revogada pela lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013

 

LEI Nº 1.757, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 1.684, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO NÚCLEO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O quadro que se refere o art. 1º da Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Assessor de Controle Interno

R$ 2.300,00

1

Ensino Superior, completo

Assessor de Imprensa

R$ 2.300,00

1

Ensino Superior. completo

Tesoureiro

R$ 1.680,00

1

Ensino Médio, completo

Assessor de Gabinete da Presidência

R$ 1.500,00

1

Ensino Médio, completo

Assistente Administrativo

R$ 680,00

4

Ensino Médio, completo

Assistente Parlamentar

R$ 545,00

4

Ensino Médio, completo

 

(Redação dada pela Lei nº 1.891, de 09 de agosto de 2012)

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Assessor de Controle Interno

R$ 2.442,03

1

Ensino superior, completo

Assessor de Imprensa

R$ 2.442,03

1

Ensino superior, completo

Tesoureiro

R$ 1.783,74

1

Ensino médio, completo

Assessor de Gabinete da Presidência

R$ 1.592,63

1

Ensino médio, completo

Assistente Administrativo

R$ 721,99

3

Ensino médio, completo

Assistente Parlamentar

R$ 578,65

2

Ensino médio, completo

 

Art. 2º Fica acrescido o seguinte inciso ao art. 2º da Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

II-A - Assessor de Gabinete da Presidência:

 

a) coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente da Câmara, dando-lhe o necessário suporte;

b) secretariar as reuniões da Mesa Diretora da Câmara;

c) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes, quando da execução de suas atribuições; e

d) desempenhar outras atividades de chefia e assessoria, que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara."

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 001001.010311002.001-331901100000 (ficha 002), consignada no orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro, de que tratam os arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, consta do Anexo a esta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a 1º de setembro de 2011.

 

Piúma, 25 de agosto de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

BASE LEGAL: arts. 15, 16 e 17 da LRF.

 

PREMISSAS:

 

A criação do cargo comissionado é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas junto a esta Casa, em especial ao Gabinete da Presidência, que deverá ser beneficiada com o assessoramento direto de um servidor.

 

A nomeação dar-se-á a partir de 1º de agosto de 2011.

 

METODOLOGIA DO CÁLCULO:

 

Gastos mensais (proposta)

 

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO (acréscimo)

ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL

Assessor de Gabinete da Presidência

1

R$ 820,00

R$ 180,40

R$ 1.000,40

TOTAL NO EXERCÍCIO

R$ 5.002,00

 

 

METODOLOGIA DO CÁLCULO:

 

Gastos mensais com pessoal (servidores e vereadores)

 

 

Valor mensal da folha (servidores efetivos

R$ 15.659,37

Valor mensal dos encargos (servidores efetivos) R$ 3.288,48

 

Soma (servidores efetivos) R$ 18.947,85

 

Total do exercício (servidores efetivos X 13,33) R$ 252.574,25

 

Valor mensal da folha (servidores comissionados) R$ 15.655,00

 

Valor mensal dos encargos (servidores comissionados) R$ 3.287,55

 

Soma (servidores comissionados) R$ 18.942,55

 

Total do exercício (servidores comissionados X 13,33) R$ 252.505,19

 

Valor mensal da folha (vereadores) R$ 34.369,92

 

Valor mensal dos encargos (vereadores) R$ 7.217,68

 

Soma (vereadores) R$ 41.587,60

 

Total do exercício (vereadores X 12) R$ 499.051,20

 

TOTAL GERAL PARA O EXERCÍCIO

R$ 1.004.129,44

Recurso orçamentário

R$ 1.021.094,36

Saldo para custeio da proposta apresentada

R$ 16.964,92

 

 

Cálculos efetuados com base nas informações prestadas pela Controladoria Legislativa.

 

VEREADORA ZULMIRA SANTAMARINHA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA