LEI Nº 75, de 25 de junho de 1971

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.466,25 (hum mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte e cinco centavos), destinados ao pagamento da diferença do mês de janeiro e os vencimentos de fevereiro a dezembro de 1970, devida a Maria Auxiliadora Freire Miranda, como Secretário-Tesoureiro da Câmara Municipal de Piúma, em face do decidido pelo Egrégio Tribunal da Justiça do Estado do Espírito Santo no acórdão relativo ao processo 6084, publicado no D.J. em 05 de dezembro do último ano.

 

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior correrão, por conta dos prováveis excessos de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação parcial da dotação 4.1.1.2-42 - Obras e Viação, consignada no orçamento vigente. (Redação dada pela Lei nº 86, de 04 de novembro de 1971)

 

Art. 3º Revoga-se, as disposições em contrário.

 

Piúma, 25 de junho de 1971.

 

ALCIDES ABRAHÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.