LEI Nº 1.901, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício financeiro de 2013.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício financeiro de 2013, constituindo-se de:

 

I - orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública; e

 

II - orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos vinculados à administração pública do Município.

 

Art. 2º A receita, orçada em R$ 52.480.842,86 (cinquenta e dois milhões quatrocentos e oitenta mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos, integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

R$

1 - RECEITAS CORRENTES

55.461.036,86

1.1 - Receitas tributárias

6.004.989,84

1.2 - Receitas de contribuições

1.139.775,00

1.3 - Receita patrimonial

817.362,00

1.4 - Transferências correntes

45.847.260,02

1.5 - Outras receitas correntes

1.651.650,00

1.6 - Deduções para o Fundef

(3.651.774,00)

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

671.580,00

2.1 - Transferências de capital

671.580,00

TOTAL GERAL

52.480.842,86

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita estimada, é assim fixada:

 

CÓD.

ÓRGÃO

DESPESA (R$)

001

Câmara Municipal

1.840.650,00

002

Gabinete do Prefeito

750.526,37

003

Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão

6.849.035,68

004

Secretaria Municipal da Fazenda e Execução Orçamentária

2.065.150,87

005

Secretaria Municipal de Turismo e Esportes

1.344.465,81

006

Secretaria Municipal de Educação

17.081.127,43

007

Secretaria Municipal de Serviços

9.083.007,72

008

Secretaria Municipal de Saúde

9.761.902,00

009

Secretaria Municipal de Assistência Social

2.625.237,77

010

Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento

1.013.322,85

099

Reserva de contingência

66.416,36

TOTAL GERAL

52.480.842,86

 

Art. 4º Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2013, em seus orçamentos, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4º Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2013, em seus orçamentos, de acordo com a legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 1.939, de 26 de setembro de 2013)

 

Art. 5º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, fixando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 6º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), Anexo a esta lei, bem como dos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto, atividade e operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante ato da Secretaria Municipal de Fazenda e Execução Orçamentária.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 28 de dezembro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.