O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso XI do artigo 1º da Lei nº 2.079, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
XI - Rua Adilson Torres, a terceira via à direita da Avenida Guido Brunini e que dá acesso ao Posto de Informações Turísticas;"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de fevereiro de 2017, 53º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.