LEI Nº 1.972, DE 06 DE JANEIRO DE 2014

 

Altera a remuneração do cargo de Secretário-Geral do Núcleo Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário-Geral do Núcleo Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Piúma de que trata a Lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal de Piúma.

 

Parágrafo Único. O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, sendo suportado pelo orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

 

Piúma, 6 de janeiro de 2014, 50º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.