LEI
Nº 1.757, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
ALTERA
A LEI Nº 1.684, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O quadro que se refere o art.
1º da Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
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(Redação dada pela
Lei nº 1.891, de 09 de agosto de 2012)
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Art. 2º Fica acrescido o
seguinte inciso ao art. 2º da Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011:
"Art. 2º
.....................................................................................
II-A - Assessor de Gabinete
da Presidência:
a) coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e
parlamentares do Presidente da Câmara, dando-lhe o necessário suporte;
b) secretariar as reuniões da Mesa Diretora da Câmara;
c) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes,
quando da execução de suas atribuições; e
d) desempenhar outras atividades de chefia e assessoria, que lhe
forem cometidas pelo Presidente da Câmara."
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução desta lei correrão à conta da dotação
001001.010311002.001-331901100000 (ficha 002), consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Único. A estimativa de
impacto orçamentário-financeiro, de que tratam os arts.
15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, consta do
Anexo a esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a 1º de setembro de
2011.
Piúma, 25 de agosto de 2011, 47º aniversário da emancipação
político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
PREMISSAS:
A criação do cargo comissionado é essencial para o desenvolvimento
das atividades administrativas junto a esta Casa, em especial ao Gabinete da
Presidência, que deverá ser beneficiada com o assessoramento direto de um
servidor.
A nomeação dar-se-á a partir de 1º de agosto de 2011.
METODOLOGIA DO CÁLCULO:
Gastos mensais (proposta)
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METODOLOGIA DO CÁLCULO:
Gastos mensais com pessoal (servidores e vereadores)
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Cálculos efetuados com base nas informações prestadas pela
Controladoria Legislativa.