LEI Nº 78, de 05 de agosto de 1971

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) para ocorrer neste exercício, às despesas com o salário de um zelador para o mercado municipal de peixe.

 

Art. 2º O crédito supra-mencionado correrá à conta de prováveis excessos de arrecadação.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.1.2-42 - Obras e Viação, consignada no orçamento vigente. (Redação dada pela Lei nº 86, de 04 de novembro de 1971)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 05 de agosto de 1971.

 

ALCIDES ABRAHÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.