O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a capacitação requerida para o provimento do cargo de Analista de Controle Interno, constante do Anexo III da Lei nº 1.673, de 6 de janeiro de 2011, passando a vigorar da seguinte forma:
Formação |
Ensino Superior de
Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito. |
Capacitação
requerida |
Registro no
Conselho competente, com exceção do curso de Direito. |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de agosto de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.