LEI Nº 1.758, DE 25 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera os requisitos do cargo de Analista de Controle Interno, constante da Lei nº 1.673, de 6 de janeiro de 2011.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a capacitação requerida para o provimento do cargo de Analista de Controle Interno, constante do Anexo III da Lei nº 1.673, de 6 de janeiro de 2011, passando a vigorar da seguinte forma:

 

Formação

Ensino Superior de Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito.

Capacitação requerida

Registro no Conselho competente, com exceção do curso de Direito.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de agosto de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.