LEI
Nº 1.684, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011
CRIA
CARGOS COMISSIONADOS NO NÚCLEO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIÚMA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES,
aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na
estrutura do Núcleo Administrativo e Técnico da Câmara Municipal de Piúma, os
cargos de provimento em comissão adiante relacionados, com seus respectivos
vencimentos, quantitativo de vagas e grau mínimo de escolaridade:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 1.757, de 25 de agosto de 2011)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
§ 1º Os cargos em
comissão são de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
§ 2º Os ocupantes dos
cargos em comissão estão sujeitos:
I - ao regime de
dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra atividade, pública ou privada;
e
II - à jornada
semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho.
§ 3º É condição
indispensável ao provimento do cargo em comissão:
I - de Assessor de
Controle Interno, a habilitação específica em Contabilidade, Direito ou
Economia; e
II - de Assessor de
Imprensa, a habilitação específica em Jornalismo.
Art. 2º São atribuições dos
cargos em comissão, criados por esta lei:
I - Assessor de Controle
Interno:
a) orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, com
vistas ao cumprimento da legislação correlata;
b) assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes,
elaborando pareceres sob suas responsabilidades;
c) assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os
Vereadores, em matérias orçamentárias, financeiras e outras relacionadas ao
controle;
d) emitir instruções normativas, com a finalidade de estabelecer
procedimentos de controle interno;
e) emitir pareceres sobre as demonstrações contábeis e prestações
de conta da Câmara Municipal;
f) realizar auditoria interna nos órgãos que compõem o Núcleo
Administrativo e Técnico da Câmara Municipal;
g) fiscalizar o cumprimento, pelo Poder Legislativo, das normas
estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
h) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do Município, com relação
ao Poder Legislativo;
i) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes,
quando da execução de suas atribuições; e
j) desempenhar outras atividades de assessoria, que lhe forem
cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Assessor de
Imprensa:
a) realizar o levantamento permanente das atividades, projetos,
ações e serviços da Câmara Municipal, a fim de noticiá-los junto aos meios de
comunicação;
b) manter contato permanente com os meios de comunicação, sugerindo
pautas e prestando os esclarecimentos necessários à matéria jornalística a ser
publicada, com relação ao Poder Legislativo;
c) elaborar os textos a serem encaminhados aos meios de comunicação
e ao site da Câmara Municipal;
d) divulgar os eventos promovidos ou realizados pela Câmara
Municipal;
e) editar os informativos que vierem a ser publicados pela Câmara
Municipal;
f) organizar entrevistas com os Vereadores;
g) exercer atividades de clipagem;
h) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes,
quando da execução de suas atribuições; e
i) desempenhar outras atividades de assessoria, que lhe forem
cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal;
II-A - Assessor de
Gabinete da Presidência: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.757, de 25 de
agosto de 2011)
a) coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e
parlamentares do Presidente da Câmara, dando-lhe o necessário suporte;
(Dispositivo incluído pela Lei nº 1.757, de 25
de agosto de 2011)
b) secretariar as reuniões da Mesa Diretora da Câmara;
(Dispositivo incluído pela Lei nº 1.757, de 25
de agosto de 2011)
c) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes,
quando da execução de suas atribuições; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.757, de 25 de
agosto de 2011)
d) desempenhar outras atividades de chefia e assessoria, que lhe
forem cometidas pelo Presidente da Câmara. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.757, de 25 de
agosto de 2011)
III - Tesoureiro:
a) realizar e controlar os pagamentos autorizados, os depósitos e
as retiradas bancárias, conciliando-os com os extratos das contas correntes,
além dos demais serviços envolvendo o sistema bancário;
b) emitir os cheques para pagamento, assinando-os juntamente com o
Presidente da Câmara Municipal;
c) emitir relatório diário de fechamento de caixa, para ser
encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal;
d) manter o registro de adiantamentos e de diárias, controlando as
prestações de contas respectivas;
e) auxiliar a Controladoria Legislativa na emissão, registro e
controle de documentos de natureza financeira e contábil;
f) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes,
quando da execução de suas atribuições; e
g) desempenhar outras atividades de chefia e assessoria, que lhe
forem cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV - Assistente
Administrativo:
a) chefiar os trabalhos pertinentes aos diversos setores
administrativos da Câmara Municipal, no âmbito de sua área de atuação,
planejando, supervisionando, controlando, organizando e avaliando os
resultados;
b) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes,
quando da execução de suas atribuições; e
c) desempenhar outras atividades de chefia, que lhe forem cometidas
pelo Presidente da Câmara Municipal; e
V - Assistente
Parlamentar:
a) coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e
parlamentares do Vereador, dando-lhe o necessário suporte;
b) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes,
quando da execução de suas atribuições; e
c) desempenhar outras atividades de assessoria, que lhe forem
cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Ficam extintos os
cargos em comissão criados pela Lei nº 1.200, de 3 de março de 2006; pela Lei nº 1.254, de 5 de janeiro de
2007; pela Lei nº 1.331, de 13 de dezembro
de 2007; e pela Resolução nº 4/09, de 30 de julho de 2009 (alterada pelas
Resoluções nº 1/10, de 12 de março de 2010, e nº 2/10, de 15 de abril de 2010).
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários
e créditos consignados à Câmara Municipal de Piúma, ficando a Mesa Diretora
autorizada a solicitar crédito suplementar até o valor da despesa que resultar
da implantação do sistema de cargos de provimento em comissão, de que trata
esta lei.
Parágrafo Único. O disposto nesta
lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro,
como é explicado no Anexo, uma vez que haverá transposição dentro do próprio
orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor no dia 1º de março de 2011.
Piúma, 22 de fevereiro de 2011, 47º aniversário da emancipação
político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
PREMISSAS:
A criação de cargos comissionados é essencial para o
desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio parlamentar, junto a
esta Câmara, beneficiando não só os Vereadores como também a população.
As nomeações se darão a partir de 1º de março de 2011.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos mensais com pessoal (proposta)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
COMPROVAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS ANUAIS
Gastos mensais com pessoal (servidores e vereadores)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|