O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio de seus representantes legais, aprovou e Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Piúma, os seguintes cargos de provimento em comissão, com os respectivos vencimentos e quantitativo de vagas:
CARGO |
VAGA |
VENCIMENTO |
Coordenador Legislativo |
|
R$ 400,00 |
Adjunto Legislativo |
1 |
R$ 218,00 |
Parágrafo Único. Os cargos ora criados serão extintos tão logo seja realizado concurso público o para provimento de cargos efetivos.
Art. 2º As atribuições dos cargos de que trata esta Lei serão regulamentadas por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piúma.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 841, de 23 de fevereiro de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 06 de dezembro de 2002, 38º da Emancipação Política.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.