revogada pela lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013

 

LEI Nº 1.684, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO NÚCLEO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Núcleo Administrativo e Técnico da Câmara Municipal de Piúma, os cargos de provimento em comissão adiante relacionados, com seus respectivos vencimentos, quantitativo de vagas e grau mínimo de escolaridade:

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Assessor de Controle Interno

R$ 2.300,00

1

Ensino Superior, completo

Assessor de Imprensa

R$ 2.300,00

1

Ensino Superior, completo

Tesoureiro

R$ 1.680,00

1

Ensino Médio, completo

Assistente Administrativo

R$ 680,00

5

Ensino Médio, completo

Assistente Parlamentar

R$ 545,00

4

Ensino Médio, completo

 

(Redação dada pela Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011)

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Assessor de Controle Interno

R$ 2.300,00

1

Ensino Superior, completo

Assessor de Imprensa

R$ 2.300,00

1

Ensino Superior. completo

Tesoureiro

R$ 1.680,00

1

Ensino Médio, completo

Assessor de Gabinete da Presidência

R$ 1.500,00

1

Ensino Médio, completo

Assistente Administrativo

R$ 680,00

4

Ensino Médio, completo

Assistente Parlamentar

R$ 545,00

4

Ensino Médio, completo

 

§ 1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

§ 2º Os ocupantes dos cargos em comissão estão sujeitos:

 

I - ao regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra atividade, pública ou privada; e

 

II - à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho.

 

§ 3º É condição indispensável ao provimento do cargo em comissão:

 

I - de Assessor de Controle Interno, a habilitação específica em Contabilidade, Direito ou Economia; e

 

II - de Assessor de Imprensa, a habilitação específica em Jornalismo.

 

Art. 2º São atribuições dos cargos em comissão, criados por esta lei:

 

I - Assessor de Controle Interno:

 

a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, com vistas ao cumprimento da legislação correlata;

b) assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes, elaborando pareceres sob suas responsabilidades;

c) assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Vereadores, em matérias orçamentárias, financeiras e outras relacionadas ao controle;

d) emitir instruções normativas, com a finalidade de estabelecer procedimentos de controle interno;

e) emitir pareceres sobre as demonstrações contábeis e prestações de conta da Câmara Municipal;

f) realizar auditoria interna nos órgãos que compõem o Núcleo Administrativo e Técnico da Câmara Municipal;

g) fiscalizar o cumprimento, pelo Poder Legislativo, das normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

h) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do Município, com relação ao Poder Legislativo;

i) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes, quando da execução de suas atribuições; e

j) desempenhar outras atividades de assessoria, que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

II - Assessor de Imprensa:

 

a) realizar o levantamento permanente das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara Municipal, a fim de noticiá-los junto aos meios de comunicação;

b) manter contato permanente com os meios de comunicação, sugerindo pautas e prestando os esclarecimentos necessários à matéria jornalística a ser publicada, com relação ao Poder Legislativo;

c) elaborar os textos a serem encaminhados aos meios de comunicação e ao site da Câmara Municipal;

d) divulgar os eventos promovidos ou realizados pela Câmara Municipal;

e) editar os informativos que vierem a ser publicados pela Câmara Municipal;

f) organizar entrevistas com os Vereadores;

g) exercer atividades de clipagem;

h) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes, quando da execução de suas atribuições; e

i) desempenhar outras atividades de assessoria, que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

II-A - Assessor de Gabinete da Presidência: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011)

 

a) coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente da Câmara, dando-lhe o necessário suporte; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011)

b) secretariar as reuniões da Mesa Diretora da Câmara; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011)

c) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes, quando da execução de suas atribuições; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011)

d) desempenhar outras atividades de chefia e assessoria, que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011)

 

III - Tesoureiro:

 

a) realizar e controlar os pagamentos autorizados, os depósitos e as retiradas bancárias, conciliando-os com os extratos das contas correntes, além dos demais serviços envolvendo o sistema bancário;

b) emitir os cheques para pagamento, assinando-os juntamente com o Presidente da Câmara Municipal;

c) emitir relatório diário de fechamento de caixa, para ser encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal;

d) manter o registro de adiantamentos e de diárias, controlando as prestações de contas respectivas;

e) auxiliar a Controladoria Legislativa na emissão, registro e controle de documentos de natureza financeira e contábil;

f) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes, quando da execução de suas atribuições; e

g) desempenhar outras atividades de chefia e assessoria, que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal;

 

IV - Assistente Administrativo:

 

a) chefiar os trabalhos pertinentes aos diversos setores administrativos da Câmara Municipal, no âmbito de sua área de atuação, planejando, supervisionando, controlando, organizando e avaliando os resultados;

b) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes, quando da execução de suas atribuições; e

c) desempenhar outras atividades de chefia, que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal; e

 

V - Assistente Parlamentar:

 

a) coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Vereador, dando-lhe o necessário suporte;

b) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes, quando da execução de suas atribuições; e

c) desempenhar outras atividades de assessoria, que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Ficam extintos os cargos em comissão criados pela Lei nº 1.200, de 3 de março de 2006; pela Lei nº 1.254, de 5 de janeiro de 2007; pela Lei nº 1.331, de 13 de dezembro de 2007; e pela Resolução nº 4/09, de 30 de julho de 2009 (alterada pelas Resoluções nº 1/10, de 12 de março de 2010, e nº 2/10, de 15 de abril de 2010).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Câmara Municipal de Piúma, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar crédito suplementar até o valor da despesa que resultar da implantação do sistema de cargos de provimento em comissão, de que trata esta lei.

 

Parágrafo Único. O disposto nesta lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, como é explicado no Anexo, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor no dia 1º de março de 2011.

 

Piúma, 22 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO

 

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

BASE LEGAL: arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

PREMISSAS:

 

A criação de cargos comissionados é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio parlamentar, junto a esta Câmara, beneficiando não só os Vereadores como também a população.

 

As nomeações se darão a partir de 1º de março de 2011.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

Gastos mensais com pessoal (proposta)

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

ENCARGOS

SUBTOTAL

TOTAL

Assessor de Controle Interno

1

R$ 2.300,00

R$ 506,00

R$ 2.806,00

R$ 2.806,00

Assessor de Imprensa

1

R$ 2.300,00

R$ 506,00

R$ 2.806,00

R$ 2.806,00

Tesoureiro

1

R$ 1.680,00

R$ 369,60

R$ 2.049,60

R$ 2.049,60

Assistente Administrativo

5

R$ 680,00

R$ 149,60

R$ 829,60

R$ 4.148,00

Assistente Parlamentar

4

R$ 545,00

R$ 119,90

R$ 664,90

R$ 2.659,60

TOTAL MENSAL

R$ 14.469,20

TOTAL NO EXERCÍCIO x 13,33

R$ 192.874,43

 

COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS ANUAIS

 

Gastos mensais com pessoal (servidores e vereadores)

 

Valor mensal da folha/servidores efetivos

R$ 15.397,06

Valor mensal dos encargos/servidores efetivos

R$ 3.387,35

Soma

R$ 18.784,41

Total do exercício/servidores efetivos X 13,33

R$ 250.396,18

Valor mensal da folha/vereadores

R$ 34.369,92

Valor mensal dos encargos/vereadores

R$ 7.561,38

Soma

R$ 41.931,30

Total do exercício/vereadores X 12

R$ 503.175,60

TOTAL GERAL PARA O EXERCÍCIO

R$ 753.571,78

Recurso orçamentário

R$ 973.000,00

Saldo para custeio da proposta apresentada

R$ 219.428,22