LEI Nº 1.930, DE 05 DE JULHO DE 2013

 

Altera dispositivos da Lei nº 1.903 de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo comissionado de Assessor Operacional de Serviços Internos, sob a subordinação direta da Secretaria Geral, com símbolo CC4, vencimento de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e uma vaga, com exigência escolar mínima de ensino fundamental completo.

 

Art. 2º Fica acrescido o seguinte parágrafo ao art. 5º da Lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

§ 5º Ao Assessor Operacional de Serviços Internos compete:

 

I - prestar assessoramento dos assuntos que envolvem os setores da limpeza, equipamentos, móveis, instalações e conservações dos prédios que guarnecem os móveis da Câmara;

 

II - organizar e acompanhar o sistema da limpeza e a higienização dos ambientes da Câmara Municipal

 

III - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos."

 

Art. 3º O cargo comissionado de Assessor de Portaria e Serviços, criado pela Lei nº 1.903/2013, passa a denominar-se Assessor de Protocolo e Arquivo, com o símbolo CC5, passando o § 3º do art. 5º daquela lei a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

§ 3º Compete ao Assessor de Protocolo e Arquivo:

 

I - receber e registrar correspondências, bem como controlar a sua tramitação e expedição;

 

II - organizar e manter arquivo de documentos de uso corrente;

 

III - classificar e arquivar os documentos de uso corrente de acordo com o código de classificação de assuntos;

 

IV - recuperar a informação sobre a localização e conteúdo dos documentos;

 

V - atender pedidos de informação sobre o andamento de processos e documentos, mantendo o sigilo previsto em cada caso;

 

VI - registrar e controlar o empréstimo de documentos arquivados;

 

VII - operacionalizar os serviços de processamento de dados relativos ao protocolo e arquivo.

 

VIII - controlar o serviço de reprodução de documentos, através de processo reprográfico contratado pela Câmara Municipal;

 

IX - administrar os serviços referentes ao protocolo geral;

 

X - desempenhar atividades correlatas."

 

Art. 4º O cargo comissionado de Assessor de Vereador, criado pela Lei nº 1.903/2013, passa a ter o símbolo CC5.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica, consignada no orçamento vigente do Poder Legislativo, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 5 de julho de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.