LEI Nº 76, de 25 de junho de 1971

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) para suplementação no corrente exercício da sub-consignação 3.1.1.1.02 - Pessoal Civil 01.00- -vencimentos e vantagens fixas - 02 - subsídios e representações.

 

Art. 2º A despesa com que ocorrerem ao artigo anterior correrão por conta dos prováveis excessos da arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.1.2-42 - Obras e Viação, consignada no orçamento vigente. (Redação dada pela Lei nº 86, de 04 de novembro de 1971)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 25 de junho de 1971.

 

ALCIDES ABRAHÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.