LEI Nº 1.477, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

 

Extingue cargos comissionados criados no âmbito da Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão criados pela Lei nº 1.415, de 12 de fevereiro de 2009 (Assistente Legislativo); Lei nº 1.416, de 12 de fevereiro de 2009 (Coordenador de Cerimonial) e Lei nº 1.429, de 13 de abril de 2009 (Diretor Jurídico, Diretor Financeiro e Supervisor Administrativo).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 6 de agosto de 2009.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.