LEI Nº 1.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Cria cargo de Assistente Legislativo, de provimento em comissão, no Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma e altera a denominação do cargo de Assessor de Imprensa.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de Assistente Legislativo, com cinco vagas.

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de Assistente Legislativo, com dez vagas. (Redação dada pela Lei nº 1.429, de 13 de abril de 2009)

 

§ 1º O cargo tem, por natureza, o provimento em comissão, com lotação junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piúma, para assistência exclusiva aos seus membros.

 

§ 2º São atribuições do cargo: examinar processos; redigir e datilografar pareceres e informações; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina; auxiliar na escrituração de livros contábeis; executar tarefas afins.

 

§ 2º São atribuições do cargo: examinar processos; redigir e datilografar informações; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; executar tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 1.429, de 13 de abril de 2009)

 

§ 3º O vencimento do cargo é de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

Art. 2º O Cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, criado pela Lei nº 1.331, de 13 de dezembro de 2007, passa a denominar-se Assessor de Comunicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 12 de fevereiro de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.