LEI Nº 1.331, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Cria cargo em comissão na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piúma.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o seguinte cargo de provimento em comissão:

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO MENSAL

Assessor de Imprensa  / Assessor de Comunicação (Denominação alterada pela Lei nº 1.415, de 12 de fevereiro de 2009)

1 (Cargo extinto pela Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011)

R$ 2.000,00

 

§ 1º As atribuições do cargo ora criado são as seguintes:

 

I - realizar um levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara Municipal de Piúma, fazendo o possível para que isso se torne notícia a ser publicada na mídia;

 

II - manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo os esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística a ser publicada;

 

III - elaborar textos, que serão enviados para os meios de comunicação;

 

IV - divulgar eventos promovidos ou realizados pela Câmara Municipal de Piúma;

 

V - editar os jornais que vierem a ser publicados pela Câmara Municipal de Piúma;

 

VI - organizar entrevistas com os membros do Poder Legislativo;

 

VII - exercer atividades de clipagem;

 

VIII - sugerir assuntos que possam ser interessantes para a mídia;

 

IX - manter atualizado o sítio que a Câmara Municipal de Piúma mantem na rede mundial de computadores;

 

X - outras atribuições que lhe forem deferidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Piúma.

 

§ 2º É condição indispensável à nomeação para o cargo ora criado o registro no órgão fiscalizador profissional competente.

 

Art. 2º Ficam extintos quatro cargos de provimento em comissão de Assessor Legislativo, criados pela Lei nº 1.254, de 5 de janeiro de 2007, e um cargo de provimento em comissão de Coordenador Legislativo, criado pela Lei nº 1.005, de 6 de dezembro de 2002.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 13 de dezembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.