O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Piúma, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º das Leis Municipais números 75-76-78-79 e 80 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.1.2-42 - Obras e Viação, consignada no orçamento vigente."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário Elizeu Xavier Nunes em 04 de novembro de 1971.
ALCIDES ABRAHÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.