O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo comissionado de Assessor Operacional de Serviços Internos, sob a subordinação direta da Secretaria Geral, com símbolo CC4, vencimento de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e uma vaga, com exigência escolar mínima de ensino fundamental completo.
Art. 2º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 5º da Lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013:
"Art. 5º .....................................................................................
§ 5º Ao Assessor Operacional de Serviços Internos compete:
I - prestar assessoramento dos assuntos que envolvem os setores da limpeza, equipamentos, móveis, instalações e conservações dos prédios que guarnecem os móveis da Câmara;
II - organizar e acompanhar o sistema da limpeza e a higienização dos ambientes da Câmara Municipal
III - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos."
Art. 3º O cargo comissionado de Assessor de Portaria e Serviços, criado pela Lei nº 1.903/2013, passa a denominar-se Assessor de Protocolo e Arquivo, com o símbolo CC5, passando o § 3º do art. 5º daquela lei a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
§ 3º Compete ao Assessor de Protocolo e Arquivo:
I - receber e registrar correspondências, bem como controlar a sua tramitação e expedição;
II - organizar e manter arquivo de documentos de uso corrente;
III - classificar e arquivar os documentos de uso corrente de acordo com o código de classificação de assuntos;
IV - recuperar a informação sobre a localização e conteúdo dos documentos;
V - atender pedidos de informação sobre o andamento de processos e documentos, mantendo o sigilo previsto em cada caso;
VI - registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados;
VII - operacionalizar os serviços de processamento de dados relativos ao protocolo e arquivo.
VIII - controlar o serviço de reprodução de documentos, através de processo reprográfico contratado pela Câmara Municipal;
IX - administrar os serviços referentes ao protocolo geral;
X - desempenhar atividades correlatas."
Art. 4º O cargo comissionado de Assessor de Vereador, criado pela Lei nº 1.903/2013, passa a ter o símbolo CC5.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento vigente do Poder Legislativo, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 5 de julho de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.