LEI Nº 1.254, DE 05 DE JANEIRO DE 2007

 

Cria cargos comissionados na estrutura do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, os seguintes cargos, de provimento em comissão:

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Assessor Legislativo

5 / 1 (Cargo extinto pela Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.331, de 13 de dezembro de 2007)

400,00 / 650,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 1.487, de 27 de agosto de 2009)

Tesoureiro Legislativo

1 (Cargo extinto pela Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011)

600,00

 

Art. 2º As atribuições dos cargos ora criados serão regulamentadas pela Mesa Diretora, no ato da nomeação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 5 de janeiro de 2007.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.