O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cerimonial, com uma vaga.
§ 2º São atribuições do cargo: organizar e supervisionar os eventos internos e externos; organizar e supervisionar visitas protocolares; dar suporte aos diversos segmentos que organizam eventos na Câmara Municipal; elaborar chek-list das cerimônias; coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e das recepcionistas; zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades da Instituição; executar tarefas afins.
§ 3º O vencimento do cargo é de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 12 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.