O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário-Geral do Núcleo Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Piúma de que trata a Lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal de Piúma.
Parágrafo Único. O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, sendo suportado pelo orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Piúma, 6 de janeiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.