O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos na Estrutura Técnica Administrativa do Poder Executivo do Município de Piúma/ES em conformidade com a Lei Municipal nº 1.843/2011, em especial no art. 4°, os cargos constantes no anexo I desta lei.
Art. 2° Ficam criados e acrescidos no Quadro de Carreiras dos Profissionais da Saúde do Poder Executivo do Município de Piúma/ES em conformidade com a Lei Municipal nº 1.842/2011, em especial no seu art. 4º, os cargos constantes no anexo II desta lei.
Art. 3° As atribuições dos novos cargos criados e os pré-requisitos mínimos para investidura e provimento nos mesmos constam no anexo III desta lei.
Art. 4° Ficam complementadas as atribuições dos cargos efetivos que constam no anexo IV desta lei.
Art. 5° As tabelas de vencimentos dos novos cargos são os estabelecidos nos anexos VI a IX abaixo indicados.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos acrescidos seguirão as tabelas já existentes, bem como eventuais alterações legais.
Art. 6° As atribuições do cargo de Agente Fiscal, já existente no quadro técnico administrativo do Poder Executivo Municipal, que conflitarem com as atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, serão consideradas revogadas para o primeiro e inerentes ao segundo, a partir do momento que entrar em exercício servidor do referido cargo de nível superior.
Art. 7° Fica alterada a capacitação requerida para o provimento do cargo de Auditor Público Interno, constante do anexo III da Lei nº 1.673, de 6 de janeiro de 2011, passando a vigorar da forma estabelecida no anexo V desta lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos previstos nesta lei, bem como dos já existentes nas carreiras do Poder Executivo e que estejam sem provimento mediante a justificada necessidade para atender às demandas da administração pública municipal e do interesse público.
Parágrafo único. Havendo cargos, os quais os provimentos não mais se justifiquem, o Poder Executivo Municipal deverá apresentar a devida reformulação administrativa até o final do exercício de 2025.
Art. 9° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2022-2025), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal para atender a finalidade desta lei.
Art. 10 São partes integrantes da presente lei os anexos de I a IX
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Piúma-ES, 27 de março de 2024
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Piúma.
ANEXO I
CARGOS CRIADOS OU
ACRESCIDOS NA ESTRUTURA TÉCNICA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO.
Grupo |
Classe |
Denominação do cargo |
Quantidade criada |
Quantidade acrescida |
III |
C |
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS Carga Horária: 40h/semanais |
08 |
|
III |
C |
CONTADOR Carga Horária: 40h/semanais |
|
01 |
II |
E |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA Carga Horária: 40h/semanais |
02 |
|
ANEXO II
CARGOS CRIADOS OU
ACRESCIDOS NO QUADRO DE CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE.
Grupo |
Classe |
Denominação do cargo |
Quantidade criada |
Quantidade acrescida |
III |
C |
ASSISTENTE SOCIAL Carga Horária: 30h/semanais |
|
04 |
III |
C |
FISIOTERAPEUTA Carga Horária: 30h/semanais |
06 |
|
III |
C |
NUTRICIONISTA Carga Horária: 30h/semanais |
|
02 |
III |
C |
PSICÓLOGO Carga Horária: 30h/semanais |
|
02 |
I |
A |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Carga Horária: 40h/semanais |
15 |
|
ANEXO III
AS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS CRIADOS E OS PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA/PROVIMENTO.
CARGO |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS E OS PRÉ-REQUISISTOS MINIMOS PARA INVESTIDURA PROVIMENTO |
||||||||
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
1.
Descrição sintética: compreende o cargo que se destina a fiscalizar, apurar e
constituir o crédito tributário pelo lançamento, além de orientar e prestar
esclarecimentos sobre questões concernentes à arrecadação tributária
municipal, aplicando a legislação e normas sobre a matéria para evitar a
evasão fiscal e resguardar o erário público. 2.
Atribuições Típicas: realizar as ações de auditoria, tributação, arrecadação,
fiscalização, lançamento e cobrança administrativa das espécies tributárias
de competência do Município; planejar, coordenar e realizar a fiscalização
externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos necessários à ação fiscalizadora;
constituir o crédito tributário, mediante procedimento administrativo de
lançamento dos impostos, taxas e contribuições de competência
do Município, bem como a homologação dos procedimentos adotados pelo sujeito
passivo, conforme disposto na legislação tributária; fiscalizar o cumprimento
das obrigações tributárias e não tributárias; lavrar autos de infração e
apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade,
intimação e documentos correlatos; proferir pronunciamento nos pedidos de consultas,
regimes especiais, isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e
outros benefícios fiscais, definidos em lei; elaborar parecer em processo
administrativo fiscal, em processos de restituição de tributos municipais e
em processos de reconhecimento de benefícios fiscais; coordenar, orientar e
controlar as atividades dos agentes arrecadadores de receita municipal;
executar atividades de inteligência fiscal; administrar o cadastro e a
arrecadação das receitas municipal; auxiliar e gerenciar os cadastros
municipais e o acesso aos demais bancos de dados de contribuintes; planejar,
elaborar, executar e administrar projetos no âmbito da Administração
Tributária; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar a
administração tributária fiscal; assessorar e realizar consultoria técnica em
matéria tributária e fiscal; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária, informando sobre tributos, processos e outros assuntos
relacionados com seu trabalho; compor órgão colegiado de processo
administrativo tributário e fiscal; participar da elaboração de estimativas
de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário; auxiliar na
cobrança da dívida ativa do município e prestar informações necessárias para
o ajuizamento de execuções finais, guarnecendo a assessoria jurídica de todos
os documentos necessários; auxiliar, quando necessário, a fiscalização
estadual e acompanhar a arrecadação dos tributos do Estado e da União: no município;
manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da
União, do Estado e do Município e participar de estudos e propostas, quanto à
arrecadação estadual e federal no município e a repartição e transferência de
tributos Federais e Estaduais para o município; coletar e fornecer dados para
a atualização de banco de dados em sua área de atuação; orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos
em sua área de atuação; realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre
os resultados das fiscalizações efetuadas; examinar e auditar a escrita
fiscal e contábil do sujeito passivo ou responsável e realizar outros
procedimentos de fiscalização, inclusive vistorias no estabelecimento, com a
finalidade de verificar o cumprimento das obrigações tributárias, estabelecer
a modalidade de recolhimento
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza realizar estimativas ou ainda
dar início a processo regular de arbitramento; apreender livros, arquivos,
documentos, papéis comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na
legislação tributária; requerer informações que se relacionem aos negócios ou
atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas;
acompanhar a regularidade na constituição de créditos tributários por meio de Declarações
Eletrônicas, de acordo com os respectivos regimes tributários; lavrar e
assinar Notificação Fiscal de Lançamento, Auto de Infração, Termo de
Apreensão, Termo de Arbitramento e demais documentos tributários correlatos;
proceder a levantamentos técnicos específicos para obtenção de índices e
subsídios à ação fiscal; propor e opinar quanto a regimes especiais de
tributação; autorizar a inutilização de documentos fiscais do contribuinte,
quando for o caso; elaborar pareceres e participar_ nas decisões em processos
administrativos fiscais, nos processos de restituição de indébito, de compensação
de tributos municipais, de reconhecimento de imunidade ou de concessão de
benefícios fiscais; propor medidas tendentes a aperfeiçoar o Sistema
Tributário Municipal; assessorar as unidades superiores e prestar-lhes
assistência especializada, visando a formulação e adequação de políticas
tributárias e desenvolvimento econômico
e social do Município; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de
complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. 3.
Requisitos para investidura e provimento:
3.2.
Conhecimentos básicos de informática, planilhas e editores de textos; 3.3. Possuir Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B. |
||||||||
FISIOTERAPEUTA (30h/semanais) |
As mesmas atribuições já previstas para o cargo na lei municipal nº l.673Í2011, porém para uma carga horária de 30h/semanais |
||||||||
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
1.
Descrição sintética: Executar tarefas de caráter técnico relativos à avaliação
e controle de projeto de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos,
manutenção de redes, orientando-se por plantas, esquemas e instruções e
outros documentos específicos, e utilizando instrumentos apropriados para
cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, manutenções de redes e
instalações elétricas. 2.
Atribuições Típicas: Realizar estudos sobre sistemas e instalações elétricas,
efetuando, cálculos, medições e outras operações; realizar e colaborar nos trabalhos
relativos às instalações elétricas; preparar estimativas detalhadas das
quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessária; orientar as
atividades dos trabalhadores de sua equipe nas diferentes fases dos
trabalhos, acompanhando a execução das tarefas, solucionando problemas,
prestando
esclarecimentos e tomando outras medidas assegurando a observância dos
padrões técnicos e de segurança estabelecidos; Inspecionar e dar manutenção
na rede de iluminação pública e dos prédios públicos do município,
verificando possíveis falhas e orientando a manutenção das redes; conduzir a
execução técnica referente
à instalação de tubulações, por onde passam os fios elétricos; executar
projetos de iluminação e neste sentido proceder, a instalação de cabos
elétricos, conexão de condutores e outros aparelhos de iluminação; executar
outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente. 3.
Requisitos para investidura e provimento: 3.1.
Ensino Médio Completo e Curso Técnico ou Ensino Médio Profissionalizante em Eletrotécnica.
3.2.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria D - Profissional. 3.3. Possuir registro no Conselho Profissional Competente. |
||||||||
AUXILIAREM SAÚDE BUCAL |
1 Descrição sintética: Responsável por auxiliar o cirurgião dentista nos serviços gerais de odontologia realizados nas unidades básicas de saúde ou no centro de especialidades do município, o que inclui atividades de limpeza dos utensílios utilizados e atendimentos aos pacientes, devendo sempre exercer sua atividade, sob a supervisão do cirurgião-dentista 2 Atribuições típicas: Organizar e executar atividades de higiene bucal, processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; aplicar medidos de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. 3 Requisitos para investidura e provimento: 3.1 No mínimo, nível fundamental completo, e curso de auxiliar fundamental completo, e curso de auxiliar de saúde bucal com carga horária mínimo de 300 horas e o devido registro no conselho Regional de Odontologia - CRO |
ANEXO IV
COMPLEMENTAÇÕES DE
ATRIBUIÇÕES NOS CARGOS ABAIXO, JÁ EXISTENTES NA ESTRUTURAADMINISTRATIVA E/OU DA
SAÚDE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO |
Complementação e detalhamento nas atribuições Típicas: (...) Atuar nas auditorias inerentes ao Sistema Único de Saúde, em atendimento ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no âmbito do SUS, tendo como referência a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995 e suas eventuais alterações; auditar os serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde; as ações e serviços ofertados, inclusive os desenvolvidos por consórcio intermunicipal do qual o município esteja associado e os serviços executados por meio de termos de parcerias, fomento, convênios ou instrumentos equivalentes (...). |
ASSISTENTE SOCIAL |
Complementação
e detalhamento nas Atribuições Típicas: (...) Realizar estudos Sociais de
avaliação das condições sociais e de entorno que repercutem na incapacidade
laborativa parcial para definir parecer conclusivo sobre a real necessidade
de ser concedido o horário especial de trabalho ao servidor efetivo, em conformidade /2011 e 2.254/2018, bem como suas regulamentações e/ou alterações; exercer as devidas atribuições em Políticas Públicas e lei nº desenvolvidas pelo município, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social( ... ). |
NUTRICIONISTA |
Complementação
e detalhamento nas
Atribuições Típicas: ( ... ) Realizar o diagnóstico e o acompanhamento
do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento
da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola-,
ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base
no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros
definidos em normativas do FNDE; estimular a identificação de indivíduos com
necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento
adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); planejar, elaborar,
acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no
diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a)
adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações
atendidas, para definir a quantidade e a· qualidade dos alimentos; b)
respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade,
à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c)
utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores
Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos
e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional,
nesta ordem de prioridade; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional
para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e
ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da
escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e
nutrição; elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
planejar, orientar e supervisionar: a)
as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos,
zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas
sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; b)
aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer
no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras,
no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios
praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros
técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa
do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE,
conforme estabelecido pelo FNDE c)
Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e
suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses
produtos na alimentação escolar; participar do processo de licitação e da
compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios,
no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre
outros); orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes,
armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos
e utensílios da instituição; elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas
para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle; elaborar o Plano Anual
de Trabalho do P AE, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições; assessorar o Conselho de Alimentação Escolar
(CAE) no que diz respeito à execução técnica do PAE; coordenar, supervisionar
e executar ações de educação
permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; participar
dos processos: a)
De avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de
emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos
para a participação dos mesmos no processo de
aquisição dos alimentos; b)
de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem corno na
contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução
do PAE; c) de recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE; participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; identificar e orientar demandas quanto ao grau de seletividade alimentar do indivíduo com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de orientar para urna dieta adequada e auxiliar a introduzir novos alimentos; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
MÉDICO VETERINÁRIO |
Complementação
e detalhamento nas Atribuições Típicas: ( ... ) atuar nas Políticas Públicas
ligadas à área ambienta e controle de animais, bem corno nas
Políticas Públicas inerentes à área de Agricultura e Pesca; apoiar, orientar,
capacitar, exercer atividades de assessoria técnica e afins para implantação
e operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), devendo para
tanto: a) inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem
animal e seus produtos; b) realizar o registro sanitário dos estabelecimentos
de produtos de origem animal e seus produtos; c) proceder a coleta de
amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos
finais para análises fiscais; d) notificar, emitir auto de infração,
apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos,
cassar registro de estabelecimentos e produtos, levantar suspensão ou
interdição de estabelecimentos, e) realizar ações de combate a clandestinidade,
f) realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização
sanitária de produtos de origem animal que porventura, forem delegadas ao
S.I.M., g) desenvolver atividades de caráter informativo, orientativo e
educativo, h) utilização de meios e mecanismos de comunicação diversos destinados à população, com orientações sobre o trabalho do S.I.M. para a regularização dos produtores e seus estabelecimentos e para a produção de alimentos dentro das normas e leis vigentes, i) reuniões nas comunidades rurais divulgando os serviços prestados para regularização das atividades produtivas/agroindústrias, j) palestras destinadas a comunidade estudantis, organizações da sociedade civil e empresários, 1) emitir laudos técnicos sempre que requisitado; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.( ... ). |
PSICÓLOGO |
Complementação e detalhamento nas Atribuições Típicas:(...) atuar nas Políticas Públicas ligadas ao Sistema único de Assistência Social (SUAS), bem como, nas demandas relacionadas à vulnerabilidade social( ... ). |
ANEXO V
Alteração da
capacitação requerida para o provimento do cargo de Auditor Público Interno.
Quantidade de vagas |
Formação – capacitação requerida |
01 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
01 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
01 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito. |
ANEXO VI
TABELA DE
VENCIMENTOS DO CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - 40H SEMANAIS
Cargo |
Nível |
Padrão |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
||
Auditor fiscal de tributos
municipais |
XXIII |
R$ 4.141,20 |
R$ 4.265,44 |
R$ 4.393,40 |
R$ 4.525,20 |
R$ 4.660,96 |
R$ 4.800,79 |
R$ 4.944,81 |
R$ 5.093,15 |
R$ 5.245,95 |
R$ 5.403,33 |
XXIV |
R$ 4.265,44 |
R$ 4393,44 |
R$ 4.525,20 |
R$ 4.600,96 |
R$ 4.800,79 |
R$ 4.944,81 |
R$ 5.093,15 |
R$ 5.245,95 |
R$ 5.403,33 |
R$ 5.565,43 |
|
XXV |
R$ 4.393,40 |
R$ 4.525,20 |
R$ 4.660,96 |
R$ 4.800,79 |
R$ 4.944,81 |
R$ 5.245,95 |
R$ 5.403,33 |
R$ 5.403,33 |
R$ 5.565,43 |
R$ 5.732,39 |
|
XXVI |
R$ 4.525,20 |
R$ 4.660,96 |
R$ 4.800,79 |
R$ 4.944,81 |
R$ 5.093,15 |
R$ 5.245,95 |
R$ 5.403,33 |
R$ 5.565,43 |
R$ 5.732,39 |
R$ 5.904,36 |
ANEXO VII
TABELA DE
VENCIMENTOS DO CARGO: FISIOTERAPEUTA-30H SEMANAIS (SECRETARIA DE SAÚDE)
Cargo |
Nível |
Padrão |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
||
FISIOTERAPEUTA |
XXIII |
R$ 4.141,20 |
R$ 4.265,44 |
R$ 4.393,40 |
R$ 4.525,20 |
R$ 4.660,96 |
R$. 4.800,79 |
R$ 4.944,81 |
R$ 5.093, 1 5 |
R$ 5.245,95 |
R$ 5.403,33 |
XXIV |
R$ 4.265,44 |
R$ 4.393,40 |
R$ 4.525,20 |
R$ 4.660,96 |
R$ 4.800,79 |
R$ 4.944,81 |
R$ 5.093, 15 |
R$ 5.245,95 |
R$ 5.403,33 |
R$ 5.565,43 |
|
XXV |
R$ 4.393,40 |
R$ 4.525,20 |
R$ 4.660,96 |
R$ 4.800,79 |
R$ 4.944,81 |
R$ 5.093, 1 5 |
R$ 5.245,95 |
R$ 5.403,33 |
R$ 5.565,43 |
R$ 5.732,39 |
|
XXVI |
R$ 4.525,20 |
R$ 4.660,96 |
R$ 4.800,79 |
R$ 4.944,81 |
R$ 5.093,15 |
R$ 5.245,95 |
R$ 5.403,33 |
R$ 5.565,43 |
R$ 5.732,39 |
R$ 5.904,36 |
ANEXO VIII
TABELA DE
VENCIMENTOS DO CARGO: TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA-40H SEMANAIS
Cargo |
Nível |
Padrão |
|||||||||
Técnico em eletrotécnica |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
XVIII |
R$ 2.142,00 |
R$ 2.206,26 |
R$ 2.272,45 |
R$ 2.340,62 |
R$ 2.410,84 |
R$ 2.483, 17 |
R$ 2.557,66 |
R$ 2.634,39 |
R$ 2.713,42 |
R$ 2.794,82 |
|
XIX |
R$ 2.206,26 |
R$ 2.272,45 |
R$ 2.340,62 |
R$ 2.410,84 |
R$ 2.483, 17 |
R$ 2.557,66 |
R$ 2.634,39 |
R$ 2.71 3,42 |
R$ 2.794,82 |
R$ 2.878,67 |
|
XX |
R$ 2.272,45 |
R$ 2.340,62 |
R$ 2.410,84 |
R$ 2.483, 17 |
R$ 2.557,66 |
R$ 2.634,39 |
R$ 2.713,42 |
R$ 2.794,82 |
R$ 2.878,67 |
R$ 2.965,03 |
|
XXI |
R$ 2.340,62 |
R$ 2.410,84 |
R$ 2.483,17 |
R$ 2.557,66 |
R$ 2.634,39 |
R$ 2.713,42 |
R$ 2.794,82 |
R$ 2.878,67 |
R$ 2.965,03 |
R$ 3.053,98 |
|
XXII |
R$ 2.410,84 |
R$ 4.483,17 |
R$ 2.55.7,66 |
R$ 2.634,.39 |
R$ 2.713,42 |
R$ 2.794,82 |
R$ 2. 78,67 |
R$ 2.965,03 |
R$ 3.053,98 |
R$ 3.145,60 |
ANEXO IX
TABELA DE
VENCIMENTOS DO CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL -40H SEMANAIS
Cargo |
Nível |
Padrão |
|||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
||
Auxiliar de Saúde Bucal |
II |
R$ 1.642,20 |
R$ 1.691,47 |
R$ 1.742,21 |
R$ 1.794,48 |
R$ 1.848,31 |
R$ 1.903,76 |
R$ 1.960,87 |
R$ 2.019,70 |
R$ 2.080,29 |
R$ 2.142,70 |
III |
R$ 1.691,47 |
R$ 1.742,21 |
R$ 1.794,48 |
R$ 1.848,31 |
R$ 1.903,76 |
R$ 1.960,87 |
R$ 2.019,70 |
R$ 2.080,29 |
R$ 2.142,70 |
R$ 2.206,98 |
|
IV |
R$ 1.742,21 |
R$ 1.794,48 |
R$ 1.848,31 |
R$ 1.903,76 |
R$ 1.960,87 |
R$ 2.019,70 |
R$ 2.080,29 |
R$ 2.142,70 |
R$ 2.206,98 |
R$ 2.273,19 |
|
V |
R$ 1.794,48 |
R$ 1.848,31 |
R$ 1.903,76 |
R$ 1.960,87 |
R$ 2.019,70 |
R$ 2.080,29 |
R$ 2.142,70 |
R$ 2.206,98 |
R$ 2.273,19 |
R$ 2.341,38 |