LEI Nº 2.180, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Altera a denominação de logradouro público: Rua Adilson Torres.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso XI do artigo 1º da Lei nº 2.079, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

XI - Rua Adilson Torres, a terceira via à direita da Avenida Guido Brunini e que dá acesso ao Posto de Informações Turísticas;"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de fevereiro de 2017, 53º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.