O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, os seguintes cargos, de provimento em comissão:
CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
Assessor Legislativo |
(Quantitativo alterado pela Lei nº 1.331, de 13 de dezembro de 2007) |
400,00 / 650,00 (Vencimento alterado pela Lei nº 1.487, de 27 de agosto de 2009) |
Tesoureiro Legislativo |
|
600,00 |
Art. 2º As atribuições dos cargos ora criados serão regulamentadas pela Mesa Diretora, no ato da nomeação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 5 de janeiro de 2007.
Valter Luiz Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.