LEI Nº 2.258, DE 18 DE MAIO DE 2018

 

Extingue o cargo comissionado de Assistente Parlamentar no Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão, em exercício no Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, de Assistente Parlamentar, criado pelo art. 1º da Lei nº 2.173, de 13 de janeiro de 2017.:

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 18 de maio de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.