O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados para o dia 31 de dezembro de 2008 o prazo de concessão do abono especial extraordinário de que trata a Lei nº 1.317, de 29 de novembro de 2007, assim como o prazo de contratação a que se refere o artigo 1º da Lei nº 1.319, de 29 de novembro de 2007.
Art. 2º Ficam prorrogados para o dia 31 de maio de 2008 os prazos de contratação a que se referem a Lei nº 1.280, de 13 de julho de 2007; a Lei nº 1.335, de 13 de dezembro de 2007; a Lei nº 1.359, de 17 de março de 2008; e a Lei nº 1.360, de 17 de março de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Município, consignadas no orçamento do exercício de 2008.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 27 de março de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.