O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 2.079, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
...............................................................................
I - Avenida Guido Brunini,
a via que dá acesso às demais vias do bairro, anteriormente denominada ‘Rodovia
ES-060’ nos mapas e plantas de loteamento no Município.”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 26 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.