LEI Nº 2.474, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.079, de 14 de julho de 2015, que denomina logradouros públicos localizados no bairro Monte Aghá II.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­feito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 2.079, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...............................................................................

 

I - Avenida Guido Brunini, a via que dá acesso às demais vias do bairro, anteriormente denominada ‘Rodovia ES-060’ nos mapas e plantas de loteamento no Município.”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 26 de abril de 2022.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.