENSAL

ANUAL

Secretário Geral

1

6.000,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 1.972, de 06 de janeiro de 2014)

78.000,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 1.972, de 06 de janeiro de 2014)

Chefe da Divisão

1

1.800,00

23.400,00

Chefe da Seção

1

1.600,00

20.800,00

Chefe do Setor

4

1.000,00 X 4 = 4.000,00

52.000,00

Chefe do Serviço

4

800,00 X 4 = 3.200,00

41.600,00

SOMA

 

 

196.300,00

Obrigações Patronais

 

 

41.223,00

 

 

 

 

TOTAL

 

 

237.523,00

 

Funções para contratação temporária:

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTOS (R$)

VENCIMENTOS (R$)

MENSAL

ANUAL

Auxiliar Legislativo

3

783,25 X 3 = 2.349,75

30.546,75

Servente Legislativo

3

678,00 X 3 = 2.034,00

26.442,00

SOMA

 

 

56.988,75

Obrigações Patronais

 

 

11.967,63

TOTAL

 

 

68.956,38

  

COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS ANUAIS

 

DESCRIÇÃO DOS GASTOS

VALOR TOTAL ANUAL (R$)

OBRIGAÇÕES PATRONAIS (R$)

TOTAL ANUAL (R$)

Vereadores (11X12X4.054,70)

535.220,40

112.396,28

647.616,68

Efetivos [4] (x 13 + 1/3)

219.674,93

46.131,74

265.806,67

Comissionados

196.300,00

41.223,00

227.523,00

Contratados (120 dias)

20.637,00

4.333,79

24.970,79

TOTAL

971.832,33

204.084,81

1.165.917,14

ORÇAMENTO

1.132.466,00

250.000,00

1.382.466,00

SALDO

160.633,67

45.915,19

216.548,86

  

ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM TERCEIRIZAÇÃO

 

SERVIÇOS

VALOR MENSAL (R$)

VALOR TOTAL (R$)

Limpeza, copa e expediente

7.500,00

60.000,00

Portaria e telefonia

9.000,00

72.000,00

TOTAL

16.500,00

132.000,00

 

(Incluído pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013)

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Encarregado de Tesouraria

FG-1

R$ 500,00

01

Ensino médio completo

Encarregado de Patrimônio e Materiais

FG-1

R$ 500,00

01

Ensino médio completo

Encarregado de Compras e Contratos

FG-1

R$ 500,00

01

Ensino médio completo

 

(Incluído pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Gerente de Patrimônio e Suprimentos

FG-1

R$ 1.500,00

01

Superior

Chefe de Recursos Humanos (Cargo criado pela Lei nº 2.263, de 25 de maio de 2018)

FG-1

R$ 1.740,00

01

Superior Completo

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os fins de direito, que o aumento da despesa apresentado neste documento é compatível com a Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009 (lei do plano plurianual - PPA) e com a Lei nº 1.885, de 25 de junho de 2012 (lei de diretrizes orçamentárias - LDO).

 

Piúma, 29 de janeiro de 2013.

 

VEREADOR DOUTOR JOEL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA