O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos e respectivas vagas no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Piúma, de que trata a Lei nº 776, de 20 de maio de 1999:
I - Procurador, com 7 (sete) vagas;
II - Analista
de Controle Interno / Auditor
Público Interno, com 3 (três) vagas; e (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)
III - Contador, com 2 (duas) vagas.
Parágrafo Único. Passa a denominar-se Técnico Contábil o atual cargo de Contador.
Art. 3º O número de vagas constante do Anexo II da Lei nº 776, de 20 de maio de 1999, e o Anexo VI da Lei nº 775, de 20 de maio de 1999, bem como, a carga horária semanal de cada cargo, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta lei;
Art. 5º As atribuições e os pré-requisitos para ingresso nos cargos do quadro de servidores da Prefeitura do Município de Piúma são os discriminados no Anexo III desta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 6 de janeiro de 2011, 47º ano da Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
CLASSE/ORDEM |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
QUANTIDADE |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
|
A |
|
|
|
|
|
2 |
Agente Comunitário de Saúde |
4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental |
50 |
40 |
|
B |
3 |
Operário Braçal |
4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental |
150 |
40 |
C |
|
|
|
|
|
5 |
Jardineiro |
4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental |
05 |
40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
D |
|
|
|
|
|
9A (Cargo criado pela Lei nº 2.105, de 25 de novembro de 2015) |
Técnico de Enfermagem |
Nível Médio em Curso Técnico em
Enfermagem |
11 |
40
horas |
|
|
|
|
|
||
E |
11 |
Agente de Combate a Endemias |
Ensino Fundamental Completo |
35 |
40 |
|
|
|
|
|
|
13 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
Ensino Médio Completo |
20 |
40 |
|
14 |
Auxiliar Administrativo |
Ensino Médio Completo |
30 |
40 |
|
F |
15 |
Agente Fiscal |
Ensino Médio Completo |
15 |
40 |
16 |
Pedreiro |
Ensino Fundamental Completo |
10 |
40 |
|
17 |
Pintor |
Ensino Fundamental Completo |
03 |
40 |
|
18 |
Marceneiro |
Ensino Fundamental Completo |
01 |
40 |
|
|
|
|
|
|
|
20 |
Eletricista |
Ensino Médio Completo |
04 |
40 |
|
21 |
Fiscal de Saúde Pública e Meio
Ambiente |
Ensino Médio Completo |
15 |
40 |
|
G |
22 |
Secretário Escolar |
Ensino Médio Completo |
20 |
40 |
|
|
|
|
||
24 |
Motorista |
Ensino Médio Completo |
40 |
40 |
|
25 |
Operador de Máquinas |
Ensino Fundamental Completo |
05 |
40 |
|
H |
26 |
Agente Administrativo |
Ensino Médio Completo |
30 |
40 |
|
|
|
|
|
|
28 |
Técnico Radiologista |
Ensino Médio Completo |
04 |
40 |
|
29 |
Técnico Agrícola |
Ensino Médio Completo |
02 |
40 |
|
30 |
Técnico em Turismo |
Ensino Médio Completo |
02 |
40 |
|
I |
31 |
Técnico Contábil |
Ensino Médio Completo |
01 |
40 |
J |
32 |
Procurador |
Ensino Superior Completo |
07 |
40 |
33 |
Contador |
Ensino Superior Completo |
02 |
40 |
|
34 |
|
Ensino Superior Completo |
03 |
40 |
|
35 |
Fisioterapeuta |
Ensino Superior Completo |
06 |
20 |
|
36 |
Bioquímico |
Ensino Superior Completo |
02 |
20 |
|
37 |
Farmacêutico |
Ensino Superior Completo |
07 |
30 |
|
38 |
Médico Veterinário |
Ensino Superior Completo |
02 |
20 |
|
39 |
Nutricionista |
Ensino Superior Completo |
02 |
30 |
|
40 |
Enfermeiro |
Ensino Superior Completo |
20 |
30 |
|
41 |
Ensino Superior Completo |
|
30 |
||
42 |
Cirurgião Dentista |
Ensino Superior Completo |
15 |
20 |
|
43 |
Engenheiro Civil |
Ensino Superior Completo |
02 |
30 |
|
44 |
Arquiteto |
Ensino Superior Completo |
02 |
30 |
|
45 |
Ensino Superior Completo |
(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.542, de 27 de março de 2023) |
30 |
||
46 |
Ensino Superior Completo |
(Quantitativo
alterado pela Lei nº 2.542, de 27 de março de 2023) |
20 |
||
47 |
Biólogo |
Ensino Superior Completo |
01 |
40 |
|
48 |
Turismólogo |
Ensino Superior Completo |
01 |
40 |
|
|
|
|
|
||
50 |
Assistente
de Comunicação Social |
Ensino Superior Completo |
01 |
40 |
|
51 |
Médico Generalista |
Ensino Superior Completo |
15 |
20 |
|
52 |
Médico Generalista / Ginecologista |
Ensino Superior Completo |
03 |
20 |
|
53 |
Médico Generalista / Pediatra |
Ensino Superior Completo |
03 |
20 |
|
54 |
Médico Generalista / Cardiologista |
Ensino Superior Completo |
02 |
20 |
|
55 |
Médico Generalista / Cirurgião
Obstetra |
Ensino Superior Completo |
03 |
20 |
|
56 |
Médico Generalista / Psiquiatra |
Ensino Superior Completo |
01 |
20 |
|
57 |
Médico Generalista / Ortopedista |
Ensino Superior Completo |
01 |
20 |
|
58 |
Médico Generalista / Ultrassonografista |
Ensino Superior Completo |
01 |
20 |
|
59 |
Médico Generalista / Dermatologista |
Ensino Superior Completo |
01 |
20 |
|
60 |
Médico Anestesista |
Ensino Superior Completo |
02 |
20 |
|
K |
61 |
Médico Socorrista |
Ensino Superior Completo |
20 |
24 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CLASSE/ORDEM |
CATEGORIA PROFISSIONAL |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
PA |
01 |
MaMPA |
156 |
25 |
PB |
02 |
MaMPB |
107 |
25 |
PP |
03 |
MaMPP |
30 |
25 |
CLASSE/ORDEM
A-01
|
|
CARGO |
Servente |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Executar os serviços de limpeza dos
prédios e instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas as
operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob a
orientação direta; - Proceder à limpeza de ralos,
caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; - Prover os sanitários com toalha,
sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados; - Informar à chefia imediata as
irregularidades encontradas; - Preparar alimentos sob a
supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene,
sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida; - Receber e distribuir refeições; - Receber ou recolher bandejas,
louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o
envio ao setor competente; - Manter a ordem e a limpeza do
local de trabalho, seguindo as normas; - Anotar diariamente o número e o
tipo de refeições distribuídas; - Fazer o controle diário do
material existente, relacionando as peças; - Operar com aparelhos elétricos
utilizados nos serviços de alimentação; - Realizar serviços de conservação,
limpeza e supervisão nas dependências da cozinha, refeitórios e similares; - Desenvolver suas atividades,
aplicando normas e procedimentos de biossegurança; - Executar atividades de assistência
à administração; - Receber, distribuir e entregar
documentos, objetos e valores; - Prestar serviços complementares e
de protocolização de documentos em secretarias e recepções; - Auxiliar nas solicitações de
materiais e relatórios de bens móveis; - Colaborar no controle patrimonial
de bens; - Operar equipamentos de secretaria
e copiadoras; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental |
Capacitação Requerida |
Sem experiência comprovada |
|
|
CLASSE/ORDEM
A-02
|
|
CARGO |
Agente Comunitário de Saúde |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Executar tarefas básicas de informações
a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a
prevenção de doenças; - Orientar a população em geral
sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a
prevenção de doenças; - Ministrar medicamentos
específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando
solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; - Efetuar visitas domiciliares,
conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; - Preparar o paciente, verificando
os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a
temperatura; - Prestar atendimentos em primeiros
socorros e imunizações; - Fazer curativos quando
necessário; - Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; - Esterilizar os materiais; - Atuar em campanhas de prevenção
de doenças, aplicando testes e vacinas; - Auxiliar os médicos na
distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a
realização de preventivos de câncer; - Elaborar relatórios de acordo com
as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para
comparação do trabalho; - Inspecionar estabelecimentos de
ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos,
para assegurar as medidas profiláticas necessárias; - Organizar o fichário, fazendo a
distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento
de consultas e entrega de exames; - Colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Fundamental Completo |
Capacitação Requerida |
Curso específico introdutório de
formação inicial e continuada; Residir na área da comunidade em
que poderá atuar. |
|
|
CLASSE/ORDEM
B-03
|
|
CARGO |
Operário Braçal |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Conservar a limpeza de
logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrição ou lavagem; - Proceder à pintura de meio-fio e
guias; - Proceder a capina e ao aparo da
grama; - Guarda de equipamentos e
utensílios de trabalho; - Auxiliar nas atividades de apoio operacional,
executando tarefas que exigem esforços físicos, de manutenção e limpeza, e
atividades braçais simples de apoio, auxiliando na confecção de peças e
instalações, operação de máquinas e equipamentos, sob supervisão ou
orientação, bem como outras atividades relacionadas à área onde se encontrar
prestando serviços; - Auxiliar nas tarefas de confecção
de moldes, reparos, montagens, acabamento, conservação e manutenção de
equipamentos e prédios públicos; - Transportar equipamentos,
materiais, peças, instrumentos necessários às suas atividades e de suas
equipes de trabalho; - Efetuar limpeza nos equipamentos
utilizados e na conservação e guarda dos mesmos; - Auxiliar nos serviços funerários; - Construir, preparar, limpar,
abrir e fechar sepulturas; - Realizar sepultamento e exumar
cadáveres, transportar corpos e despojos; - Conservar cemitérios, máquinas e
ferramentas de trabalho; - Zelar pela segurança do
cemitério; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental |
Capacitação Requerida |
Sem experiência comprovada |
|
|
CLASSE/ORDEM
C-04
|
|
CARGO |
Vigia |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Fazer vigilância de prédios
públicos, praças e jardins; orientar o público em geral, quando procurado; - Controlar a entrada e saída de
pessoas e veículos em ambientes de trabalho; - Zelar pela segurança em
estabelecimentos municipais; - Cooperar em eventos de diversas
naturezas de interesse da administração municipal; - Colaborar com a manutenção e
conservação dos prédios públicos; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental |
Capacitação Requerida
|
Sem experiência comprovada |
|
|
CLASSE/ORDEM
C-05
|
|
CARGO |
Jardineiro |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Preparar a terra, escavando,
adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários para proceder ao
plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; - Efetuar a poda das plantas,
aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o
desenvolvimento das mesmas; - Efetuar o plantio de sementes e
mudas, colocando-as em covas previamente preparadas no canteiro, para obter a
germinação e o enraizamento; - Efetuar a formação de novos
jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando
mudas erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos, para
mantê-los em bom estado de conservação; - Preparar canteiros, colocando
anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos
estabelecidos para manter a estética dos locais; - Realizar a capina e a erradicação
de ervas daninhas visando a conservação dos próprios da autarquia; - Zelar pelos equipamentos,
ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado
para deixá-los em conservação de uso; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental |
Capacitação Requerida
|
Sem experiência comprovada |
|
|
CLASSE/ORDEM
C-06
|
|
CARGO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Efetuar atendimento simples em
auxílio as atividades ambulatorial; - Fazer coleta de material para
exame; - Atender, recepcionar e encaminhar
pacientes para atendimento ambulatorial; - Atender e efetuar chamadas
telefônicas; - Zelar pela limpeza e a ordem nos
locais de trabalho; - Executar tarefas auxiliares, de
natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples. - Receber e entregar documentos e
correspondências; - Executar tarefas de copa-cozinha; - Zelar para que o material e equipamento
de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização,
no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
4ª série ou 5º ano do Ensino
Fundamental |
Capacitação Requerida |
Sem experiência comprovada |
|
|
CLASSE/ORDEM
C-07
|
|
CARGO |
Atendente de Enfermagem |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Efetuar atendimento simples em
auxílio às atividades de enfermagem; - Fazer coleta de materiais para
exames; - Dar plantões no Hospital,
inclusive nos serviços de Pronto Socorro; - Auxiliar os médicos os exames
físicos de pacientes; - Atender, recepcionar e encaminhar
pacientes para atendimento ambulatorial; - Atender e efetuar chamadas
telefônicas; - Preencher formulários necessários
ao atendimento à pacientes; - Zelar pela limpeza e a ordem nos
locais de trabalho; - Executar tarefas auxiliares, de
natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples. - Zelar para que o material e
equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de
utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança. - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Fundamental Completo |
Capacitação Requerida |
Sem experiência comprovada |
|
|
CLASSE/ORDEM
C-08
|
|
CARGO |
Auxiliar Fiscal |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Auxiliar nas orientações aos
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos códigos de
obras, posturas, sanitário e vigilância sanitária; - Auxiliar nas visitas às obras e
estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; - Auxiliar na fiscalização de
entulhos e materiais de construção em vias públicas; - Auxiliar na fiscalização no
cumprimento das obras particulares, das posturas municipais e da vigilância
sanitária; - Auxiliar outros setores da
Administração Municipal; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Fundamental Completo |
Capacitação Requerida |
Sem experiência comprovada |
|
|
CLASSE/ORDEM
D-09
|
|
CARGO |
Auxiliar de Enfermagem |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Exercer atividades de nível
médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem
sob a supervisão do Enfermeiro; - Preparar o paciente para
consultas, exames e tratamentos; - Executar tratamentos prescritos,
ou de rotina; - Ministrar medicamentos via oral e
parenteral; - Realizar controle hídrico; - Aplicar oxigenioterapia;
nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; - Executar tarefas referentes à
conservação e aplicação de vacinas; - Efetuar controle de pacientes e
de comunicantes em doenças transmissíveis; - Colher material para exames
laboratoriais; - Executar atividades de
desinfecção e esterilização; - Prestar cuidados de higiene e
conforto ao paciente e zelar por sua segurança; - Alimentar ou auxiliar o paciente
na alimentação; - Zelar pela limpeza e ordem do
material, equipamento e das dependências da unidade de saúde; - Orientar os pacientes quanto ao
cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem; - Auxiliar o Enfermeiro na execução
dos programas de educação para a saúde; - Executar os trabalhos de rotina
vinculados à alta de pacientes; - Participar dos procedimentos pós
morte. - Cumprir normas e regulamentos
disciplinares da unidade de saúde em que está inserido. - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino médio acrescido de curso
auxiliar de enfermagem. |
Capacitação Requerida
|
Com registro no COREN-ES |
|
|
CLASSE/ORDEM
D-10
|
|
CARGO |
Recepcionista |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Atender os visitantes,
contribuintes, fornecedores e pacientes, indagando suas pretensões necessidades,
para informá-los ou encaminhá-los; - Registrar visitas e os
telefonemas anotando dados pessoais e outros necessários ao controle dos
atendimentos diários; - Proceder arquivamento de fichas e
expedientes em geral; - Receber e transmitir recados e
documentos; - Preencher formulários necessários
ao atendimento público e os exigíveis; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
|
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Médio Completo |
Capacitação Requerida |
Sem experiência comprovada |
|
|
CLASSE/ORDEM
E-11
|
|
CARGO |
Agente de Combate à Endemias |
|
|
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Exercer atividades de vigilância,
prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS; - Realizar ações de educação em
saúde e de mobilização social; - Orientar o uso de medidas de
proteção individual e coletiva; - Mobilizar a comunidade para
desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; - Identificar sintomas e encaminhar
o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; - Promover o acompanhamento dos
pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; - Investigar a existência de casos
na comunidade, a partir de sintomático; - Preencher a ficha de notificação
dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; - Coletar lâminas de sintomáticos,
e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for
possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de
referência. - Receber o resultado dos exames e providenciar
o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da
Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). - Coletar Lâmina para Verificação
de Cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de
acordo com a estratégia local. - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Fundamental Completo |
Capacitação Requerida |
Aprovação em curso de formação
inicial para Agente de Combate às Endemias. |
|
|
CLASSE/ORDEM
E-12
|
|
CARGO |
Auxiliar de Laboratório |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Proceder à coleta do material, empregando
os meios e os instrumentos recomendados; - Executar exames e outros
trabalhos de natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos
resultados; - Auxiliar nas análises e testes
laboratoriais; - Registrar e arquivar cópias dos
resultados dos exames, testes e análises, utilizando formulários comuns ou
padronizados e possibilitando consultas posteriores; - Zelar pela assepsia, conservação
e recolhimento do material utilizado: autoclaves, estufas, armários; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino médio profissionalizante
curso técnico |
Capacitação Requerida |
Sem experiência comprovada |
|
|
CLASSE/ORDEM
E-13
|
|
CARGO |
Auxiliar de Secretaria
Escolar |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Auxiliar a planejar, orientar e
executar atividades pertinentes à administração escolar; - Auxiliar na organização e execução
das atividades administrativas relativas à gestão acadêmica; - Auxiliar a organizar e manter o
sistema de registros acadêmicos; - Manter-se atualizado sobre
aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de atuação; - Assistir e orientar alunos e
pais; - Controlar procedimentos
administrativos da área de atuação; - Auxiliar em tarefas
administrativas; - Auxiliar no controle frequência
de alunos e dos servidores; - Registrar as horas trabalhadas e
as ocorrências diárias; - Receber e conferir materiais; - Encaminhar ao setor competente os
documentos pessoais dos funcionários e auxiliar nas solicitações de materiais
e relatórios; - Fazer o controle patrimonial de
bens; - Executar pedidos de compras de
material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; - Receber, orientar e encaminhar o
público; - Auxiliar nos estudos ou pesquisas
sociais; - Auxiliar no planejamento e na
programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias; - Auxiliar na manutenção organizada
dos fichários e outros documentos existentes; - Operar equipamentos de
comunicação para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana; - Anotar recados, transmitindo-os à
parte interessada; - Elaborar mapas, visando à
prestação de contas, relativos aos serviços fornecidos por concessionárias
locais; - Redigir atos administrativos e
documentos; - Zelar pela conservação dos equipamentos
de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino médio completo. |
Capacitação Requerida |
Curso básico de informática de 80
(horas) |
|
|
CLASSE/ORDEM
E-14
|
|
CARGO |
Auxiliar Administrativo |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Auxiliar em tarefas simples relativas
às atividades de administração; - Conferir as quantidades e
especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades; - Auxiliar em tarefas
administrativas; - Controlar frequência de
servidores; - Registrar as horas trabalhadas e
as ocorrências diárias; - Receber e conferir materiais; - Encaminhar ao setor competente os
documentos pessoais dos funcionários e auxiliar nas solicitações de materiais
e relatórios; - Fazer o controle patrimonial de
bens; - Executar pedidos de compras de
material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; - Receber, orientar e encaminhar o
público; - Auxiliar nos estudos ou pesquisas
sociais; - Auxiliar no planejamento e na
programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias; - Manter organizados os fichários e
outros documentos existentes; - Operar equipamentos de
comunicação para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana; - Anotar recados, transmitindo-os à
parte interessada; - Elaborar mapas, visando à
prestação de contas, relativos aos serviços fornecidos por concessionárias
locais; - Redigir atos administrativos e
documentos; - Zelar pela conservação dos
equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Ensino médio Completo. |
Capacitação Requerida |
Curso básico de informática de 80
(horas) |
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CLASSE/ORDEM
F-15
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CARGO |
Agente Fiscal |
ATRIBUIÇÕES
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- Fiscalizar o cumprimento das obrigações
referentes aos tributos e às contribuições devidos e administrados pela
receita municipal; - Instruir, analisar e julgar
processos do contencioso administrativo-fiscal; - Elaborar atos administrativos
referentes à área de tributos e contribuições; - Realizar estudos
econômico-tributários; - Gerenciar o crédito tributário; - Coordenar o sistema de
administração tributário; - Administrar unidades da receita
municipal; - Promover correição institucional; - Orientar os contribuintes quanto
ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas; - Vistoriar obras, verificando se
as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e
obedecendo o Código de Obras; - Lavrar autos de notificação,
infração, embargos e apreensão; - Providenciar e/ou expedir
memorandos de comunicação e/ou intimação; - Coletar dados, informar e
encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações,
demolições e outros; - Comparar a construção com o
projeto aprovado pelo Município; - Fiscalizar entulhos e materiais
de construção em vias públicas; - Fiscalizar o cumprimento da
obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio,
indústria e domicílios particulares; - Elaborar relatórios das
atividades desenvolvidas; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino Médio Completo |
Capacitação Requerida |
Curso básico de informática de 80
(horas) |
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CLASSE/ORDEM
F-16
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CARGO |
Pedreiro |
ATRIBUIÇÕES
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- Organizar e preparar o local de
trabalho na obra; - Construir fundações e estruturas
de alvenaria; - Aplicar revestimentos e
contrapisos; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino Fundamental Completo |
Capacitação Requerida |
Sem experiência comprovada |
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CLASSE/ORDEM
F-17
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CARGO |
Pintor |
ATRIBUIÇÕES
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- Preparar e pintar as superfícies
externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as,
limpando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; - Pintar outras peças de materiais
variados; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino Fundamental Completo |
Capacitação Requerida
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Sem experiência comprovada |
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CLASSE/ORDEM
F-18
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CARGO |
Marceneiro |
ATRIBUIÇÕES
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- Preparar o local de trabalho, ordenando
fluxos do processo de produção; - Planejar o trabalho,
interpretando projetos, desenhos e especificações, esboçando o produto
conforme solicitação; - Confeccionar e restaurar produtos
de madeira e derivados (produção em série ou sob medida); - Entregar produtos confeccionados
sob medida ou restaurados, embalando, transportando montando o produto no
local da instalação; - Zelar pela conformidade dos
serviços das normas e dos procedimentos técnicos e de segurança, qualidade,
higiene e preservação ambiental; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino Fundamental Completo |
Capacitação Requerida
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Sem experiência comprovada |
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CLASSE/ORDEM
F-19
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CARGO |
Auxiliar de Serviços
Mecânicos |
ATRIBUIÇÕES
|
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- Auxiliar na execução dos
trabalhos de mecânica em geral, em máquinas e veículos automotores; - Desmontar e montar componentes de
máquinas e veículos, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns
e especiais, jatos de água e de ar e outras substâncias detergentes; - Substituir, regular ou retificar
peças com ferramentas e equipamentos adequados; - Zelar pela conservação dos
equipamentos e ferramentas como a limpeza do local de trabalho. - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino Fundamental Completo |
Capacitação Requerida
|
Sem experiência comprovada |
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CLASSE/ORDEM
F-20
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CARGO |
Eletricista |
ATRIBUIÇÕES
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- Planejar serviços de manutenção e
instalação eletroeletrônica; - Realizar manutenções preventiva,
preditiva e corretiva; - Instalar sistemas e componentes
eletroeletrônicos; - Realizar medições e testes; - Elaborar documentação técnica; - Trabalhar em conformidade com
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino médio completo |
Capacitação Requerida
|
Curso de eletricista de no mínimo
100 (cem) horas |
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CLASSE/ORDEM
F-21
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CARGO |
Fiscal de Saúde Pública e Meio
Ambiente |
ATRIBUIÇÕES
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- Fiscalizar habitações e
estabelecimentos comerciais e de serviços, estabelecimentos comerciais e de serviços
sob a responsabilidade de escolaridade seja a superior completa na área da
saúde; - Fiscalizar piscinas de uso
coletivo restrito, tais como: as de clubes, associações, hotéis, motéis e
congêneres; - Fiscalizar as condições
sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos; - Fiscalizar quanto à regularização
das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública; - Fiscalizar estabelecimentos de
serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho,
estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e
congêneres, asilos, creches e similares; - Fiscalizar estabelecimentos de
ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares,
lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, e
cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias; - Fiscalizar estabelecimentos que
comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; - Fiscalizar estabelecimentos que
fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas
minerais; - Encaminhar para análise
laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; - Apreender alimentos, mercadorias
e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária
vigente; - Efetuar interdição de produtos,
embalagens e equipamentos sanitária vigente; - Efetuar interdição parcial ou
total do estabelecimento fiscalizado; - Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica; - Executar e/ou participar de ações
de vigilância sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do
Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente; - Fazer cumprir a legislação
sanitária federal, estadual e municipal em vigor; - Exercer o poder de polícia do
Município na área de saúde pública; - Elaborar réplica fiscal em
processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do
Município; - Promover o desenvolvimento das
ações de controle, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação e
sua zona de amortecimento, de modo a prevenir e minimizar impactos
ambientais; - Fiscalizar as atividades,
sistemas e processos produtivos, acompanhando e monitorando as atividades
efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras
de distúrbios, além das que utilizam bens naturais dentro das unidades de conservação; - Assegurar a integridade das
unidades de conservação e seus recursos naturais, bem como de suas zonas de
amortecimento; - Proteger e zelar pela
infraestrutura das unidades de conservação; - Orientar e fiscalizar as
atividades e obras de prevenção e preservação ambiental; - Realizar inspeções, vistorias e
análises técnicas de locais, projetos, atividades, obras e processos; - Vistoriar e efetuar laudos visando
à recomposição florestal, ao manejo florestal e à supressão arbórea; - Auxiliar nos procedimentos de
licenciamento ambiental municipal; - Auxiliar no planejamento de
processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos; - Analisar e elaborar diagnósticos,
relatórios e pareceres técnicos ambientais; - Acompanhar e monitorar o uso,
controle, proteção e conservação do meio ambiente e qualidade ambiental; - Realizar vistorias de campo; - Realizar perícia, avaliação e
arbitramento; - Zelar pelo cumprimento da
legislação ambiental e sanitária; - Propor modificações na legislação
municipal com vistas à prevenção e à preservação ambiental; - Observar e fazer respeitar a
correta aplicação da legislação ambiental vigente; - Revisar autos de infração e
aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino médio completo. |
Capacitação Requerida
|
Curso básico de informática de 80
(horas) |
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CLASSE/ORDEM
G-22
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CARGO |
Secretário Escolar |
ATRIBUIÇÕES
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- Planejar, orientar e executar atividades
pertinentes à administração escolar; - Organizar e executar atividades
administrativas relativas à gestão acadêmica; - Organizar e manter o sistema de
registros acadêmicos; - Participar da elaboração de
projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços; - Manter-se atualizado sobre
aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de atuação; - Assistir e orientar alunos e
pais; - Controlar procedimentos
administrativos da área de atuação; - Redigir atos administrativos e
documentos; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino médio completo mais curso
profissionalizante. |
Capacitação Requerida |
Curso básico de informática de 80
(horas) |
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CLASSE/ORDEM
G-23
|
|
CARGO |
Mecânico |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Montar, desmontar, ajustar,
instalar e reparar aparelhos e equipamentos mecânicos e automotores; - Auxiliar em trabalhos de pesquisa
e aperfeiçoamento; - Preparar estimativas detalhadas
das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra; - Auxiliar na aplicação das normas
de organização e métodos; - Lubrificar pontos determinados
das partes móveis; - Avaliar o resultado do trabalho
executado; - Proceder ao teste de controle dos
materiais e produtos, nos locais de construção e em laboratório especial; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Médio Completo. |
Capacitação Requerida
|
Curso de Mecânica de no mínimo 100
(cem) horas. |
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CLASSE/ORDEM
G-24
|
|
CARGO |
| Motorista |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Dirigir e manobrar veículos e
transportar pessoas, cargas ou valores; - Realizar verificações e
manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos
especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e
outros; - No desempenho das atividades,
utilizar-se de capacidades comunicativas; - Trabalhar seguindo normas de
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; - Vistoriar o veículo sob sua
responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo
e água; - Testar os freios e a parte
elétrica; - Dirigir o veículo observando as
normas de trânsito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas
e/ou inorgânicas conduzidas; - Providenciar a manutenção do
veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar
reparos de emergência no veículo; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Fundamental Completo |
Capacitação Requerida |
CNH categoria "D". |
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CLASSE/ORDEM
G-25
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CARGO |
Operador de Máquinas |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Operar máquinas agrícolas motorizadas
para desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos; - Zelar pela conservação e
manutenção, executando pequenos serviços de mecânica fazendo reparos de
emergência nas máquinas em geral; - Anotar em mapa próprio a hora da
partida, percurso ou trabalho realizado e a hora de chegada do trator; - Verificar diariamente as
condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas e
faróis; - Manobrar máquinas de
terraplanagem, tais como: dozzer, tratores
diversos, motoniveladoras, retroescavadeiras, compactadores e outras; - Executar a manutenção,
lubrificando-as e efetuando pequenos reparos; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Fundamental Completo |
Capacitação Requerida
|
CNH categoria "D". |
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CLASSE/ORDEM
H-26
|
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CARGO |
Agente Administrativo |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Planejar, orientar e executar atividades
pertinentes à administração em seus vários segmentos, dando suporte
administrativo e técnico à chefia de unidade e promovendo contatos com os
diversos setores da administração municipal e terceiros; - Organizar e executar atividades
administrativas relativas às das áreas: gestão de pessoas, orçamento,
finanças, patrimônio e secretaria; - Auxiliar na elaboração de
políticas públicas em sua área de atuação; - Participar da elaboração de
projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços; - Manter-se atualizado sobre a
aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de atuação; - Assistir a
direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos; - Controlar procedimentos
administrativos da área de atuação; - Redigir atos administrativos e
documentos; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino médio completo. |
Capacitação Requerida |
Curso básico de informática de 80
(horas) |
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CLASSE/ORDEM
H-27
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CARGO |
Desenhista Projetista |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Executar desenhos técnicos
construtivos, mapas gráficos e ilustrações e outros desenhos técnicos,
interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos; - Executar desenhos em branco e
preto ou em cores, guiando-se por modelo ou originais, para permitir a
preparação de pedras litográficas, chapas metálicas e outros processos de
reprodução; - Reproduzir manualmente desenhos
policrômicos, representando cada cor separadamente e reunindo as diferentes
partes do desenho, para possibilitar a respectiva gravação; - Transportar os desenhos aos
clichês de madeira ou aos cilindros de impressão, colocando-os na posição
exata e comprimindo-os manualmente, para permitir sua utilização nas etapas
seguintes; Retocar os tons e as cores da cópia a ser reproduzida, adicionando
detalhes ou cores às chapas de impressão fotográficas ou litográficas, para
obter o efeito desejado; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino médio profissionalizante ou médio
completo mais curso técnico na área |
Capacitação Requerida |
Curso básico de AutoCad
de 80 (horas) |
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CLASSE/ORDEM
H-28
|
|
CARGO |
Técnico Radiologista |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Operar aparelhos de Raios X e
outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para
provocar a descarga de radioatividade correta. - Preparar equipamento, sala de
exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários. - Preparar clientes para exame e ou
radioterapia. - Prestar atendimento aos clientes,
realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e
código de conduta. - Revelar chapas e filmes
radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. - Realizar o processamento e a documentação
das imagens adquiridas. - Controlar radiografias
realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante. - Manter equipamentos e a unidade
de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao
superior eventuais problemas. - Participar de programa de
treinamento, quando convocado. - Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino médio profissionalizante ou
médio completo mais curso profissionalizante. |
Capacitação Requerida |
Registro no órgão competente. |
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CLASSE/ORDEM
H-29
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CARGO |
Técnico Agrícola |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Prestar assistência e orientação
aos lavradores, criadores e pescadores bem como auxiliar no trabalho de
defesa sanitária animal e vegetal; - Prestar assistência aos agricultores
sobre métodos de cultura, bem como meio de defesa e tratamento contra pragas
e moléstias nas plantas; - Realizar culturas experimentais
através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e
preparo da terra; - Informar aos lavradores sobre a
conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para
cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; - Orientar os criadores, fazendo
demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de
animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de
estábulos, baias, tambos; - Auxiliar o veterinário nas
práticas operatórias e tratamento de animais, temperatura, administrando
remédios, aplicando injeções, supervisionando alimentos, colaborar em
experimentação zootécnica; - Realizar a inseminação
artificial; colaborar na organização de exposições rurais; - Acompanhar o desenvolvimento da
produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; - Dar orientação sobre indústrias
rurais de conservas, lacticínios e pesqueira; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Curso de Técnico Agrícola. |
|
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CLASSE/ORDEM
H-30
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CARGO |
Técnico em Turismo |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Executar trabalho para o fomento
do turismo local; - Programar calendário de eventos
turísticos do Município; - Planejar, organizar, administrar e
executar projetos gerais e específicos de turismo, visando o desenvolvimento
do Município em parceira com o comércio e entidades locais; - Orientar, supervisionar e avaliar
as atividades do pessoal auxiliar da área de turismo; - Orientar e instruir turistas e
visitantes quanto aos atrativos e serviços turísticos. Auxiliar na elaboração
de projetos turísticos; - Assessorar autoridades superiores
em assuntos de turismo, preparando informes, documentos e pareceres; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino médio profissionalizante ou
médio completo mais Curso Técnico |
Capacitação Requerida
|
Sem experiência comprovada. |
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CLASSE/ORDEM
I-31
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CARGO |
Técnico Contábil |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Organizar os serviços de
contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos escrituração nos
sistemas mecanizados e automatizados para fazer cumprir as exigências legais
e administrativas; - Controlar os contratos e
convênios firmados pela administração municipal; - Conferir e preparar os documentos
que exigem pagamentos, inclusive com cálculos e recolhimentos; - Prestar informação e orientação
sobre o pagamento a fornecedores e às diversas unidades administrativas; - Fazer relatórios e levantamentos
a pedido do superior imediato; - Executar balancetes diários,
mensais e balanços anuais; - Executar a escrituração contábil; - Contabilizar todas as operações
financeiras com controle de saldos bancários; - Controlar saldo da conta, bens e
valores a incorporar; - Contabilizar o sistema
financeiro, orçamentário e patrimonial; - Fazer conciliação contábil; - Elaborar listagens de captação de
dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, e demonstrativos da
disponibilidade financeira, anulações e correspondências; - Manter-se esclarecido e
atualizado sobre aplicação de leis, normas, regulamentos e novas técnicas de
sua área de atuação; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino médio profissionalizante ou
médio completo mais Curso Técnico em Contabilidade. |
Capacitação Requerida |
Registro no CRC. |
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CLASSE/ORDEM
J-32
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CARGO |
Procurador |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Prestar assessoria jurídica em todas
as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os
interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; - Acompanhar todos os processos
administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as
providências necessárias para bem curar os interesses da Administração: - Postular em juízo em nome da
Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação;
avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis
e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve
ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração
for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma. - Ajuizamento e acompanhamento de
execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial,
mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas
e recursos aos órgãos competentes. - Acompanhar processos
administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério
Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração
municipal; - Analisar os contratos firmados
pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir
segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o
ente público e terceiros; - Recomendar procedimentos internos
de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração
afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da
legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. - Acompanhar e participar
efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de
contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de
suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório -
nessa oportunidade poderá constatada a invalidade do procedimento ou de
alguns atos; suprimento de algum vício ou a declaração da sua lisura; - Elaborar pareceres sempre que
solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de
contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de
funcionários etc.; - Redigir correspondências que
envolvam aspectos jurídicos relevantes; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Curso Superior em Direito. |
Capacitação Requerida |
Registro na OAB. |
|
|
CLASSE/ORDEM
J-33
|
|
CARGO |
Contador |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Auxiliar as secretarias na
execução da prestação de contas dos convênios com o Estado, a União e/ou
outras; - Extrair, registrar, conferir e controlar
empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques
e autorizações de pagamentos; - Executar o controle dos
suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade
quando da prestação de contas; - Executar a conferência e a
classificação dos movimentos da tesouraria; - Supervisionar verbas recebidas e
aplicadas; - Elaborar balancetes orçamentários
e financeiros; - Elaborar demonstrativo de fundos
pendentes e concedidos; - Auxiliar o Secretário de Fazenda
a elaborar o controle de custeio; - Elaborar relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão; - Auxiliar na elaboração de estudos
de impactos econômico-financeiros e social; - Auxiliar a elaboração de
relatórios periódicos do desenvolvimento das atividades, sugerindo a correção
de desvios observados entre o programado e o executado; - Auxiliar o acompanhamento e a
avaliação dos resultados da aplicação do Plano Plurianual - PPA; - Proceder à análise e ao
acompanhamento dos eventuais desequilíbrios orçamentários entre a programação
e a execução das unidades; - Participar das articulações
necessárias à liberação dos limites orçamentários, com vistas cumprimento das
atividades programadas; - Executar outras tarefas da mesma natureza
ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
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Capacitação Requerida |
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CLASSE/ORDEM
J-34
|
|
CARGO |
|
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Verificação do cumprimento dos
contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o
nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Município, e a sua
conformidade com as normas e princípios administrativos; - Avaliação dos resultados da ação governamental
e da gestão dos administradores públicos estaduais, bem como da aplicação de
recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por
pessoas físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes; - Análise das prestações de contas
da despesa orçamentária do Poder Executivo Municipal; - Exame e certificação da
regularidade das tomadas de contas dos responsáveis por órgãos da
Administração Direta; - Acompanhamento dos processos de
arrecadação e recolhimento das receitas municipais, bem como da realização da
despesa em todas as suas fases; - Exame dos recursos oriundos de
quaisquer fontes das quais o Município; - Apoio e orientação prévia aos
gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária,
financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal; - Fornecimento de informações a
partir do monitoramento das receitas e despesas públicas do Poder Executivo
Municipal; - Acompanhamento das medidas de
racionalização dos gastos públicos; - Padronização das atividades e
procedimentos do Controle Interno; - Executar projetos visando ao
aperfeiçoamento da COGEM; - Propor a impugnação dos atos
relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo
Municipal, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais,
praticados sem a devida fundamentação legal, comunicando às autoridades competentes
nos termos da legislação vigente; - Requisitar quaisquer processos,
documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso à base de
dados de informática, necessários à realização de suas atividades; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Superior de Ciências
Contábeis, Administração, Economia ou Direito |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. (Redação dada pela Lei nº
2.638, de 27 de março de 2024) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação (Incluído
pela Lei nº 2.638, de 27 de março de 2024) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito. (Incluído
pela Lei nº 2.638, de 27 de março de 2024) |
|
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CLASSE/ORDEM
J-35
|
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CARGO |
Fisioterapeuta |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Elaborar e executar projetos de
normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo
estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de
trabalho e doenças profissionais; - Atuar no tratamento das
enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos; - Orientar para a prevenção de
afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas; - Atender aos servidores portadores
de necessidades especiais, fazendo treinamentos e orientando para melhores
atitudes e qualidade de vida; - Ensinar exercícios físicos de
preparação e condicionamento pré e pós-parto; - Fazer relaxamento e jogos com
servidores portadores de problemas psíquicos; - Supervisionar e avaliar
atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia; - Observar as anotações das
aplicações e tratamentos realizados; - Planejar, organizar e administrar
serviços gerais e específicos de fisioterapia; - Emitir parecer de sua
especialidade; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Curso Superior em Fisioterapia |
Capacitação Requerida |
Registro no conselho competente. |
CLASSE/ORDEM
J-36
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CARGO |
Bioquímico |
ATRIBUIÇÕES
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- Fazer análise clínica de
exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor
e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas. - Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios
biológicos. - Proceder a análise legal de peças
anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas. - Participar, conforme a política
interna do Município, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão. - Elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade. - Participar de programa de
treinamento, quando convocado. - Trabalhar segundo normas técnicas
de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. - Executar tarefas pertinentes à
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Ensino Superior Completo |
Capacitação Requerida |
Registro no conselho competente. |
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CLASSE/ORDEM
J-37
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CARGO |
Farmacêutico |
ATRIBUIÇÕES
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- Avaliação farmacêutica do
receituário. - Guarda de medicamentos, drogas e
matérias-primas e sua conservação. - Registro de entorpecentes e psicotrópicos
requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas
manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária. - Organização e atualização dos
controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro
permanente do estoque de substâncias e medicamentos. - Emitir parecer técnico a respeito
de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer
requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia. - Planejamento e coordenação da
execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política
Nacional de Medicamentos - Portaria GM-3916/98; - Coordenar a elaboração da relação
e controle de estoques de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do
Município, assim como suas revisões periódicas; - Elaboração e promoção dos
instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de
seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de
medicamentos pelas Unidades de Saúde; - Avaliação do custo do consumo dos
medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da
Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e
assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da
Secretaria de Saúde; - Realização de treinamento e
orientação aos profissionais da área; - Orientação, coordenação e
supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de
pareceres sobre assuntos de sua competência; - Realização de estudos de
farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a
medicamentos vencidos; - Acompanhar a validade dos
medicamentos e seus remanejamentos; - Auxiliar no desenvolvimento de
ações em vigilância sanitária; - Controlar e fornecer receituários
especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município; - Exercer a fiscalização
profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores,
fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza
farmacêutica; - Manter fiscalização de farmácia
quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus
responsáveis no cumprimento da legislação vigente; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Ensino Superior Completo |
Capacitação Requerida
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Registro no CRF. |
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CLASSE/ORDEM
J-38
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CARGO |
Médico Veterinário |
ATRIBUIÇÕES
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- Atividade de nível superior, de
grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com
estudos e projetos pertinentes à biologia e patologia animais, à defesa
sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e à fiscalização de produtos
de origem animal. - Orientar e desenvolver programas
que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de
medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao
homem; - Exercer a clínica veterinária em
todas as suas modalidades; - Fazer inspeção, sob o ponto de
vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizam de produtos de
origem animal; - Realizar trabalhos ligados à
biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia
animal; - Participar do planejamento e
execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; - Promover medidas de controle
contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; - Orientar e coordenar os serviços
de política sanitária animal; - Atestar a sanidade de animais e
de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; - Participar da execução de
programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre
patologia animal, obtidos pela pesquisa; - Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
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Formação |
Ensino Superior Completo |
Capacitação Requerida
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Registro no conselho competente. |
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CLASSE/ORDEM
J-39
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CARGO |
Nutricionista |
ATRIBUIÇÕES
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- Planejar, coordenar e supervisionar
serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente
aproveitamento de recursos dietéticos; - Controlar a estocagem,
preparação, conservação e distribuição de alimentos; - Planejar, coordenar e
supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de
saúde pública, educação e de outros similares; - Orientar e elaborar a criação de
cardápios com vistas a contribuir para melhoria proteica, racionalidade e
economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Curso Superior em Nutrição. |
Capacitação Requerida |
Registro no conselho competente. |
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CLASSE/ORDEM
J-40
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CARGO |
Enfermeiro |
ATRIBUIÇÕES
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- Planejar, organizar, coordenar e
avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais,
unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias; - Prestar cuidados de enfermagem
aos pacientes hospitalizados; - Ministrar medicamentos
prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; - Zelar pelo bem estar físico e
psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; - Orientar o isolamento de
pacientes; - Supervisionar o serviço de
higienização dos pacientes; - Orientar, coordenar e
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; - Planejar, executar, supervisionar
e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio
risco, enfatizando o autocuidado e participando de sua alta da instituição de
saúde; - Acompanhar o desenvolvimento dos
programas de recursos humanos para área de enfermagem; aplicar terapia,
dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros
socorros; - Aprazar exames de laboratórios,
de raio X e outros; - Aplicar terapia especializada,
sob controle médico; - Promover e participar para o
estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; - Participar de programas de
educação sanitária e de saúde pública em geral; - Auxiliar nos serviços de
atendimento materno-infantil; - Participar de programas de
imunização; - Realizar visitas domiciliares
para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes
auxiliares; - Realizar consulta de enfermagem a
sadios e a portadores de doenças prolongadas; - Prover e controlar o estoque de
medicamentos; - Manter contato com responsáveis
por estoques de medicamentos; - Manter contato com responsáveis por
unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de
enfermagem com os de assistência médica; - Participar de inquéritos
epidemiológicos; - Participar de programas de
atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de
calamidade pública; - Realizar e interpretar testes
imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; - Requisitar exames de rotina para
os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas
preventivas; - Colher materiais para exames
laboratoriais; - Prestar assessoramento à
autoridade em assuntos de sua competência; - Emitir pareceres em matéria de
sua especialidade; - Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Ensino Superior Completo |
Capacitação Requerida
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Registro no COREN. |
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CLASSE/ORDEM
J-41
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CARGO |
Assistente Social |
ATRIBUIÇÕES
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- Planejar e executar atividades
que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como
buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares
e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas; - Propor alternativas de ação na
área social para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de
novas políticas, em conjunto com outros profissionais; - Elaborar planos, programas,
projetos e atividades de trabalho; - Proceder a estudos buscando a
participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para os
problemas identificados; - Interpretar, de forma
diagnostica, a problemática social; - Prestar serviços de âmbito social
a indivíduos, famílias e grupos comunitários; - Prevenir desajustes de natureza
biopsicossocial e promover a integração ou reintegração social; - Atuar na prevenção e tratamento
de problemas de origem psicossocial e econômica interferem na saúde,
aprendizagem e trabalho; - Promover a participação grupal,
desenvolvendo a consciência social e potencialidades; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Curso Superior em Serviço Social |
Capacitação Requerida
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Registro no CRESS. |
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CLASSE/ORDEM
J-42
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CARGO |
Cirurgião Dentista |
ATRIBUIÇÕES
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- Fazer o diagnóstico e tratamento
das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapiciais,
empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos
dentes; - Restaurar e obturar dentes,
valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; - Realizar procedimentos
cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para
conservação do dente; - Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para
proteger a saúde bucal; - Fazer tratamento biomecânico na
luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e
medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infeciosos
periapical; - Infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos
condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o
processo infeccioso; - Executar vedamento
dos condutores radiculares, servindo-se de material obturante, para
restabelecer a função dos mesmos; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Ensino Superior em Odontologia |
Capacitação Requerida |
Registro no CRO. |
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CLASSE/ORDEM
J-43
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CARGO |
Engenheiro Civil |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Supervisionar, coordenar e dar
orientação técnica na área de sua formação; - Elaborar estudos, planejamentos,
projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras,
estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da
produção industrial; - Realizar estudos de viabilidade
técnica e econômica; - Prestar assistência, assessoria e
consultoria; - Dar vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo e parecer técnico na área de sua formação; - Desempenhar atividades de
pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; - Elaborar orçamento de projetos; - Realizar atividades de
padronização, mensuração e controle de qualidade; - Executar e fiscalizar obras e
serviços técnicos; - Conduzir equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou manutenção; - Elaborar projetos de engenharia
civil, assessorando e supervisionando a sua realização; - Orientar e controlar processo de
produção ou serviço de manutenção desenvolvidos nas áreas de mecânica,
eletricidade, eletrônica, metalurgia, química e outras; - Projetar instalações e sistemas; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Curso Superior em Engenharia Civil |
Capacitação Requerida |
Registro no CREA. |
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CLASSE/ORDEM
J-44
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CARGO |
Arquiteto |
ATRIBUIÇÕES
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|
- Atividades de grande
complexidade, envolvendo a execução de trabalhos referentes à construção e
fiscalização de obras e elaboração de normas para a administração e
conservação dos prédios do município; - Realizar exame técnico de
expedientes relativos à execução de obras; - Elaborar especificações e normas
para obras arquitetônicas; - Colaborar na elaboração de
projetos do plano diretor, elaborar projetos de praças, parques e jardins,
bem como para edifícios públicos, fazer orçamentos e cálculos sobre projetos
de construção em geral; - Fazer avaliações, perícias e
arbitramentos relativos a sua especialidade; - Projetar, dirigir e fiscalizar
obras de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração arquitetônica; - Efetuar estudos de lay-out dos diversos órgãos da administração municipal,
coletando os dados que se fizerem necessários; - Projetar e decorar stands de
mostras e exposições, analisar e selecionar espaços para exposições e
certames; - Orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino Superior em Arquitetura. |
Capacitação Requerida |
Registro no CREA. |
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CLASSE/ORDEM
J-45
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CARGO |
Psicólogo |
ATRIBUIÇÕES
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- Proceder ao estudo e avaliação
dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo
profissional, o diagnóstico e a terapia clínica; - Assessorar a administração
municipal, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais
nos diferentes níveis da estrutura institucional; - Diagnosticar e planejar programas
no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; - Atuar na educação, realizando
pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual; - Realizar pesquisas e ações no
campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e
doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e
elaborando recomendações de segurança; - Colaborar em projetos de
construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a
saúde do trabalhador; - Atuar no desenvolvimento de
pessoal em análise de ocupações, profissões e seleção; - Executar outras tarefas da mesma natureza
ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Curso Superior em Psicologia. |
Capacitação Requerida |
Registro no conselho competente. |
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CLASSE/ORDEM
J-46
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CARGO |
Fonoaudiólogo |
ATRIBUIÇÕES
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- Identificar problemas ou
deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de
avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de
voz e outros, com vistas ao aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala; - Avaliar as deficiências do
servidor, realizando exames fonéticos da linguagem e de audiometria; - Encaminhar o paciente ao especialista,
orientando-o e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer; - Programar, desenvolver e
supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem; - Orientar e fazer demonstração de
respiração funcional, impostação de voz e treinamento; - Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo; - Participar de equipes
multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem e suas formas
de expressão e audição; - Emitir parecer de sua
especialidade; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Curso Superior em Fonoaudiologia |
Capacitação Requerida |
Registro no conselho competente. |
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CLASSE/ORDEM
J-47
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CARGO |
Biólogo |
ATRIBUIÇÕES |
|
- Realizar pesquisas sobre todas as
formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos para
incrementar os estudos científicos e descobrir suas aplicações em vários
campos; - Realizar pesquisas na natureza e
em laboratórios, estudando origem, funções e estruturas das diferentes formas
de vida; - Coletar e colecionar diferentes
espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para estudo de
doenças das espécies; - Realizar estudos e experiências,
em laboratório, com espécimes biológicos; - Preparar informes sobre suas
descobertas e conclusões; - Elaborar e aprimorar medicamentos
preventivos e de tratamento de enfermidades; - Produzir soro para diagnóstico de
moléstias infectocontagiosas, infecciosas e parasitárias; - Prestar assistência, assessoria e
consultoria; - Atuar junto aos demais
profissionais das áreas de saúde ou do meio ambiente; - Realizar estudos,
experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório; - Auxiliar nos procedimentos de
licenciamento ambiental municipal; - Auxiliar no planejamento de
processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos; - Analisar e elaborar diagnósticos,
relatórios e pareceres técnicos ambientais; - Acompanhar e monitorar o uso,
controle, proteção e conservação do meio ambiente e qualidade ambiental; - Realizar vistorias de campo,
perícia, avaliação e arbitramento; - Realizar estudos que contemplem
pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos
sobre o meio urbano e natural; - Efetuar perícia técnica através
de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos resultados obtidos para
elaboração de laudo e acompanhamento; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Curso Superior em Biologia |
Capacitação Requerida |
Registro no conselho competente. |
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CLASSE/ORDEM
J-48
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CARGO |
Turismólogo |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Planejar, organizar, dirigir,
controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao
turismo; - Coordenar e orientar trabalhos de
seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao
adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com
natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar
estudos de viabilidade econômica ou técnica; - Atuar como responsável técnico em
empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou
estatutário; - Diagnosticar as potencialidades e
as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município; - Formular e implantar prognósticos
e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município; - Criar e implantar roteiros e
rotas turísticas; - Desenvolver novos produtos
turísticos; - Analisar estudos relativos a
levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras
áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; - Pesquisar, sistematizar,
atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; - Coordenar, orientar e auxiliar na
elaboração de planos e projetos de marketing turístico; - Identificar, desenvolver e
operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; - Formular programas e projetos que
viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; - Organizar eventos em diferentes
escalas e tipologias; - Planejar, organizar e aplicar
programas de controle de qualidade dos produtos empreendimentos turísticos,
conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; - Emitir laudos e pareceres
técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos
voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas
pelos órgãos competentes; - Coordenar e orientar
levantamentos, estudos e pesquisas relativos às instituições, empresas e
estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Curso Superior em Turismo |
Capacitação Requerida |
Registro no conselho competente. |
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CLASSE/ORDEM
J-49
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CARGO |
Bibliotecário |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Planejar, implantar, coordenar e controlar
sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins; - Realizar projetos relativos à
estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das
informações documentárias, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer
no âmbito interno quer no âmbito externo da unidade de trabalho; - Realizar estudos administrativos
para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e "layout"
das diversas unidades da área biblioteconômica; - Estruturar e efetivar a
normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando
índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Curso Superior em Biblioteconomia. |
Capacitação Requerida |
Registro no conselho competente. |
|
|
CLASSE/ORDEM
J-50
|
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CARGO |
Assistente de Comunicação Social |
ATRIBUIÇÕES |
|
- Elaborar e executar projetos de
comunicação social para encontros, seminários, congressos, reuniões,
propagandas institucionais; - Elaborar e providenciar a
publicação de avisos, editais ou qualquer outro documento relacionado com a
Instituição; - Elaborar e executar plano de
marketing e/ou propaganda institucional; - Elaborar e providenciar a
execução de peças promocionais para os diversos setores da Instituição; Supervisionar os trabalhos de diagramação e arte-final das
publicações internas, visando manter uma identidade institucional; - Organizar e redigir notícias; - Escrever crônicas, comentários,
artigos de fundo e outros artigos; - Possibilitar a divulgação de
notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade; - Analisar e comentar os assuntos
de interesse da Instituição; - Prestar serviços de assessoria de
imprensa à administração municipal, recolhendo e redigindo notícias e informações
gerais de interesse público e da administração municipal; - Efetuar coberturas e reportagens
sobre acontecimentos, para promover sua divulgação pelos meios de
comunicação; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Curso Superior em Comunicação
Social ou Jornalismo. |
Capacitação Requerida |
Registro no conselho competente. |
|
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CLASSE/ORDEM
J-51
|
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CARGO |
Médico Generalista |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Efetuar serviços de clínica
geral; - Atender a consultas médicas em
ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; - Efetuar exames médicos em
escolas; - Fazer estudo caracterológico de pacientes,
evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento
médico especializado, quando for o caso; - Fazer diagnósticos e prescrever
medicações; - Prescrever regimes dietéticos; - Solicitar exames laboratoriais e
outros que se fizerem necessários; - Aplicar métodos de medicina
preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado. - Efetuar pequenas cirurgias; - Participar de juntas médicas; - Participar de programas voltados
para a saúde pública; - Realizar exames de avaliação da
saúde dos servidores; - Cumprir com os requisitos legais; - Identificar os principais fatores
de risco presentes no ambiente de trabalho e sua forma de prevenção e
controle; - Efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; - Examinar servidores públicos
municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; - Fazer visitas domiciliares a
servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de
doença; - Inspecionar as condições dos
locais de trabalho, planejar, implementar e avaliar programa de saúde. - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino Superior Medicina |
Capacitação Requerida
|
Registro no CRM. |
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CLASSE/ORDEM
J-52
|
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CARGO |
Médico Generalista/Ginecologista |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Efetuar serviços de clínica
geral; - Atender a consultas médicas em
ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; - Efetuar exames médicos em
escolas; - Fazer estudo caracterológico de
pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a
tratamento médico especializado, quando for o caso; - Fazer diagnósticos e prescrever
medicações; - Prescrever regimes dietéticos; - Solicitar exames laboratoriais e
outros que se fizerem necessários; - Aplicar métodos de medicina preventiva,
como medida de precaução contra enfermidades; - Efetuar pequenas cirurgias; - Participar de juntas médicas; - Participar de programas voltados
para a saúde pública; - Realizar exames de avaliação da
saúde dos servidores; - Cumprir com os requisitos legais; - Identificar os principais fatores
de risco presentes no ambiente de trabalho e sua forma de prevenção e
controle; - Inspecionar as condições dos
locais de trabalho, planejar, implementar e avaliar programa de saúde. - Atividades de nível superior que
envolvam atendimento especializado em doenças do aparelho genital da mulher,
bem como atendimento das gestantes. - Fazer diagnósticos de doenças do
aparelho genital da mulher; - Efetuar exames preventivos em
mulheres para detectar doenças do aparelho reprodutor; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado; - Atender gestantes que procuram a
Unidade Sanitária da Prefeitura; - Controlar a pressão arterial e o
peso da gestante; - Atender ao parto e ao puerpério; - Dar orientação relativa à
nutrição da gestante; - Prescrever tratamentos;
participar de programas voltados para a saúde pública; - Solicitar concurso de outros
médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; - Efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; - Examinar servidores públicos
municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; - Fazer visitas domiciliares a
servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de
doença; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Superior em Medicina. |
Capacitação Requerida |
Especialização na área específica,
registro no CRM. |
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CLASSE/ORDEM
J-53
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CARGO |
Médico Generalista/Pediatra |
ATRIBUIÇÕES
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|
- Atividades de nível superior,
voltadas para a saúde da criança. - Atender crianças que necessitem
dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; - Providenciar no encaminhamento
dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando
necessário; - Ministrar tratamento e, quando
for o caso, prescrever regime dietético; - Examinar, periodicamente,
escolares em geral; - Orientar os responsáveis pelas
crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; - Participar de juntas médicas;
exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado; - Participar de programas voltados
para a saúde pública; - Solicitar exames laboratoriais e
outros que se fazem necessários; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino Superior em Medicina |
Capacitação Requerida |
Especialização na área específica,
registro no CRM. |
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CLASSE/ORDEM
J-54
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CARGO |
Médico
Generalista/Cardiologista |
ATRIBUIÇÕES
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- Ministrar atendimento médico à
portadores de doenças cardiovasculares; - Interpretar exames e atos que
digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a
cardiologia; - Realizar estudos e investigações
no campo cardiológico; - Prestar o devido atendimento aos
pacientes encaminhados por outros especialistas; - Prescrever tratamento médico; - Participar de juntas médicas; - Participar de programas voltados
para a saúde pública; - Solicitar exames laboratoriais e
outros que se fizerem necessários; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado. - Efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; - Examinar servidores públicos
municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; - Fazer visitas domiciliares a
servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de
doença; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Ensino Superior em Medicina |
Capacitação Requerida |
Especialização na área específica,
registro no CRM. |
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CLASSE/ORDEM
J-55
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CARGO |
Médico Generalista/Cirurgião
Obstetra |
ATRIBUIÇÕES
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- Atender a pacientes que procuram a
unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; - Solicitar exames de laboratório e
outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da
gestante; - Dar orientação médica à gestante
e encaminhá-la à maternidade; - Preencher fichas médicas das
clientes; - Auxiliar quando necessário, a
maternidade e ao bem-estar fetais; - Atender ao parto e puerpério; - Dar orientação relativa à
nutrição e higiene da gestante; - Prestar o devido atendimento às
pacientes encaminhadas por outro especialista; - Prescrever tratamento adequado; - Participar de programas voltados
para a saúde pública; - Participar de juntas médicas; - Solicitar o concurso de outros médicos
especializados em casos que requeiram esta providência. - Realizar procedimentos
específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias,
colocação de DIU ou implante contraceptivo. - Encaminhar os pacientes que
necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a
contrarreferência. - Solicitar exames laboratoriais e
outros que se fizerem necessários; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado. - Efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; - Examinar servidores públicos
municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; - Fazer visitas domiciliares a
servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de
doença; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Ensino Superior em Medicina |
Capacitação Requerida |
Especialização na área específica,
registro no CRM. |
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CLASSE/ORDEM
J-56
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CARGO |
Médico Generalista/Psiquiatra |
ATRIBUIÇÕES
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- Atividade de nível superior, de
grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do
indivíduo; - Fazer diagnósticos e aplicar
terapia em pacientes; - Determinar a dosagem dos
medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as
reações apresentadas; - Aplicar psicoterapia através de
entrevistas com o paciente; - Efetuar atendimento clínico a
alunos de escolas especiais e dar orientação profissional indicando as
situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade; - Preparar registros dos exames
feitos para fins de diagnose e discussão; - Atender aos familiares do doente
informando-os sobre as condições do mesmo; - Solicitar exames especializados; - Solicitar concurso de outros
médicos especialistas, em casos que requeiram esta providência; - Solicitar exames laboratoriais e
outros que se fizerem necessários; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado. - Efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; - Examinar servidores públicos
municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; - Fazer visitas domiciliares a
servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de
doença; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Ensino Superior em Medicina |
Capacitação Requerida |
Especialização na área específica,
registro no CRM. |
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CLASSE/ORDEM
J-57
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CARGO |
Médico Generalista/Ortopedista |
ATRIBUIÇÕES
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- Atuar como médico em ambulatório
de especialidades atender pacientes referenciados da rede básica na área de
ortopedia; - Realizar procedimentos
ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento
conservador fraturas, entorses e luxações, etc.); - Avaliar as condições
físico-funcionais do paciente; - Realizar diagnósticos e tratar
afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos valendo-se de
meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT; - Preencher prontuários dos
pacientes atendidos; - Solicitar exames especializados; - Solicitar concurso de outros
médicos especialistas, em casos que requeiram esta providência; - Solicitar exames laboratoriais e
outros que se fizerem necessários; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado. - Efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; - Examinar servidores públicos
municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; - Fazer visitas domiciliares a
servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de
doença; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Ensino Superior em Medicina |
Capacitação Requerida |
Especialização na área específica,
registro no CRM. |
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CLASSE/ORDEM
J-58
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CARGO |
Médico Generalista/Ultrassonografista |
ATRIBUIÇÕES
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- Atender de forma preventiva e
curativa à população dentro de sua área de atuação; - Integrar-se com a equipe de saúde
da unidade para a qual for designado; - Participar do planejamento,
organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; - Avaliar através de imagem, a
morfologia de órgãos e estruturas, diferenciando o normal do patológico; - Realizar exames
ultrassonográficos e emitir laudos, conforme solicitações de exames:
ginecológicos, pélvicos, obstétricos, transvaginais, abdominais, torácicos,
pequenas partes e vasos sanguíneos; - Participar de programas de saúde
pública ligados à sua área de atuação; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado; - Efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; - Examinar servidores públicos
municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; - Fazer visitas domiciliares a
servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de
doença; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
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Formação |
Ensino Superior em Medicina |
Capacitação Requerida |
Especialização na área específica,
registro no CRM. |
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CLASSE/ORDEM
J-59
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CARGO |
Médico
Generalista/Dermatologista |
ATRIBUIÇÕES
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- Prestar assistência médica ambulatorial
e hospitalar em sua área; - Dar prioridade para atendimento
ao Serviço de Saúde Pública; - Ter disposição para mudanças de
turno e/ou horário para prestação de serviço, de acordo com a conveniência e
interesse da Administração Pública; - Comprometimento com a implantação
de Programas de Saúde específicos do município; - Obedecer às Políticas de Saúde
estabelecidas pela Secretaria de Saúde ou órgão competente; - Manter conduta que propicie ao
usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e
atencioso; - Atender consultas médicas em
ambulatórios, hospitais, unidades volantes. - Efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; - Examinar servidores públicos municipais
para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias; - Fazer visitas domiciliares a
servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de
doença; - Participar de programas de saúde
pública ligados à sua área de atuação; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado. - Preencher e assinar laudos de
exames e verificação; - Fazer diagnóstico e recomendar a
terapêutica indicada para cada caso. - Prescrever exames laboratoriais
tais como: sangue, urina, raio x e outros; - Examinar casos especiais e
serviços especializados; - Preencher a ficha única
individual do paciente; - Preencher relatórios mensais
relativos às atividades do emprego; - Participar do planejamento,
execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; - Participar de Programas e
pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
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PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
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Formação |
Ensino Superior em Medicina |
Capacitação Requerida
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Especialização na área específica,
registro no CRM. |
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CLASSE/ORDEM
J-60
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CARGO |
Médico Anestesista |
ATRIBUIÇÕES
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- Realizar procedimentos anestésicos,
consultas e atendimentos médicos; - Trabalhar em regime de plantão,
atendendo consultas médicas, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos - Dar prioridade para atendimento
ao Serviço de Saúde Pública; - Ter disposição para mudanças de
turno e/ou horário para prestação de serviço, de acordo com a conveniência e
interesse da Administração Pública; - Comprometimento com a implantação
de Programas de Saúde específicos do município; - Obedecer as
Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde ou órgão
competente; - Manter conduta que propicie ao
usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e
atencioso; - Atender consultas médicas em
ambulatórios, hospitais, unidades volantes. - Efetuar exames médicos em
escolares e pré-escolares; - Participar de programas de saúde
pública ligados à sua área de atuação; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado. - Preencher e assinar laudos de
exames e verificação; - Fazer diagnóstico e recomendar a
terapêutica indicada para cada caso. - Prescrever exames laboratoriais
tais como: sangue, urina, raio x e outros; - Examinar casos especiais e
serviços especializados; - Preencher a ficha única
individual do paciente; - Preencher relatórios mensais relativos
às atividades do emprego; - Participar do planejamento,
execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene; - Participar de Programas e
pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Superior em Medicina |
Capacitação Requerida |
Especialização na área específica,
registro no CRM. |
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CLASSE/ORDEM
K-61
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CARGO |
Médico Socorrista |
ATRIBUIÇÕES
|
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- Desempenhar Carga Horária de 24
horas semanais, de acordo com a escala de serviço; - Realizar consulta médica aos
pacientes que chegam ao HMNSC; - Prescrever condutas, solicitar exames
e definir terapêutica; - Dar pronto-atendimento a todo e
qualquer cidadão, em todas as áreas médicas (clinica-médica, pediatria,
ginecologia-obstetrícia, traumato-ortopedia,
clinica-cirúrgica etc). - Internar o paciente quando esta
for à conduta ou solicitar transferência para outra unidade da rede ou
conveniada enquanto o paciente aguarda vaga para transferência deverá ser
internado em dependências do HMNSC. Observando que o fato de encaminhar para
especialista ou solicitar exame complementar não exime o médico de descrever
a história clínica do paciente e de solicitar outros exames básicos a exemplo
de RAIOS-X, USG ou laboratoriais a depender de cada caso, para dinamizar o
atendimento, atendendo as intercorrências do HMNSC e acompanhá-las; - Preencher Formulário de
Solicitação de Transferência e encaminhar ao setor responsável para passar
FAX e/ou e-mail para a Central de Regulação de vagas, colocando informações
detalhadas dos problemas identificados e impressões diagnósticas, do motivo da
transferência, exames realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do
paciente; e acompanhar o paciente quando da transferência para outra
instituição hospitalar; - Preencher de forma adequada e
completa o formulário de internação; - Priorizar juntamente com a equipe
multiprofissional os pacientes mais graves para internados no HMNSC e se
necessária possível transferência; - Descrever em prontuário histórico
da doença e todas as condutas realizadas no paciente em tempo oportuno com
data, horário, carimbo e assinatura; - Aplicar os Protocolos
Clínicos/Linhas Guia definidos para o Serviço/Hospital; - Orientar os pacientes com relação
às condutas e procedimentos prescritos para o mesmo ou ao familiar; - Adotar critérios rigorosos na
solicitação de procedimentos complementares e classificar se é de Emergência,
Urgência ou Rotina; - Evitar transferir solicitação de
procedimento de formulário ambulatorial para formulário específico do HMNSC. - Informar suspeita diagnóstica e o
que se pretende ao solicitar Ultrassonografia; - Seguir as orientações da Direção
do Serviço de Urgência e Emergência, Direção Clínica, Direção Técnica e
Direção Geral do Hospital; - Desempenhar as atividades médicas
em sintonia com a equipe multidisciplinar e multiprofissional; - Participar das reuniões e
atividades científicas e de capacitação permanente convocadas pelo Diretor do
Serviço de Urgência e Emergência, Direção Clínica, Direção Técnica e Direção
Geral do Hospital; - Colaborar com as atividades de
ensino e pesquisa desenvolvidas Secretaria Municipal de Saúde; - Desempenhar outras atividades
necessárias ao bom atendimento dos pacientes, mesmo que não estejam elencadas
neste documento; - Definir o Diagnóstico Provisório
ou Definitivo do Paciente em no máximo 12 horas após entrada no Hospital; - Passar o plantão para o colega do
plantão seguinte, a ausência antes da chegada do colega será considerado abandono de Plantão de acordo com a lei; - Trabalhar de forma articulada com
os demais membros da equipe multiprofissional; - Manter prontuário médico
organizado e atualizado. - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Superior em Medicina |
Capacitação Requerida
|
Registro no CRM. |
|
|
CLASSE/ORDEM
PA-01
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CARGO |
Professor MaPA |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Planejar, executar o trabalho de
docente; - Atender a diversidade apresentada
pelas crianças; - Considerar habilidades,
interesses e maneiras de aprender; - Atuar no desenvolvimento de
capacidades envolvendo a ordem física, afetiva, cognitiva, ética, estética,
de relação interpessoal e inserção social; - Planejar, executar o trabalho de
docente; - Levantar dados e interpretá-los; - Contribuir para a qualidade do
ensino e aprendizagem; - Estabelecer mecanismos de
avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e
encaminhá-las; - Cooperar com os setores de
supervisão e orientação escolar; - Trabalhar em equipe; - Participar efetivamente no
Conselho de Classe e de Escola; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Superior Completo |
Capacitação
Requerida |
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Final do Ensino Fundamental ou
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de
15/05/2006 ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo
MEC, com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil. Mínimo de
dois anos de Experiência em docência. |
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CLASSE/ORDEM
PB-02
|
|
CARGO |
Professor B |
ATRIBUIÇÕES
|
|
- Planejar, ministrar aulas,
registrar, avaliar o processo ensino-aprendizagem dos alunos, nas áreas de
Artes, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ensino Religioso,
Ciências, Inglês e Educação Física; - Discutir, refletir, sistematizar,
produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas
aulas da disciplina na qual se inscreve; - Participar de reuniões quando
convocado/a pelo/a diretor/a e pela SEME. - Atender a diversidade apresentada
pelas crianças, considerar habilidades, interesses e maneiras de aprender,
atuar no desenvolvimento de capacidades envolvendo a ordem física, afetiva,
cognitiva, ética, estética, de relação interpessoal e inserção social. - Contribuir para a qualidade do
ensino e aprendizagem; - Estabelecer mecanismos de
avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e
encaminhá-las; Cooperar com os setores de supervisão
e orientação escolar; - Trabalhar em equipe; - Participar efetivamente no
Conselho de Classe e de Escola; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
PRÉ-REQUISITOS
PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE
|
|
Formação |
Ensino Superior Completo |
Capacitação Requerida |
Licenciatura Plena específica para
o cargo na área pleiteada (Artes, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia,
História, Ensino Religioso, Ciências, Inglês e Educação Física). O candidato
que cursou complementação pedagógica deverá apresentar o certificado da
mesma, acrescido de histórico escolar. Registro na entidade profissional
competente, quando for o caso. Mínimo de dois anos de Experiência em
docência. |
|
|
CLASSE/ORDEM
PP-3
|
|
CARGO |
Pedagogo |
ATRIBUIÇÕES |
|
- Realizar pesquisas de natureza
técnico-pedagógica relacionadas com legislação, organização e funcionamento
de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração escolar e
supervisão escolar; - Elaborar e desenvolver projetos
educacionais; - Participar da elaboração de
instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; - Organizar as atividades
individuais e coletivas na educação; - Elaborar manuais de orientação e
catálogos de técnicas pedagógicas; - Participar de estudos de revisão
de currículo e programas de ensino; - Executar trabalhos especializados
de administração, orientação e supervisão educacional; - Participar da divulgação de
atividades pedagógicas; - Implementar programas de
tecnologia educacional; - Participar do processo de
ingresso, seleção e qualificação dos servidores públicos municipais; - Executar outras tarefas da mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|
Formação |
Curso Superior em Pedagogia |
Capacitação
Requerida |
Licenciatura Plena em Pedagogia
(Habilitação em Gestão Educacional/Escolar; Supervisão; Orientação
Educacional; Administração) ou Cursos de especialização em Gestão
Educacional/Escolar; Supervisão; Orientação Educacional. Registro na entidade
profissional competente, quando for o caso. Mínimo de três anos de
Experiência em docência. |
(Incluído pela Lei nº 2.105, de 25 de novembro de 2015)
CLASSE: D |
ORDEM: 9A |
CARGO: Técnico em
Enfermagem |
|
ATRIBUIÇÕES |
|||
- prestar cuidados aos pacientes no pré
e pós-operatório; - participar da programação da assistência de enfermagem; - supervisionar e executar atividades inerentes à higiene,
conforto e bem -estar dos pacientes; - fazer curativos; - auxiliar nas transfusões de sangue e plasma, e, em
tratamentos diferenciados, tais como: lavagens de estômago e vesical,
sondagens e aspirações; - exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva,
envolvendo serviços técnicos em enfermagem sob a supervisão de Enfermeiro; - aplicar e distribuir indicação, conforme prescrição
médica; - prestar assistência a recém-nascido; - dar assistência ao parto de baixo risco; - preparar e encaminhar materiais para exames de
laboratório; - atender pacientes no ambulatório e prepará-los para
consultas médicas e de enfermagem; - zelar pelo equipamento que utiliza; - controlar a distribuição de medicamentos: - verificar sinais vitais, medidas antropométricas e
obstétricas; - auscultar os batimentos cardiofetais; - ministrar vacinas; - participar das ações de integração entre a equipe de saúde
e a comunidade; - promover e participar de reuniões educativas; - elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística,
planejamento e correção de ações; - assessorar chefias superiores em matéria de sua
especialidade; - participar de treinamento de novos servidores; - participar do programa anual de trabalho do setor de
lotação; - participar de treinamentos de pessoas, coordenação,
execução e avaliação, contribuindo para a integração docente-assistencial
(preceptoria); - cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de
saúde em que está inserido; - executar outras tarefas da mesma natureza
ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
|||
PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE |
|||
Formação |
Certificado de conclusão
de Curso Técnico em Enfermagem, realizado em instituição de ensino
devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério de Educação. |
||
Capacidade
Requerida |
Registro no
Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (COREN-ES) |
||
(Incluído
pela Lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 2011)
AUXILIAR
DE SALA DE AULA |
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: |
|
- realizar
atendimento domiciliar temporário ou permanente ao aluno com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns
do ensino regular e no atendimento educacional especializado, a partir do
planejamento com professor e pedagogo; e |
- responsabilizar-se
por levantamentos de dados relacionados a essa população, solicitados pela
Secretaria Municipal de Educação; e |
- oportunizar
canais de atendimento ao aluno através de parcerias, seja em situação
permanente ou temporária; e |
- realizar
intervenção direta junto ao aluno com necessidades educativas especiais,
garantindo sua permanência na sala de aula com professor regente e seus
colegas da mesma faixa etária e turma; e |
- auxiliar
os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que
necessário e respeitando a necessidade de cada um; e |
- realizar
outras atividades correlatas com a função. |
|
PRÉ-REQUISITOS: |
|
- curso superior
completo de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação
especial; ou |
- curso
superior completo de licenciatura plena em Pedagogia, acompanhada de
certificado com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, cursado a
partir de 2005 na área específica de Educação Especial, para o cargo
pleiteado; ou |
- curso
normal superior cursado em instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação, acompanhado de certificado com carga horária mínima de 200
(duzentas) horas, cursado a partir de 2005 na área específica de Educação
Especial, para o cargo pleiteado; ou |
- curso
superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPA ou MAPB),
acompanhado de certificado com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas,
cursado a partir de 2005 na área específica de Educação Especial, para o
cargo pleiteado; ou |
- curso
superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPA, MAPB ou
MAPP), com curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato
senso na área de inclusão. |
|
É pré-requisito para todos os
professores inscritos para o cargo em questão experiência comprovada na área
de inclusão, de 1 (um) ano, no mínimo, cujo documento deverá constar a
especialidade do candidato. |
|
ATIVIDADE NÃO PERMISSÍVEL: |
|
O Auxiliar de Sala de Aula não
poderá, em hipótese alguma, substituir o Professor regente, em suas
ausências. |
|
CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO: |
|
A carga horária será de 30 (trinta)
horas semanais. |
|
O vencimento será fixado conforme a
tabela abaixo, e no que constar do contrato administrativo de pessoal
temporário: |
(Incluído
pela Lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 2011)
ITEM |
TITULAÇÃO |
VENCIMENTO (R$) |
1 |
Específica de grau superior, obtida
em curso de graduação de licenciatura plena e áreas afins. |
6,97/hora |
2 |
Específica de grau superior, com
graduação de licenciatura plena e pós-graduação na área de Educação, obtida
em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, com aprovação de monografia. |
9,77/hora |
3 |
Específica de grau superior, com
graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em Educação, com
defesa e aprovação em dissertação. |
10,73/hora |
4 |
Específica de grau superior, com
graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em Educação,
com defesa e aprovação de tese. |
11,83/hora |
(Incluído
pela Lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 2011)
REGENTE
DE BANDA MARCIAL |
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: |
|
- ministrar e
supervisionar a execução de aulas e cursos de música; |
- contribuir
no planejamento, execução, avaliação e divulgação de atividades educacionais e
teoria musical com os alunos integrantes das bandas marciais das unidades de
ensino da rede municipal de Piúma. |
|
PRÉ-REQUISITOS: |
|
- ensino
médio completo e curso específico para área; |
- experiência
comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na regência de bandas marciais. |
|
CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO: |
|
A carga horária será de 40
(quarenta) horas semanais. |
O vencimento será fixado conforme a
tabela abaixo: |
(Incluído
pela Lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 2011)
ITEM |
TITULAÇÃO |
VENCIMENTO (R$) |
1 |
Regente de Banda Marcial |
724,84 |