Desenho de uma pessoa

Descrição gerada automaticamente com confiança baixa

 

LEI Nº 2.638, DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Cria e acresce cargos de provimento efetivo no quadro técnico e administrativo, bem como, no quadro de carreiras dos profissionais de saúde do oder Executivo do município de Piúma/ES, instituídos pelas Leis Municipais nº 1.842 e 1.843 ambas de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados e acrescidos na Estrutura Técnica Administrativa do Poder Executivo do Município de Piúma/ES em conformidade com a Lei Municipal nº 1.843/2011, em especial no art. 4°, os cargos constantes no anexo I desta lei.

 

Art. 2° Ficam criados e acrescidos no Quadro de Carreiras dos Profissionais da Saúde do Poder Executivo do Município de Piúma/ES em conformidade com a Lei Municipal nº 1.842/2011, em especial no seu art. 4º, os cargos constantes no anexo II desta lei.

 

Art. 3° As atribuições dos novos cargos criados e os pré-requisitos mínimos para investidura e provimento nos mesmos constam no anexo III desta lei.

 

Art. 4° Ficam complementadas as atribuições dos cargos efetivos que constam no anexo IV desta lei.

 

Art. 5° As tabelas de vencimentos dos novos cargos são os estabelecidos nos anexos VI a IX abaixo indicados.

 

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos acrescidos seguirão as tabelas já existentes, bem como eventuais alterações legais.

 

Art. 6° As atribuições do cargo de Agente Fiscal, já existente no quadro técnico administrativo do Poder Executivo Municipal, que conflitarem com as atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, serão consideradas revogadas para o primeiro e inerentes ao segundo, a partir do momento que entrar em exercício servidor do referido cargo de nível superior.

 

Art. 7° Fica alterada a capacitação requerida para o provimento do cargo de Auditor Público Interno, constante do anexo III da Lei nº 1.673, de 6 de janeiro de 2011, passando a vigorar da forma estabelecida no anexo V desta lei.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos previstos nesta lei, bem como dos já existentes nas carreiras do Poder Executivo e que estejam sem provimento mediante a justificada necessidade para atender às demandas da administração pública municipal e do interesse público.

 

Parágrafo único. Havendo cargos, os quais os provimentos não mais se justifiquem, o Poder Executivo Municipal deverá apresentar a devida reformulação administrativa até o final do exercício de 2025.

 

Art. 9° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2022-2025), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal para atender a finalidade desta lei.

 

Art. 10 São partes integrantes da presente lei os anexos de I a IX

 

Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Piúma-ES, 27 de março de 2024

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

CARGOS CRIADOS OU ACRESCIDOS NA ESTRUTURA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO.

 

Grupo

Classe

 Denominação do cargo

Quantidade criada

Quantidade acrescida

III

C

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Carga Horária: 40h/semanais

08

 

III

C

 CONTADOR Carga Horária: 40h/semanais

 

01

II

E

 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA Carga Horária:  40h/semanais

02

 

 

ANEXO II

CARGOS CRIADOS OU ACRESCIDOS NO QUADRO DE CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.

 

Grupo

Classe

 Denominação do cargo

Quantidade criada

Quantidade acrescida

III

C

ASSISTENTE SOCIAL Carga Horária: 30h/semanais

 

04

III

C

FISIOTERAPEUTA Carga Horária: 30h/semanais

06

 

III

C

NUTRICIONISTA Carga Horária: 30h/semanais

 

02

III

C

PSICÓLOGO Carga Horária: 30h/semanais

 

 

02

I

A

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Carga Horária: 40h/semanais

15

 

 

ANEXO III

AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS E OS PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA/PROVIMENTO.

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS E OS PRÉ-REQUISISTOS MINIMOS PARA INVESTIDURA PROVIMENTO

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

1. Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a fiscalizar, apurar e constituir o crédito tributário pelo lançamento, além de orientar e prestar esclarecimentos sobre questões concernentes à arrecadação tributária municipal, aplicando a legislação e normas sobre a matéria para evitar a evasão fiscal e resguardar o erário público.

2. Atribuições Típicas: realizar as ações de auditoria, tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança administrativa das espécies tributárias de competência do Município; planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos necessários à ação fiscalizadora; constituir o crédito tributário, mediante procedimento administrativo de lançamento dos impostos, taxas e contribuições de

competência do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito passivo, conforme disposto na legislação tributária; fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e não tributárias; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; proferir pronunciamento nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em lei; elaborar parecer em processo administrativo fiscal, em processos de restituição de tributos municipais e em processos de reconhecimento de benefícios fiscais; coordenar, orientar e controlar as atividades dos agentes arrecadadores de receita municipal; executar atividades de inteligência fiscal; administrar o cadastro e a arrecadação das receitas municipal; auxiliar e gerenciar os cadastros municipais e o acesso aos demais bancos de dados de contribuintes; planejar, elaborar, executar e administrar projetos no âmbito da Administração Tributária; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar a administração tributária fiscal; assessorar e realizar consultoria técnica em matéria tributária e fiscal; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; compor órgão colegiado de processo administrativo tributário e fiscal; participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário; auxiliar na cobrança da dívida ativa do município e prestar informações necessárias para o ajuizamento de execuções finais, guarnecendo a assessoria jurídica de todos os documentos necessários; auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação dos tributos do Estado e da União: no município; manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos Federais e Estaduais para o município; coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e

palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; examinar e auditar a escrita fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e realizar outros procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer a modalidade de

recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza realizar estimativas ou ainda dar início a processo regular de arbitramento; apreender livros, arquivos, documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária; requerer informações que se relacionem aos negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas; acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários por meio de

Declarações Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários; lavrar e assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos; proceder a levantamentos técnicos específicos para obtenção de índices e subsídios à ação fiscal; propor e opinar quanto a regimes especiais de tributação; autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte, quando for o caso; elaborar pareceres e participar_ nas decisões em processos administrativos fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação de tributos municipais, de reconhecimento de imunidade ou de concessão de benefícios fiscais; propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema Tributário Municipal; assessorar as unidades superiores e prestar-lhes assistência especializada, visando a formulação e adequação de políticas tributárias e desenvolvimento

econômico e social do Município; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

3. Requisitos para investidura e provimento:

 

Quantidade de Vagas

3.1 Formação - Capacitação

requerida

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

02

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

04

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por

instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

3.2. Conhecimentos básicos de informática, planilhas e editores de textos;

3.3. Possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.

FISIOTERAPEUTA (30h/semanais)

As mesmas atribuições já previstas para o cargo na lei municipal nº l.673Í2011, porém para uma carga horária de 30h/semanais

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

1. Descrição sintética: Executar tarefas de caráter técnico relativos à avaliação e controle de projeto de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, manutenção de redes, orientando-se por plantas, esquemas e instruções e outros documentos específicos, e utilizando instrumentos apropriados para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, manutenções de redes e instalações elétricas.

2. Atribuições Típicas: Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas, efetuando, cálculos, medições e outras operações; realizar e colaborar nos trabalhos relativos às instalações elétricas; preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessária; orientar as atividades dos trabalhadores de sua equipe nas diferentes fases dos trabalhos, acompanhando a execução das tarefas, solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando outras medidas assegurando a observância dos padrões técnicos e de segurança estabelecidos; Inspecionar e dar manutenção na rede de iluminação pública e dos prédios públicos do município, verificando possíveis falhas e orientando a manutenção das redes; conduzir a execução técnica

referente à instalação de tubulações, por onde passam os fios elétricos; executar projetos de iluminação e neste sentido proceder, a instalação de cabos elétricos, conexão de condutores e outros aparelhos de iluminação; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

3. Requisitos para investidura e provimento:

3.1. Ensino Médio Completo e Curso Técnico ou Ensino Médio Profissionalizante em Eletrotécnica.

3.2. Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D - Profissional.

3.3. Possuir registro no Conselho Profissional Competente.

AUXILIAREM SAÚDE BUCAL

1 Descrição sintética: Responsável por auxiliar o cirurgião dentista nos serviços gerais de odontologia realizados nas unidades básicas de saúde ou no centro de especialidades do município, o que inclui atividades de limpeza dos utensílios utilizados e atendimentos aos pacientes, devendo sempre exercer sua atividade, sob a supervisão do cirurgião-dentista

2 Atribuições típicas: Organizar e executar atividades de higiene bucal, processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; aplicar medidos de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

3 Requisitos para investidura e provimento: 3.1 No mínimo, nível fundamental completo, e curso de auxiliar fundamental completo, e curso de auxiliar de saúde bucal com carga horária mínimo de 300 horas e o devido registro no conselho Regional de Odontologia - CRO

 

ANEXO IV

COMPLEMENTAÇÕES DE ATRIBUIÇÕES NOS CARGOS ABAIXO, JÁ EXISTENTES NA ESTRUTURAADMINISTRATIVA E/OU DA SAÚDE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

ANALISTA DE CONTROLE INTERNO

Complementação e detalhamento nas atribuições Típicas: (...) Atuar nas auditorias inerentes ao Sistema Único de Saúde, em atendimento ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no âmbito do SUS, tendo como referência a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 e suas eventuais alterações; auditar os serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde; as ações e serviços ofertados, inclusive os desenvolvidos por consórcio intermunicipal do qual o município esteja associado e os serviços executados por meio de termos de parcerias, fomento, convênios ou instrumentos equivalentes (...).

ASSISTENTE SOCIAL

Complementação e detalhamento nas Atribuições Típicas: (...) Realizar estudos Sociais de avaliação das condições sociais e de entorno que repercutem na incapacidade laborativa parcial para definir parecer conclusivo sobre a real necessidade de ser concedido o horário especial de trabalho ao servidor efetivo, em

conformidade /2011 e 2.254/2018, bem como suas regulamentações e/ou alterações; exercer as devidas atribuições em Políticas Públicas e lei nº desenvolvidas pelo município, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social( ... ).

NUTRICIONISTA

Complementação e detalhamento nas Atribuições Típicas: ( ... ) Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola-, ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:

a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a· qualidade dos alimentos;

b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;

c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; planejar, orientar e supervisionar:

a) as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

b) aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE

c) Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle; elaborar o Plano Anual de Trabalho do P AE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; assessorar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no que diz respeito à execução técnica do PAE; coordenar, supervisionar e executar ações de

educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; participar dos processos:

a) De avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

b) de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem corno na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE;

c) de recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE; participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; identificar e orientar demandas quanto ao grau de seletividade alimentar do indivíduo com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de orientar para urna dieta adequada e auxiliar a introduzir novos alimentos; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

MÉDICO VETERINÁRIO

Complementação e detalhamento nas Atribuições Típicas: ( ... ) atuar nas Políticas Públicas ligadas à área ambienta e controle de animais, bem corno nas Políticas Públicas inerentes à área de Agricultura e Pesca; apoiar, orientar, capacitar, exercer atividades de assessoria técnica e afins para implantação e operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), devendo para tanto: a) inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; b) realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; c) proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos finais para análises fiscais; d) notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos, levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos, e) realizar ações de combate a clandestinidade, f) realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que porventura, forem delegadas ao S.I.M., g) desenvolver atividades de caráter informativo, orientativo e educativo, h) utilização de meios e mecanismos de comunicação diversos

destinados à população, com orientações sobre o trabalho do S.I.M. para a regularização dos produtores e seus estabelecimentos e para a produção de alimentos dentro das normas e leis vigentes, i) reuniões nas comunidades rurais divulgando os serviços prestados para regularização das atividades produtivas/agroindústrias, j) palestras destinadas a comunidade estudantis, organizações da sociedade civil e empresários, 1) emitir laudos técnicos sempre que requisitado; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.( ... ).

PSICÓLOGO

Complementação e detalhamento nas Atribuições Típicas:(...) atuar nas Políticas Públicas ligadas ao Sistema único de Assistência Social (SUAS), bem como, nas demandas relacionadas à vulnerabilidade social( ... ).

 

ANEXO V

Alteração da capacitação requerida para o provimento do cargo de Auditor Público Interno.

 

Quantidade de vagas

Formação – capacitação requerida

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

01

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito.

 

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - 40H SEMANAIS

 

Cargo

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Auditor fiscal de tributos municipais

XXIII

R$

4.141,20

R$ 4.265,44

R$ 4.393,40

R$

4.525,20

R$

4.660,96

R$

4.800,79

R$

4.944,81

R$

5.093,15

R$

5.245,95

R$

5.403,33

XXIV

R$

4.265,44

R$ 4393,44

R$

4.525,20

R$

4.600,96

R$

4.800,79

R$

4.944,81

R$

5.093,15

R$

5.245,95

R$

5.403,33

R$

5.565,43

XXV

R$

4.393,40

R$

4.525,20

R$

4.660,96

R$

4.800,79

R$

4.944,81

R$

5.245,95

R$

5.403,33

R$

5.403,33

R$

5.565,43

R$

5.732,39

XXVI

R$

4.525,20

R$

4.660,96

R$

4.800,79

R$

4.944,81

R$ 5.093,15

R$

5.245,95

R$

5.403,33

R$

5.565,43

R$

5.732,39

R$

5.904,36

 

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO: FISIOTERAPEUTA-30H SEMANAIS (SECRETARIA DE SAÚDE)

 

Cargo

 Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

FISIOTERAPEUTA

XXIII

R$

4.141,20

R$

4.265,44

R$

4.393,40

R$

4.525,20

R$

4.660,96

R$.

4.800,79

R$

4.944,81

R$

5.093, 1 5

R$

5.245,95

R$

5.403,33

XXIV

R$

4.265,44

R$

4.393,40

R$

4.525,20

R$

4.660,96

R$

4.800,79

R$

4.944,81

R$

5.093, 15

R$

5.245,95

R$

5.403,33

R$

5.565,43

XXV

R$

4.393,40

R$

4.525,20

R$

4.660,96

R$

4.800,79

R$

4.944,81

R$

5.093, 1 5

R$

5.245,95

R$

5.403,33

R$

5.565,43

R$

5.732,39

XXVI

R$

4.525,20

R$

4.660,96

R$

4.800,79

R$

4.944,81

R$

5.093,15

R$

5.245,95

R$

5.403,33

R$

5.565,43

R$

5.732,39

R$

5.904,36

 

ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA-40H SEMANAIS

 

Cargo

Nível

Padrão

 

 

 

 

 

Técnico em eletrotécnica

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

XVIII

R$

2.142,00

R$

2.206,26

R$

2.272,45

R$

2.340,62

R$

2.410,84

R$

2.483, 17

R$

2.557,66

R$

2.634,39

R$

2.713,42

R$

2.794,82

XIX

R$

2.206,26

R$

2.272,45

R$

2.340,62

R$

2.410,84

R$

2.483, 17

R$

2.557,66

R$

2.634,39

R$

2.71 3,42

R$

2.794,82

R$

2.878,67

XX

R$

2.272,45

R$

2.340,62

R$

2.410,84

R$

2.483, 17

R$

2.557,66

R$

2.634,39

R$

2.713,42

R$

2.794,82

R$

2.878,67

R$

2.965,03

XXI

R$

2.340,62

R$

2.410,84

R$

2.483,17

R$

2.557,66

R$

2.634,39

R$

2.713,42

R$

2.794,82

R$

2.878,67

R$

2.965,03

R$

3.053,98

XXII

R$

2.410,84

R$

4.483,17

R$

2.55.7,66

R$

2.634,.39

R$

2.713,42

R$    2.794,82

R$

2. 78,67

R$

2.965,03

R$

3.053,98

R$

3.145,60

 

ANEXO IX

TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL -40H SEMANAIS

 

 

Cargo

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

 

 

Auxiliar de Saúde Bucal

II

R$

1.642,20

R$

1.691,47

R$

1.742,21

R$

1.794,48

R$

1.848,31

R$

1.903,76

R$

1.960,87

R$

2.019,70

R$

2.080,29

R$

2.142,70

 

III

R$

1.691,47

R$

1.742,21

R$

1.794,48

R$

1.848,31

R$

1.903,76

R$

1.960,87

R$

2.019,70

R$

2.080,29

R$

2.142,70

R$

2.206,98

 

IV

R$

1.742,21

R$

1.794,48

R$

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