LEI
Nº 1.911, DE 11 DE MARÇO DE 2013
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.903, DE 29 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA DO NÚCLEO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.903, de
29 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Núcleo
Técnico-Administrativo está assim organizado:
I
- Controladoria Legislativa;
II - Procuradoria Legislativa; e
III - Secretaria-Geral, dividida em:
a) Diretoria de
Finanças, subdividida em:
1. Serviço de
Tesouraria;
2. Serviço de
Patrimônio e Materiais; e
3. Serviço de
Compras e Contrato; e
b) Diretora de
Administração, subdividida em:
1. Setor de Portaria
e Serviços; e
2. Assessoria dos
Vereadores."
Art. 2º O caput do art. 8º da Lei nº 1.903, de
2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ficam criados, na estrutura do Núcleo
Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, os cargos de provimento em
comissão adiante relacionados, com seus respectivos símbolos, vencimentos,
quantitativo de vagas e grau mínimo de escolaridade exigível:
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Art. 3º O art. 5º da Lei nº 1.903, de
2013, dica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 5º
.....................................................................................
§ 4º Ao Assessor de
Vereador compete:
I
- propiciar o controle das diretrizes políticas traçadas pelo vereador
a que estiver vinculado;
II - executar, com fidelidade, as
orientações fixadas pelo vereador a que estiver vinculado, com observância às
normas administrativas da Câmara Municipal de Piúma;
III - coordenar e organizar os trabalhos
do vereador em assuntos que lhe forem designados;
IV - prestar assessoramento aos
respectivos vereadores em funções de cunho político, administrativo e
legislativo;
V
- acompanhar o respectivo vereador na execução de tarefas externas ao
gabinete, fiscalização, visitações, agendamento externo, representação e
anotações em geral;
VI - coletar as reivindicações da
população, para elaboração de possíveis ofícios, indicações, requerimento,
moções, projetos de lei e outros atos solicitados;
VII - organizar e supervisionar os
registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões que
envolvam as atribuições do vereador; e
VIII - executar outras tarefas
correlatas."
Art. 4º Ficam criadas, na estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo
da Câmara Municipal de Piúma, as seguintes funções gratificadas adiante relacionadas, a serem
desenvolvidas por servidores efetivos, com seus respectivos símbolos,
vencimentos, quantitativo de vagas e grau mínimo de escolaridade exigível: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
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Parágrafo Único. As funções
gratificadas têm as seguintes competências: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
I - Encarregado de
Tesouraria: (Dispositivo revogado pela Lei
nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
a) receber o numerário destinado à Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
b) efetuar todos os pagamentos, exceto os decorrentes de
adiantamento a servidores para pequenas despesas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
c) depositar importâncias em bancos e emitir cheques, para
assinaturas do Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
d) disponibilizar o valor do pagamento nos bancos dos vencimentos
ou gratificações dos servidores ativos e pensionistas da Câmara Municipal;
(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
e) elaborar os demonstrativos da movimentação diária, mensais e
anuais do caixa; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
f) proceder à conferência das contas bancárias, extraindo sua
verificação mensal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
g) comunicar semanalmente, ao Secretário Geral, as disponibilidades
de caixa; (Dispositivo revogado pela Lei
nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
h) efetuar pagamentos externos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
i) efetuar remessas bancárias e manter contatos com os bancos; e(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
j) executar outras tarefas correlatas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
II - Encarregado do
Patrimônio e Material: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
a) efetuar o cadastro, a atualização e a elaboração dos relatórios
e inventários de patrimônio; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
b) receber solicitação de transferência de bens entre os diversos
setores; (Dispositivo revogado pela Lei
nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
c) manter e distribuir a carga patrimonial, conforme orientação da
Diretoria de Finanças; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
d) devolver os bens inservíveis e demais imobilizados ao Município,
baixando-os no inventário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
e) acompanhar os níveis de estoques, identificando momentos de
reposição e orientando o reabastecimento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
f) receber mercadorias e conferir notas fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
g) receber solicitações, organizar, controlar e distribuir
materiais nos setores; e(Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
h) executar outras tarefas correlatas; e(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
III - Encarregado de
Compras e Contratos: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
a) efetuar procedimentos legais de compras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
b) receber solicitações e proceder as cotações e pesquisas de
preços de bens ou serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
c) executar a compra de serviços, produtos, matérias-primas e
equipamentos, após aprovação do Secretário Geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
d) avaliar solicitações e orçamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
e) acompanhar o fluxo de entregas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
f) preparar relatórios e fazer o papel de interlocutor entre
requisitantes e fornecedores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)
g) gerenciar todos os contratos e convênios em execução, inclusive
fiscalizando o cumprimento do serviço contratado, bem como o cumprimento das
contratadas quanto às suas obrigações trabalhistas; e(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
h) executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de
fevereiro de 2014)
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica
consignada no orçamento vigente
do Poder Legislativo, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do
próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do
impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 11 de março de 2013, 49º aniversário da emancipação
político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.