LEI Nº 1.487, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

 

Altera o valor da remuneração do cargo comissionado de Assessor Legislativo, criado pela Lei nº 1.254, de 5 de janeiro de 2007.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo, criado pela Lei nº 1.254, de 5 janeiro de 2007, passa a ser remunerado pelo valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor no dia 1º de setembro de 2009.

 

Piúma, 27 de agosto de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.