LEI Nº 79, de 05 de agosto de 1971

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzeiros) para pagamento do salário do Atendente-Bibliotecário com exercício na Biblioteca Municipal a partir de abril de 1971, à razão de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de prováveis excessos de arrecadação no vigente exercício.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.1.2-42 - Obras e Viação, consignada no orçamento vigente. (Redação dada pela Lei nº 86, de 04 de novembro de 1971)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma, 05 de agosto de 1971.

 

ALCIDES ABRAHÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.