O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.901, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2013, em seus orçamentos, de acordo com a legislação vigente."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de setembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.