O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do § 8º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
Art. 1º As vias públicas adiante especificadas, situadas no bairro Monte Aghá II, passam a ter as seguintes denominações:
I - Avenida
Guido Brunini, a via que dá acesso às demais vias do
bairro;
I - Avenida Guido Brunini, a via que dá acesso às demais vias do bairro, anteriormente denominada ‘Rodovia ES-060’ nos mapas e plantas de loteamento no Município. (Redação dada pela Lei nº 2.474, de 26 de abril de 2022)
II - Avenida Antônio Miranda, a via sem saída que tem início na Rua das Palmas, ao lado do Spaço 1;
II - Rua das Palmeiras, a primeira via à direita da Rua Alexandre Guarino e à esquerda da Avenida Antônio Miranda;
III - Rua Cristóvão Colombo, a segunda via à direita da Rua Alexandre Guarino e à esquerda da Avenida Antônio Miranda;
IV - Rua Hermínia da Cunha Benine, a terceira via à direita da Rua Alexandre Guarino e à esquerda da Avenida Antônio Miranda;
V - Rua Ceará, a quarta via à direita da Rua Alexandre Guarino e à esquerda da Avenida Antônio Miranda;
VI - Rua Atalaia, a sexta via à direita da Rua Alexandre Guarino e à esquerda da Avenida Antônio Miranda;
VII - Rua das Palmas, a sétima via à direita da Rua Alexandre Guarino e à esquerda da Avenida Antônio Miranda;
VIII - Rua Cruzeiro do Sul, a oitava via à direita da Rua Alexandre Guarino e à esquerda da Avenida Antônio Miranda;
IX - Rua Bom Pastor, a nona via à direita da Rua Alexandre Guarino e à esquerda da Avenida Antônio Miranda;
X - Rua
Esmeralda, a segunda via à esquerda da Avenida Guido Brunini
e que dá acesso à Avenida Francisco Lacerda de Aguiar;
XI - Rua Minas
Gerais, a terceira via à direita da Avenida Guido Brunini
e que dá acesso ao Posto de Informações Turísticas;
X - Rua Esmeralda, a primeira via à esquerda da Avenida Guido Brunini e que dá acesso à Avenida Francisco Lacerda de Aguiar; (Redação dada pela Lei nº 2.102, de 20 de outubro de 2015)
XI
- Rua Minas Gerais, a segunda via à direita da Avenida Guido Brunini e que dá acesso ao Posto de Informações Turísticas;
(Redação dada pela Lei nº 2.102, de 20 de outubro
de 2015)
XI - Rua Adilson Torres, a terceira via à direita da Avenida Guido Brunini e que dá acesso ao Posto de Informações Turísticas; (Redação dada pela Lei nº 2.180, de 23 de fevereiro de 2017)
XII - Travessa Leonardo de Abreu, a segunda via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e à esquerda da Rua Minas Gerais;
XIII - Travessa Solimar de Oliveira, a terceira via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e à esquerda da Rua Minas Gerais;
XIV - Travessa Padre Anchieta, a quarta via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e à esquerda da Rua Minas Gerais;
XV - Travessa Castelo Nunes, a quinta via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e à esquerda da Avenida Guido Brunini;
XVI - Travessa Maria Ortiz, a sexta via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e à esquerda da Avenida Guido Brunini;
XVII - Travessa Estrela do Mar, a sétima via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e à esquerda da Avenida Guido Brunini, também referenciada como Rua "B";
XVIII - Rua
Pedro de Oliveira, a oitava via à direita da Avenida Francisco Lacerda de
Aguiar e dá acesso à Igreja São Francisco de Assis;
XIX - Travessa
dos Namorados, a nona via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e à
esquerda da Avenida Guido Brunini;
XX - Rua Marlim
Azul, a primeira via à direita da Travessa Maria Ortiz e que tem acesso ao
Condomínio Village das Pedras, também referenciada como Rua "A";
XVIII - Rua Pedro de Oliveira, a nona via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e que dá acesso à Igreja São Francisco de Assis; (Redação dada pela Lei nº 2.102, de 20 de outubro de 2015)
XIX - Travessa dos Namorados, a oitava via à direita da Avenida Francisco Lacerda de Aguiar e à esquerda da Avenida Guido Brunini; (Redação dada pela Lei nº 2.102, de 20 de outubro de 2015)
XX - Rua Marlim Azul, a primeira via à direita da Travessa Estrela do Mar e que tem acesso ao Condomínio Village das Pedras, também referenciada como Rua "A";(Redação dada pela Lei nº 2.102, de 20 de outubro de 2015)
XXI - Rua Estrela, a via sem saída que tem início à esquerda da Avenida Guido Brunini;
XXII - Rua Antônio Fabiano Ribeiro, a primeira via à esquerda da Rua Pedro de Oliveira e que dá acesso à Chácara de Iara;
XXIII - Rua Hortelina Aranha, a segunda via à esquerda da Rua Pedro de Oliveira e que dá acesso à Praça Tinoco da Fonseca;
XXIV - Rua Regis de Souza, a primeira via à direita da Rua Pedro de Oliveira e que dá acesso ao outro lado da mesma rua;
XXV - Rua Fábio Montanholi da Silva, a segunda via à direita da Rua Pedro de Oliveira e que dá acesso ao outro lado da mesma rua;
XXVI - Praça
Luiz Tinoco da Fonseca, a terceira via à esquerda da Rua Pedro de Oliveira e
que dá acesso à Chácara de Yara.
XXVI - Rua Luiz Tinoco da Fonseca, a terceira via à esquerda da Rua Pedro de Oliveira e que dá acesso à Chácara da Yara. (Redação dada pela Lei nº 2.102, de 20 de outubro de 2015)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de julho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.