LEI Nº 1.673, DE 06 DE JANEIRO DE 2011

 

Cria cargos no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Piúma e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos e respectivas vagas no quadro de servidores da Prefeitura do Município de Piúma, de que trata a Lei nº 776, de 20 de maio de 1999:

 

I - Procurador, com 7 (sete) vagas;

 

II - Analista de Controle Interno / Auditor Público Interno, com 3 (três) vagas; e (Nomenclatura alterada pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

 

III - Contador, com 2 (duas) vagas.

 

Parágrafo Único. Passa a denominar-se Técnico Contábil o atual cargo de Contador.

 

Art. 3º O número de vagas constante do Anexo II da Lei nº 776, de 20 de maio de 1999, e o Anexo VI da Lei nº 775, de 20 de maio de 1999, bem como, a carga horária semanal de cada cargo, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta lei;

 

Art. 5º As atribuições e os pré-requisitos para ingresso nos cargos do quadro de servidores da Prefeitura do Município de Piúma são os discriminados no Anexo III desta lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 6 de janeiro de 2011, 47º ano da Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES EM GERAL

(EXCETO MAGISTÉRIO)

 

CLASSE/ORDEM

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

A

1

Servente  (Cargo extinto pela Lei nº 1.843/2011)

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

150

40

2

Agente Comunitário de Saúde

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

50

40

B

3

Operário Braçal

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

150

40

C

4

Vigia (Cargo extinto pela Lei nº 1.843/2011)

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

30

40

5

Jardineiro

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

05

40

6

Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo extinto pela Lei nº 1.843/2011)

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

40

40

7

Atendente de Enfermagem (Cargo extinto pela Lei nº 1.842/2011)

Ensino Fundamental Completo

09

40

8

Auxiliar Fiscal (Cargo extinto pela Lei nº 1.843/2011)

Ensino Fundamental Completo

02

40

D

9

Auxiliar de Enfermagem  (Cargo extinto pela Lei nº 2.105/2015)

Ensino Médio Completo

40

40

9A (Cargo criado pela Lei nº 2.105, de 25 de novembro de 2015)

Técnico de Enfermagem

Nível Médio em Curso Técnico em Enfermagem

11

40 horas

10

Recepcionista  (Cargo extinto pela Lei nº 1.843/2011)

Ensino Médio Completo

05

40

E

11

Agente de Combate a Endemias

Ensino Fundamental Completo

35

40

12

Auxiliar de Laboratório (Cargo extinto pela Lei nº 1.842/2011)

Ensino Fundamental Completo

03

40

13

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio Completo

20

40

14

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

30

40

F

15

Agente Fiscal

Ensino Médio Completo

15

40

16

Pedreiro

Ensino Fundamental Completo

10

40

17

Pintor

Ensino Fundamental Completo

03

40

18

Marceneiro

Ensino Fundamental Completo

01

40

19

Auxiliar de Serviço Mecânico (Cargo extinto pela Lei nº 1.843/2011)

Ensino Fundamental Completo

01

40

20

Eletricista

Ensino Médio Completo

04

40

21

Fiscal de Saúde Pública e Meio Ambiente

Ensino Médio Completo

15

40

G

22

Secretário Escolar

Ensino Médio Completo

20

40

23

Mecânico  (Cargo extinto pela Lei nº 1.843/2011)

Ensino Médio Completo

01

40

24

Motorista

Ensino Médio Completo

40

40

25

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Completo

05

40

H

26

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

30

40

27

Desenhista Projetista (Cargo extinto pela Lei nº 1.843/2011)

Ensino Médio Completo

01

40

28

Técnico Radiologista

Ensino Médio Completo

04

40

29

Técnico Agrícola

Ensino Médio Completo

02

40

30

Técnico em Turismo

Ensino Médio Completo

02

40

I

31

Técnico Contábil

Ensino Médio Completo

01

40

J

32

Procurador

Ensino Superior Completo

07

40

33

Contador

Ensino Superior Completo

02

40

34

Analista de Controle Interno/Auditor Público Interno (Nomenclatura alterada pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

Ensino Superior Completo

03

40

35

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo

06

20

36

Bioquímico

Ensino Superior Completo

02

20

37

Farmacêutico

Ensino Superior Completo

07

30

38

Médico Veterinário

Ensino Superior Completo

02

20

39

Nutricionista

Ensino Superior Completo

02

30

40

Enfermeiro

Ensino Superior Completo

20

30

41

Assistente Social

Ensino Superior Completo

05/07

 (Quantitativo alterado pela Lei nº 1.964/2013)

30

42

Cirurgião Dentista

Ensino Superior Completo

15

20

43

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo

02

30

44

Arquiteto

Ensino Superior Completo

02

30

45

Psicólogo

Ensino Superior Completo

04/05

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.542, de 27 de março de 2023)

30

46

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo

01/03

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.542, de 27 de março de 2023)

20

47

Biólogo

Ensino Superior Completo

01

40

48

Turismólogo

Ensino Superior Completo

01

40

49

Bibliotecário (Cargo extinto pela Lei nº 1.843/2011)

Ensino Superior Completo

01

40

50

Assistente de Comunicação Social  (Cargo convalidado pela Lei nº 1.898/2012)

Ensino Superior Completo

01

40

51

Médico Generalista

Ensino Superior Completo

15

20

52

Médico Generalista / Ginecologista

Ensino Superior Completo

03

20

53

Médico Generalista / Pediatra

Ensino Superior Completo

03

20

54

Médico Generalista / Cardiologista

Ensino Superior Completo

02

20

55

Médico Generalista / Cirurgião Obstetra

Ensino Superior Completo

03

20

56

Médico Generalista / Psiquiatra

Ensino Superior Completo

01

20

57

Médico Generalista / Ortopedista

Ensino Superior Completo

01

20

58

Médico Generalista / Ultrassonografista

Ensino Superior Completo

01

20

59

Médico Generalista / Dermatologista

Ensino Superior Completo

01

20

60

Médico Anestesista

Ensino Superior Completo

02

20

K

61

Médico Socorrista

Ensino Superior Completo

20

24

 

62

Assistente de Sala de Aula (Cargo extinto pela Lei nº 1.912/2013)

(Cargo criado pela Lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 2011)

Ensino Superior Completo

07

30 horas

 

63

Regente de Banda Marcial (Cargo extinto pela Lei nº 1.912/2013)

(Cargo criado pela Lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 2011)

Ensino Médio Completo

01

40 horas

  

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CLASSE/ORDEM

CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PA

01

MaMPA

150

25

PB

02

MaMPB

80

25

PP

03

MaMPP

30

25

  

(Redação dada pela Lei nº 2.111, de 27 de novembro de 2015)

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CLASSE/ORDEM

CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PA

01

MaMPA

156

25

PB

02

MaMPB

107

25

PP

03

MaMPP

30

25

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CLASSE/ORDEM A-01

CARGO

Servente

ATRIBUIÇÕES

- Executar os serviços de limpeza dos prédios e instalações, realizando coleta seletiva de lixo e todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, sob a orientação direta;

- Proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos;

- Prover os sanitários com toalha, sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados;

- Informar à chefia imediata as irregularidades encontradas;

- Preparar alimentos sob a supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida;

- Receber e distribuir refeições;

- Receber ou recolher bandejas, louças e talheres após as refeições, providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente;

- Manter a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo as normas;

- Anotar diariamente o número e o tipo de refeições distribuídas;

- Fazer o controle diário do material existente, relacionando as peças;

- Operar com aparelhos elétricos utilizados nos serviços de alimentação;

- Realizar serviços de conservação, limpeza e supervisão nas dependências da cozinha, refeitórios e similares;

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;

- Executar atividades de assistência à administração;

- Receber, distribuir e entregar documentos, objetos e valores;

- Prestar serviços complementares e de protocolização de documentos em secretarias e recepções;

- Auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens móveis;

- Colaborar no controle patrimonial de bens;

- Operar equipamentos de secretaria e copiadoras;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM A-02

CARGO

 Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES

- Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças;

- Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;

- Ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos;

- Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores;

- Preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura;

- Prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações;

- Fazer curativos quando necessário;

- Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações;

- Esterilizar os materiais;

- Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas;

- Auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer;

- Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho;

- Inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;

- Organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames;

- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Fundamental Completo

Capacitação Requerida

Curso específico introdutório de formação inicial e continuada;

Residir na área da comunidade em que poderá atuar.

 

 

CLASSE/ORDEM B-03

CARGO

 Operário Braçal

ATRIBUIÇÕES

- Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrição ou lavagem;

- Proceder à pintura de meio-fio e guias;

- Proceder a capina e ao aparo da grama;

- Guarda de equipamentos e utensílios de trabalho;

- Auxiliar nas atividades de apoio operacional, executando tarefas que exigem esforços físicos, de manutenção e limpeza, e atividades braçais simples de apoio, auxiliando na confecção de peças e instalações, operação de máquinas e equipamentos, sob supervisão ou orientação, bem como outras atividades relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços;

- Auxiliar nas tarefas de confecção de moldes, reparos, montagens, acabamento, conservação e manutenção de equipamentos e prédios públicos;

- Transportar equipamentos, materiais, peças, instrumentos necessários às suas atividades e de suas equipes de trabalho;

- Efetuar limpeza nos equipamentos utilizados e na conservação e guarda dos mesmos;

- Auxiliar nos serviços funerários;

- Construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas;

- Realizar sepultamento e exumar cadáveres, transportar corpos e despojos;

- Conservar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho;

- Zelar pela segurança do cemitério;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM C-04

CARGO

 Vigia

ATRIBUIÇÕES

- Fazer vigilância de prédios públicos, praças e jardins; orientar o público em geral, quando procurado;

- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos em ambientes de trabalho;

- Zelar pela segurança em estabelecimentos municipais;

- Cooperar em eventos de diversas naturezas de interesse da administração municipal;

- Colaborar com a manutenção e conservação dos prédios públicos;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM C-05

CARGO

 Jardineiro

ATRIBUIÇÕES

- Preparar a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais;

- Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o desenvolvimento das mesmas;

- Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas no canteiro, para obter a germinação e o enraizamento;

- Efetuar a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas erradicando ervas daninhas e procedendo a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação;

- Preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos para manter a estética dos locais;

- Realizar a capina e a erradicação de ervas daninhas visando a conservação dos próprios da autarquia;

- Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em conservação de uso;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM C-06

CARGO

 Auxiliar de Serviços Gerais

ATRIBUIÇÕES

- Efetuar atendimento simples em auxílio as atividades ambulatorial;

- Fazer coleta de material para exame;

- Atender, recepcionar e encaminhar pacientes para atendimento ambulatorial;

- Atender e efetuar chamadas telefônicas;

- Zelar pela limpeza e a ordem nos locais de trabalho;

- Executar tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples.

- Receber e entregar documentos e correspondências;

- Executar tarefas de copa-cozinha;

- Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

4ª série ou 5º ano do Ensino Fundamental

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM C-07

CARGO

 Atendente de Enfermagem

ATRIBUIÇÕES

- Efetuar atendimento simples em auxílio às atividades de enfermagem;

- Fazer coleta de materiais para exames;

- Dar plantões no Hospital, inclusive nos serviços de Pronto Socorro;

- Auxiliar os médicos os exames físicos de pacientes;

- Atender, recepcionar e encaminhar pacientes para atendimento ambulatorial;

- Atender e efetuar chamadas telefônicas;

- Preencher formulários necessários ao atendimento à pacientes;

- Zelar pela limpeza e a ordem nos locais de trabalho;

- Executar tarefas auxiliares, de natureza repetitiva, envolvendo execução de trabalhos complementares simples.

- Zelar para que o material e equipamento de sua área de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização, no que diz respeito ao funcionamento, higiene e segurança.

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Fundamental Completo

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM C-08

CARGO

 Auxiliar Fiscal

ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar nas orientações aos contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos códigos de obras, posturas, sanitário e vigilância sanitária;

- Auxiliar nas visitas às obras e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;

- Auxiliar na fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas;

- Auxiliar na fiscalização no cumprimento das obras particulares, das posturas municipais e da vigilância sanitária;

- Auxiliar outros setores da Administração Municipal;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE 

Formação

Ensino Fundamental Completo

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM D-09

CARGO

 Auxiliar de Enfermagem

ATRIBUIÇÕES

- Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob a supervisão do Enfermeiro;

- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

- Executar tratamentos prescritos, ou de rotina;

- Ministrar medicamentos via oral e parenteral;

- Realizar controle hídrico;

- Aplicar oxigenioterapia; nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

- Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

- Efetuar controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

- Colher material para exames laboratoriais;

- Executar atividades de desinfecção e esterilização;

- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;

- Alimentar ou auxiliar o paciente na alimentação;

- Zelar pela limpeza e ordem do material, equipamento e das dependências da unidade de saúde;

- Orientar os pacientes quanto ao cumprimento das prescrições médicas e de enfermagem;

- Auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;

- Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

- Participar dos procedimentos pós morte.

- Cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que está inserido.

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio acrescido de curso auxiliar de enfermagem.

Capacitação Requerida

Com registro no COREN-ES

 

 

CLASSE/ORDEM D-10

CARGO

 Recepcionista

ATRIBUIÇÕES

- Atender os visitantes, contribuintes, fornecedores e pacientes, indagando suas pretensões necessidades, para informá-los ou encaminhá-los;

- Registrar visitas e os telefonemas anotando dados pessoais e outros necessários ao controle dos atendimentos diários;

- Proceder arquivamento de fichas e expedientes em geral;

- Receber e transmitir recados e documentos;

- Preencher formulários necessários ao atendimento público e os exigíveis;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Médio Completo

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM E-11

CARGO

Agente de Combate à Endemias

 

 

ATRIBUIÇÕES

- Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

- Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;

- Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;

- Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;

- Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento;

- Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão;

- Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;

- Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde;

- Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência.

- Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

- Coletar Lâmina para Verificação de Cura - LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local.

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Fundamental Completo

Capacitação Requerida

Aprovação em curso de formação inicial para Agente de Combate às Endemias.

 

 

CLASSE/ORDEM E-12

CARGO

 Auxiliar de Laboratório

ATRIBUIÇÕES

- Proceder à coleta do material, empregando os meios e os instrumentos recomendados;

- Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados;

- Auxiliar nas análises e testes laboratoriais;

- Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames, testes e análises, utilizando formulários comuns ou padronizados e possibilitando consultas posteriores;

- Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado: autoclaves, estufas, armários;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio profissionalizante curso técnico

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM E-13

CARGO

 Auxiliar de Secretaria Escolar

ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar a planejar, orientar e executar atividades pertinentes à administração escolar;

- Auxiliar na organização e execução das atividades administrativas relativas à gestão acadêmica;

- Auxiliar a organizar e manter o sistema de registros acadêmicos;

- Manter-se atualizado sobre aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de atuação;

- Assistir e orientar alunos e pais;

- Controlar procedimentos administrativos da área de atuação;

- Auxiliar em tarefas administrativas;

- Auxiliar no controle frequência de alunos e dos servidores;

- Registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias;

- Receber e conferir materiais;

- Encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários e auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios;

- Fazer o controle patrimonial de bens;

- Executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor;

- Receber, orientar e encaminhar o público;

- Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;

- Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias;

- Auxiliar na manutenção organizada dos fichários e outros documentos existentes;

- Operar equipamentos de comunicação para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;

- Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

- Elaborar mapas, visando à prestação de contas, relativos aos serviços fornecidos por concessionárias locais;

- Redigir atos administrativos e documentos;

- Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio completo.

Capacitação Requerida

Curso básico de informática de 80 (horas)

 

 

CLASSE/ORDEM E-14

CARGO

 Auxiliar Administrativo

ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração;

- Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades;

- Auxiliar em tarefas administrativas;

- Controlar frequência de servidores;

- Registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias;

- Receber e conferir materiais;

- Encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários e auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios;

- Fazer o controle patrimonial de bens;

- Executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor;

- Receber, orientar e encaminhar o público;

- Auxiliar nos estudos ou pesquisas sociais;

- Auxiliar no planejamento e na programação de inquéritos sobre a situação de escolares e de suas famílias;

- Manter organizados os fichários e outros documentos existentes;

- Operar equipamentos de comunicação para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;

- Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

- Elaborar mapas, visando à prestação de contas, relativos aos serviços fornecidos por concessionárias locais;

- Redigir atos administrativos e documentos;

- Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio Completo.

Capacitação Requerida

Curso básico de informática de 80 (horas)

 

 

CLASSE/ORDEM F-15

CARGO

 Agente Fiscal

ATRIBUIÇÕES

- Fiscalizar o cumprimento das obrigações referentes aos tributos e às contribuições devidos e administrados pela receita municipal;

- Instruir, analisar e julgar processos do contencioso administrativo-fiscal;

- Elaborar atos administrativos referentes à área de tributos e contribuições;

- Realizar estudos econômico-tributários;

- Gerenciar o crédito tributário;

- Coordenar o sistema de administração tributário;

- Administrar unidades da receita municipal;

- Promover correição institucional;

- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos Códigos de Obras e de Posturas;

- Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras;

- Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

- Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;

- Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

- Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município;

- Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

- Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Médio Completo

Capacitação Requerida

Curso básico de informática de 80 (horas)

 

 

CLASSE/ORDEM F-16

CARGO

Pedreiro

ATRIBUIÇÕES

- Organizar e preparar o local de trabalho na obra;

- Construir fundações e estruturas de alvenaria;

- Aplicar revestimentos e contrapisos;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Fundamental Completo

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM F-17

CARGO

 Pintor

ATRIBUIÇÕES

- Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta;

- Pintar outras peças de materiais variados;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Fundamental Completo

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM F-18

CARGO

 Marceneiro

ATRIBUIÇÕES

- Preparar o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção;

- Planejar o trabalho, interpretando projetos, desenhos e especificações, esboçando o produto conforme solicitação;

- Confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida);

- Entregar produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando montando o produto no local da instalação;

- Zelar pela conformidade dos serviços das normas e dos procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Fundamental Completo

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM F-19

CARGO

 Auxiliar de Serviços Mecânicos

ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar na execução dos trabalhos de mecânica em geral, em máquinas e veículos automotores;

- Desmontar e montar componentes de máquinas e veículos, seguindo técnicas apropriadas, utilizando chaves comuns e especiais, jatos de água e de ar e outras substâncias detergentes;

- Substituir, regular ou retificar peças com ferramentas e equipamentos adequados;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas como a limpeza do local de trabalho.

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Fundamental Completo

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada

 

 

CLASSE/ORDEM F-20

CARGO

Eletricista

ATRIBUIÇÕES

- Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica;

- Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva;

- Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos;

- Realizar medições e testes;

- Elaborar documentação técnica;

- Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio completo

Capacitação Requerida

Curso de eletricista de no mínimo 100 (cem) horas

 

 

CLASSE/ORDEM F-21

CARGO

Fiscal de Saúde Pública e Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

- Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais e de serviços, estabelecimentos comerciais e de serviços sob a responsabilidade de escolaridade seja a superior completa na área da saúde;

- Fiscalizar piscinas de uso coletivo restrito, tais como: as de clubes, associações, hotéis, motéis e congêneres;

- Fiscalizar as condições sanitárias das instalações prediais de águas e esgotos;

- Fiscalizar quanto à regularização das condições sanitárias das ligações de água e esgoto à rede pública;

- Fiscalizar estabelecimentos de serviços, tais como: barbearias, salões de beleza, casas de banho, estabelecimentos esportivos de ginástica, cultura física, natação e congêneres, asilos, creches e similares;

- Fiscalizar estabelecimentos de ensino, hotéis, motéis e congêneres, clubes recreativos e similares, lavanderias e similares, agências funerárias, velórios, necrotérios, e cemitérios, no tocante às questões higiênico-sanitárias;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais;

- Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios e envasem bebidas e águas minerais;

- Encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle;

- Apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos sanitária vigente;

- Efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

- Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente;

- Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;

- Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;

- Elaborar réplica fiscal em processos oriundos de atos em decorrência do poder de polícia sanitária do Município;

- Promover o desenvolvimento das ações de controle, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação e sua zona de amortecimento, de modo a prevenir e minimizar impactos ambientais;

- Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhando e monitorando as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das que utilizam bens naturais dentro das unidades de conservação;

- Assegurar a integridade das unidades de conservação e seus recursos naturais, bem como de suas zonas de amortecimento;

- Proteger e zelar pela infraestrutura das unidades de conservação;

- Orientar e fiscalizar as atividades e obras de prevenção e preservação ambiental;

- Realizar inspeções, vistorias e análises técnicas de locais, projetos, atividades, obras e processos;

- Vistoriar e efetuar laudos visando à recomposição florestal, ao manejo florestal e à supressão arbórea;

- Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal;

- Auxiliar no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos;

- Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais;

- Acompanhar e monitorar o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e qualidade ambiental;

- Realizar vistorias de campo;

- Realizar perícia, avaliação e arbitramento;

- Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e sanitária;

- Propor modificações na legislação municipal com vistas à prevenção e à preservação ambiental;

- Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;

- Revisar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio completo.

Capacitação Requerida

Curso básico de informática de 80 (horas)

 

 

CLASSE/ORDEM G-22

CARGO

 Secretário Escolar

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à administração escolar;

- Organizar e executar atividades administrativas relativas à gestão acadêmica;

- Organizar e manter o sistema de registros acadêmicos;

- Participar da elaboração de projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços;

- Manter-se atualizado sobre aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de atuação;

- Assistir e orientar alunos e pais;

- Controlar procedimentos administrativos da área de atuação;

- Redigir atos administrativos e documentos;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio completo mais curso profissionalizante.

Capacitação Requerida

Curso básico de informática de 80 (horas)

 

 

CLASSE/ORDEM G-23

CARGO

Mecânico

ATRIBUIÇÕES

- Montar, desmontar, ajustar, instalar e reparar aparelhos e equipamentos mecânicos e automotores;

- Auxiliar em trabalhos de pesquisa e aperfeiçoamento;

- Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra;

- Auxiliar na aplicação das normas de organização e métodos;

- Lubrificar pontos determinados das partes móveis;

- Avaliar o resultado do trabalho executado;

- Proceder ao teste de controle dos materiais e produtos, nos locais de construção e em laboratório especial;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Médio Completo.

Capacitação Requerida

Curso de Mecânica de no mínimo 100 (cem) horas.

 

 

CLASSE/ORDEM G-24

CARGO

 | Motorista

ATRIBUIÇÕES

- Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores;

- Realizar verificações e manutenções básicas do veículo, utilizando equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros;

- No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas;

- Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

- Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água;

- Testar os freios e a parte elétrica;

- Dirigir o veículo observando as normas de trânsito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas;

- Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Fundamental Completo

Capacitação Requerida

CNH categoria "D".

 

 

CLASSE/ORDEM G-25

CARGO

 Operador de Máquinas

ATRIBUIÇÕES

- Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades agrícolas, utilizando implementos diversos;

- Zelar pela conservação e manutenção, executando pequenos serviços de mecânica fazendo reparos de emergência nas máquinas em geral;

- Anotar em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho realizado e a hora de chegada do trator;

- Verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, lubrificação, bateria, lanternas e faróis;

- Manobrar máquinas de terraplanagem, tais como: dozzer, tratores diversos, motoniveladoras, retroescavadeiras, compactadores e outras;

- Executar a manutenção, lubrificando-as e efetuando pequenos reparos;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Fundamental Completo

Capacitação Requerida

CNH categoria "D".

 

 

CLASSE/ORDEM H-26

CARGO

 Agente Administrativo

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, orientar e executar atividades pertinentes à administração em seus vários segmentos, dando suporte administrativo e técnico à chefia de unidade e promovendo contatos com os diversos setores da administração municipal e terceiros;

- Organizar e executar atividades administrativas relativas às das áreas: gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e secretaria;

- Auxiliar na elaboração de políticas públicas em sua área de atuação;

- Participar da elaboração de projetos, estudos e análise para melhoria dos serviços;

- Manter-se atualizado sobre a aplicação de lei, normas e regulamentos de sua área de atuação;

- Assistir a direção do órgão no levantamento e distribuição dos serviços administrativos;

- Controlar procedimentos administrativos da área de atuação;

- Redigir atos administrativos e documentos;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio completo.

Capacitação Requerida

Curso básico de informática de 80 (horas)

 

 

CLASSE/ORDEM H-27

CARGO

 Desenhista Projetista

ATRIBUIÇÕES

- Executar desenhos técnicos construtivos, mapas gráficos e ilustrações e outros desenhos técnicos, interpretando esboços e especificações e utilizando instrumentos;

- Executar desenhos em branco e preto ou em cores, guiando-se por modelo ou originais, para permitir a preparação de pedras litográficas, chapas metálicas e outros processos de reprodução;

- Reproduzir manualmente desenhos policrômicos, representando cada cor separadamente e reunindo as diferentes partes do desenho, para possibilitar a respectiva gravação;

- Transportar os desenhos aos clichês de madeira ou aos cilindros de impressão, colocando-os na posição exata e comprimindo-os manualmente, para permitir sua utilização nas etapas seguintes; Retocar os tons e as cores da cópia a ser reproduzida, adicionando detalhes ou cores às chapas de impressão fotográficas ou litográficas, para obter o efeito desejado;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área

Capacitação Requerida

Curso básico de AutoCad de 80 (horas)

 

 

CLASSE/ORDEM H-28

CARGO

 Técnico Radiologista

ATRIBUIÇÕES

- Operar aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta.

- Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários.

- Preparar clientes para exame e ou radioterapia.

- Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta.

- Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens.

- Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas.

- Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante.

- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de

informática.

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso profissionalizante.

Capacitação Requerida

Registro no órgão competente.

 

 

CLASSE/ORDEM H-29

CARGO

 Técnico Agrícola

ATRIBUIÇÕES

- Prestar assistência e orientação aos lavradores, criadores e pescadores bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal;

- Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como meio de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas;

- Realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra;

- Informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos;

- Orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos;

- Auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento de animais, temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando alimentos, colaborar em experimentação zootécnica;

- Realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais;

- Acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura;

- Dar orientação sobre indústrias rurais de conservas, lacticínios e pesqueira;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Curso de Técnico Agrícola.

 

 

 

CLASSE/ORDEM H-30

CARGO

 Técnico em Turismo

ATRIBUIÇÕES

- Executar trabalho para o fomento do turismo local;

- Programar calendário de eventos turísticos do Município;

- Planejar, organizar, administrar e executar projetos gerais e específicos de turismo, visando o desenvolvimento do Município em parceira com o comércio e entidades locais;

- Orientar, supervisionar e avaliar as atividades do pessoal auxiliar da área de turismo;

- Orientar e instruir turistas e visitantes quanto aos atrativos e serviços turísticos. Auxiliar na elaboração de projetos turísticos;

- Assessorar autoridades superiores em assuntos de turismo, preparando informes, documentos e pareceres;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico

Capacitação Requerida

Sem experiência comprovada.

 

 

CLASSE/ORDEM I-31

CARGO

 Técnico Contábil

ATRIBUIÇÕES

- Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;

- Controlar os contratos e convênios firmados pela administração municipal;

- Conferir e preparar os documentos que exigem pagamentos, inclusive com cálculos e recolhimentos;

- Prestar informação e orientação sobre o pagamento a fornecedores e às diversas unidades administrativas;

- Fazer relatórios e levantamentos a pedido do superior imediato;

- Executar balancetes diários, mensais e balanços anuais;

- Executar a escrituração contábil;

- Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários;

- Controlar saldo da conta, bens e valores a incorporar; 

- Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial;

- Fazer conciliação contábil;

- Elaborar listagens de captação de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, e demonstrativos da disponibilidade financeira, anulações e correspondências;

- Manter-se esclarecido e atualizado sobre aplicação de leis, normas, regulamentos e novas técnicas de sua área de atuação;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais Curso Técnico em Contabilidade.

Capacitação Requerida

Registro no CRC.

 

 

CLASSE/ORDEM J-32

CARGO

Procurador

ATRIBUIÇÕES

- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;

- Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração:

- Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma.

- Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes.

- Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;

- Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;

- Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.

- Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório - nessa oportunidade poderá constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou a declaração da sua lisura;

- Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc.;

- Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Direito.

Capacitação Requerida

Registro na OAB.

 

 

CLASSE/ORDEM J-33

CARGO

 Contador

ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar as secretarias na execução da prestação de contas dos convênios com o Estado, a União e/ou outras;

- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos;

- Executar o controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- Executar a conferência e a classificação dos movimentos da tesouraria;

- Supervisionar verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar balancetes orçamentários e financeiros;

- Elaborar demonstrativo de fundos pendentes e concedidos;

- Auxiliar o Secretário de Fazenda a elaborar o controle de custeio;

- Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

- Auxiliar na elaboração de estudos de impactos econômico-financeiros e social;

- Auxiliar a elaboração de relatórios periódicos do desenvolvimento das atividades, sugerindo a correção de desvios observados entre o programado e o executado;

- Auxiliar o acompanhamento e a avaliação dos resultados da aplicação do Plano Plurianual - PPA;

- Proceder à análise e ao acompanhamento dos eventuais desequilíbrios orçamentários entre a programação e a execução das unidades;

- Participar das articulações necessárias à liberação dos limites orçamentários, com vistas cumprimento das atividades programadas;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Ciências Contábeis. / Ensino Superior de Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito. (Redação dada pela Lei nº 1.758, de 25 de agosto de 2011)

Capacitação Requerida

Registro no CRC. / Registro no Conselho competente, com exceção do curso de Direito. (Redação dada pela Lei nº 1.758, de 25 de agosto de 2011)

 

 

CLASSE/ORDEM J-34

CARGO

Analista de Controle Interno/Auditor Público Interno (Nomenclatura alterada pela Lei nº 2.145, de 13 de maio de 2016)

ATRIBUIÇÕES

- Verificação do cumprimento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Município, e a sua conformidade com as normas e princípios administrativos;

- Avaliação dos resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos estaduais, bem como da aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes;

- Análise das prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Municipal;

- Exame e certificação da regularidade das tomadas de contas dos responsáveis por órgãos da Administração Direta;

- Acompanhamento dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas municipais, bem como da realização da despesa em todas as suas fases;

- Exame dos recursos oriundos de quaisquer fontes das quais o Município; 

- Apoio e orientação prévia aos gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal;

- Fornecimento de informações a partir do monitoramento das receitas e despesas públicas do Poder Executivo Municipal;

- Acompanhamento das medidas de racionalização dos gastos públicos;

- Padronização das atividades e procedimentos do Controle Interno;

- Executar projetos visando ao aperfeiçoamento da COGEM;

- Propor a impugnação dos atos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados sem a devida fundamentação legal, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente;

- Requisitar quaisquer processos, documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso à base de dados de informática, necessários à realização de suas atividades;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior de Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente (exceto quanto à formação em Direito)./

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. (Redação dada pela Lei nº 2.638, de 27 de março de 2024)

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (Incluído pela Lei nº 2.638, de 27 de março de 2024)

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito. (Incluído pela Lei nº 2.638, de 27 de março de 2024)

 

 

CLASSE/ORDEM J-35

CARGO

 Fisioterapeuta

ATRIBUIÇÕES

- Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais;

- Atuar no tratamento das enfermidades psicomotoras, através de agentes físicos;

- Orientar para a prevenção de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas;

- Atender aos servidores portadores de necessidades especiais, fazendo treinamentos e orientando para melhores atitudes e qualidade de vida;

- Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto;

- Fazer relaxamento e jogos com servidores portadores de problemas psíquicos;

- Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;

- Observar as anotações das aplicações e tratamentos realizados;

- Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia;

- Emitir parecer de sua especialidade;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Fisioterapia

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente.

CLASSE/ORDEM J-36

CARGO

 Bioquímico

ATRIBUIÇÕES

- Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas.

- Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos.

- Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas. 

- Participar, conforme a política interna do Município, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior Completo

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente.

 

 

CLASSE/ORDEM J-37

CARGO

 Farmacêutico

ATRIBUIÇÕES

- Avaliação farmacêutica do receituário.

- Guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação.

- Registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária.

- Organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos.

- Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia.

- Planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM-3916/98;

- Coordenar a elaboração da relação e controle de estoques de Medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas;

- Elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos pelas Unidades de Saúde;

- Avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria de Saúde;

- Realização de treinamento e orientação aos profissionais da área;

- Orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência;

- Realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos vencidos;

- Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos;

- Auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária;

- Controlar e fornecer receituários especiais para médicos e Unidades Básicas de Saúde do município;

- Exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

- Manter fiscalização de farmácia quanto ao aspecto sanitário mantendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior Completo

Capacitação Requerida

Registro no CRF.

 

 

CLASSE/ORDEM J-38

CARGO

 Médico Veterinário

ATRIBUIÇÕES

- Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com estudos e projetos pertinentes à biologia e patologia animais, à defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e à fiscalização de produtos de origem animal.

- Orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;

- Exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades;

- Fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizam de produtos de origem animal;

- Realizar trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como a bromatologia animal;

- Participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses;

- Promover medidas de controle contra a brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças;

- Orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal;

- Atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação;

- Participar da execução de programas de extensão rural com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos pela pesquisa;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior Completo

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente.

 

 

CLASSE/ORDEM J-39

CARGO

Nutricionista

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, coordenar e supervisionar serviços de nutrição, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos;

- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos;

- Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares;

- Orientar e elaborar a criação de cardápios com vistas a contribuir para melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Nutrição.

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente.

 

 

CLASSE/ORDEM J-40

CARGO

 Enfermeiro

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias;

- Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados;

- Ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas;

- Zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material;

- Orientar o isolamento de pacientes;

- Supervisionar o serviço de higienização dos pacientes;

- Orientar, coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;

- Planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o autocuidado e participando de sua alta da instituição de saúde;

- Acompanhar o desenvolvimento dos programas de recursos humanos para área de enfermagem; aplicar terapia, dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar primeiros socorros;

- Aprazar exames de laboratórios, de raio X e outros;

- Aplicar terapia especializada, sob controle médico;

- Promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem;

- Participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral;

- Auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil;

- Participar de programas de imunização;

- Realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares;

- Realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas;

- Prover e controlar o estoque de medicamentos;

- Manter contato com responsáveis por estoques de medicamentos;

- Manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica;

- Participar de inquéritos epidemiológicos;

- Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública;

- Realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos;

- Requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas à aplicação de medidas preventivas;

- Colher materiais para exames laboratoriais;

- Prestar assessoramento à autoridade em assuntos de sua competência;

- Emitir pareceres em matéria de sua especialidade;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE 

Formação

Ensino Superior Completo

Capacitação Requerida

Registro no COREN.

 

 

CLASSE/ORDEM J-41

CARGO

 Assistente Social

ATRIBUIÇÕES

- Planejar e executar atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises socioeconômicas;

- Propor alternativas de ação na área social para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais;

- Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho;

- Proceder a estudos buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para os problemas identificados;

- Interpretar, de forma diagnostica, a problemática social;

- Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários;

- Prevenir desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração social;

- Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômica interferem na saúde, aprendizagem e trabalho;

- Promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social e potencialidades;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Serviço Social

Capacitação Requerida

Registro no CRESS.

 

 

CLASSE/ORDEM J-42

CARGO

 Cirurgião Dentista

ATRIBUIÇÕES

- Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes;

- Restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar;

- Realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente;

- Executar tratamento dos tecidos periapiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal;

- Fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infeciosos periapical;

- Infiltrar medicamentos anti-sépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutores infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso;

- Executar vedamento dos condutores radiculares, servindo-se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Odontologia

Capacitação Requerida

Registro no CRO.

 

 

CLASSE/ORDEM J-43

CARGO

 Engenheiro Civil

ATRIBUIÇÕES

- Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica na área de sua formação;

- Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações em geral de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial;

- Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica;

- Prestar assistência, assessoria e consultoria;

- Dar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico na área de sua formação;

- Desempenhar atividades de pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

- Elaborar orçamento de projetos;

- Realizar atividades de padronização, mensuração e controle de qualidade;

- Executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;

- Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

- Elaborar projetos de engenharia civil, assessorando e supervisionando a sua realização;

- Orientar e controlar processo de produção ou serviço de manutenção desenvolvidos nas áreas de mecânica, eletricidade, eletrônica, metalurgia, química e outras;

- Projetar instalações e sistemas;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Engenharia Civil

Capacitação Requerida

Registro no CREA.

 

 

CLASSE/ORDEM J-44

CARGO

 Arquiteto

ATRIBUIÇÕES

- Atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos referentes à construção e fiscalização de obras e elaboração de normas para a administração e conservação dos prédios do município;

- Realizar exame técnico de expedientes relativos à execução de obras;

- Elaborar especificações e normas para obras arquitetônicas;

- Colaborar na elaboração de projetos do plano diretor, elaborar projetos de praças, parques e jardins, bem como para edifícios públicos, fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral;

- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos a sua especialidade;

- Projetar, dirigir e fiscalizar obras de urbanismo, de arquitetura paisagística e de decoração arquitetônica;

- Efetuar estudos de lay-out dos diversos órgãos da administração municipal, coletando os dados que se fizerem necessários;

- Projetar e decorar stands de mostras e exposições, analisar e selecionar espaços para exposições e certames;

- Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Arquitetura.

Capacitação Requerida

Registro no CREA.

 

 

CLASSE/ORDEM J-45

CARGO

 Psicólogo

ATRIBUIÇÕES

- Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional, o diagnóstico e a terapia clínica;

- Assessorar a administração municipal, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional;

- Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer;

- Atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual;

- Realizar pesquisas e ações no campo da saúde do trabalhador, condições de trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais em equipe interdisciplinar, determinando suas causas e elaborando recomendações de segurança;

- Colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde do trabalhador;

- Atuar no desenvolvimento de pessoal em análise de ocupações, profissões e seleção;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Psicologia.

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente.

 

 

CLASSE/ORDEM J-46

CARGO

 Fonoaudiólogo

ATRIBUIÇÕES

- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o tratamento fonético, auditivo, de dicção, impostação de voz e outros, com vistas ao aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala;

- Avaliar as deficiências do servidor, realizando exames fonéticos da linguagem e de audiometria;

- Encaminhar o paciente ao especialista, orientando-o e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer;

- Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem;

- Orientar e fazer demonstração de respiração funcional, impostação de voz e treinamento;

- Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo;

- Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbio de linguagem e suas formas de expressão e audição;

- Emitir parecer de sua especialidade;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Fonoaudiologia

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente.

 

 

CLASSE/ORDEM J-47

CARGO

 Biólogo

ATRIBUIÇÕES

- Realizar pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos para incrementar os estudos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos;

- Realizar pesquisas na natureza e em laboratórios, estudando origem, funções e estruturas das diferentes formas de vida;

- Coletar e colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para estudo de doenças das espécies;

- Realizar estudos e experiências, em laboratório, com espécimes biológicos;

- Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões;

- Elaborar e aprimorar medicamentos preventivos e de tratamento de enfermidades;

- Produzir soro para diagnóstico de moléstias infectocontagiosas, infecciosas e parasitárias;

- Prestar assistência, assessoria e consultoria;

- Atuar junto aos demais profissionais das áreas de saúde ou do meio ambiente;

- Realizar estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório;

- Auxiliar nos procedimentos de licenciamento ambiental municipal;

- Auxiliar no planejamento de processos de adequação ambiental de atividades e empreendimentos;

- Analisar e elaborar diagnósticos, relatórios e pareceres técnicos ambientais;

- Acompanhar e monitorar o uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente e qualidade ambiental;

- Realizar vistorias de campo, perícia, avaliação e arbitramento;

- Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos sobre o meio urbano e natural;

- Efetuar perícia técnica através de vistorias, ensaios, análise e interpretação dos resultados obtidos para elaboração de laudo e acompanhamento;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Biologia

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente.

 

 

CLASSE/ORDEM J-48

CARGO

Turismólogo

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

- Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

- Atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;

- Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município;

- Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município; 

- Criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

- Desenvolver novos produtos turísticos;

- Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

- Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

- Coordenar, orientar e auxiliar na elaboração de planos e projetos de marketing turístico;

- Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

- Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;

- Organizar eventos em diferentes escalas e tipologias;

- Planejar, organizar e aplicar programas de controle de qualidade dos produtos empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

- Emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

- Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativos às instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Turismo

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente.

 

 

CLASSE/ORDEM J-49

CARGO

Bibliotecário

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, implantar, coordenar e controlar sistemas biblioteconômicos e de unidades isoladas de serviços afins;

- Realizar projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do tratamento e da recuperação das informações documentárias, de acordo com os fins propostos pelo serviço, quer no âmbito interno quer no âmbito externo da unidade de trabalho;

- Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, recursos humanos e "layout" das diversas unidades da área biblioteconômica;

- Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos biblioteconômicos fixando índices de eficiência, produtividade e eficácia nas áreas;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Biblioteconomia.

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente.

 

 

CLASSE/ORDEM J-50

CARGO

Assistente de Comunicação Social

ATRIBUIÇÕES

- Elaborar e executar projetos de comunicação social para encontros, seminários, congressos, reuniões, propagandas institucionais;

- Elaborar e providenciar a publicação de avisos, editais ou qualquer outro documento relacionado com a Instituição;

- Elaborar e executar plano de marketing e/ou propaganda institucional; 

- Elaborar e providenciar a execução de peças promocionais para os diversos setores da Instituição; Supervisionar os trabalhos de diagramação e arte-final das publicações internas, visando manter uma identidade institucional;

- Organizar e redigir notícias;

- Escrever crônicas, comentários, artigos de fundo e outros artigos;

- Possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade;

- Analisar e comentar os assuntos de interesse da Instituição;

- Prestar serviços de assessoria de imprensa à administração municipal, recolhendo e redigindo notícias e informações gerais de interesse público e da administração municipal;

- Efetuar coberturas e reportagens sobre acontecimentos, para promover sua divulgação pelos meios de comunicação;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Curso Superior em Comunicação Social ou Jornalismo.

Capacitação Requerida

Registro no conselho competente.

 

 

CLASSE/ORDEM J-51

CARGO

 Médico Generalista

ATRIBUIÇÕES

- Efetuar serviços de clínica geral;

- Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias;

- Efetuar exames médicos em escolas;

- Fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso;

- Fazer diagnósticos e prescrever medicações;

- Prescrever regimes dietéticos;

- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado.

- Efetuar pequenas cirurgias;

- Participar de juntas médicas;

- Participar de programas voltados para a saúde pública;

- Realizar exames de avaliação da saúde dos servidores;

- Cumprir com os requisitos legais;

- Identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho e sua forma de prevenção e controle;

- Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

- Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias;

- Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;

- Inspecionar as condições dos locais de trabalho, planejar, implementar e avaliar programa de saúde.

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE 

Formação

Ensino Superior Medicina

Capacitação Requerida

Registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM J-52

CARGO

Médico Generalista/Ginecologista

ATRIBUIÇÕES

- Efetuar serviços de clínica geral;

- Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias;

- Efetuar exames médicos em escolas;

- Fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso;

- Fazer diagnósticos e prescrever medicações;

- Prescrever regimes dietéticos;

- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades;

- Efetuar pequenas cirurgias;

- Participar de juntas médicas;

- Participar de programas voltados para a saúde pública;

- Realizar exames de avaliação da saúde dos servidores;

- Cumprir com os requisitos legais;

- Identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho e sua forma de prevenção e controle;

- Inspecionar as condições dos locais de trabalho, planejar, implementar e avaliar programa de saúde.

- Atividades de nível superior que envolvam atendimento especializado em doenças do aparelho genital da mulher, bem como atendimento das gestantes.

- Fazer diagnósticos de doenças do aparelho genital da mulher;

- Efetuar exames preventivos em mulheres para detectar doenças do aparelho reprodutor;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado;

- Atender gestantes que procuram a Unidade Sanitária da Prefeitura;

- Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;

- Atender ao parto e ao puerpério;

- Dar orientação relativa à nutrição da gestante;

- Prescrever tratamentos; participar de programas voltados para a saúde pública;

- Solicitar concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;

- Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

- Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias;

- Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Medicina.

Capacitação Requerida

Especialização na área específica, registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM J-53

CARGO

Médico Generalista/Pediatra

ATRIBUIÇÕES

- Atividades de nível superior, voltadas para a saúde da criança.

- Atender crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação;

- Providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnósticos, quando necessário;

- Ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético;

- Examinar, periodicamente, escolares em geral;

- Orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais;

- Participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado;

- Participar de programas voltados para a saúde pública;

- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fazem necessários;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Medicina

Capacitação Requerida

Especialização na área específica, registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM J-54

CARGO

 Médico Generalista/Cardiologista

ATRIBUIÇÕES

- Ministrar atendimento médico à portadores de doenças cardiovasculares;

- Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia;

- Realizar estudos e investigações no campo cardiológico;

- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;

- Prescrever tratamento médico;

- Participar de juntas médicas;

- Participar de programas voltados para a saúde pública;

- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado.

- Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

- Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias;

- Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Medicina

Capacitação Requerida

Especialização na área específica, registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM J-55

CARGO

Médico Generalista/Cirurgião Obstetra

ATRIBUIÇÕES

- Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico;

- Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante;

- Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;

- Preencher fichas médicas das clientes;

- Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais;

- Atender ao parto e puerpério;

- Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;

- Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;

- Prescrever tratamento adequado;

- Participar de programas voltados para a saúde pública;

- Participar de juntas médicas;

- Solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência.

- Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo.

- Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contrarreferência.

- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado.

- Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

- Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias;

- Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Medicina

Capacitação Requerida

Especialização na área específica, registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM J-56

CARGO

 Médico Generalista/Psiquiatra

ATRIBUIÇÕES

- Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo;

- Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes;

- Determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas;

- Aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente;

- Efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade;

- Preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão;

- Atender aos familiares do doente informando-os sobre as condições do mesmo;

- Solicitar exames especializados;

- Solicitar concurso de outros médicos especialistas, em casos que requeiram esta providência;

- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado.

- Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; 

- Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias;

- Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Medicina

Capacitação Requerida

Especialização na área específica, registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM J-57

CARGO

Médico Generalista/Ortopedista

ATRIBUIÇÕES

- Atuar como médico em ambulatório de especialidades atender pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia;

- Realizar procedimentos ambulatoriais inerentes a sua especialidade (aparelho gessado, tratamento conservador fraturas, entorses e luxações, etc.);

- Avaliar as condições físico-funcionais do paciente;

- Realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para perícia médica INSS/CAT;

- Preencher prontuários dos pacientes atendidos;

- Solicitar exames especializados;

- Solicitar concurso de outros médicos especialistas, em casos que requeiram esta providência;

- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado.

- Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

- Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias;

- Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Medicina

Capacitação Requerida

Especialização na área específica, registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM J-58

CARGO

 Médico Generalista/Ultrassonografista

ATRIBUIÇÕES

- Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de atuação;

- Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado;

- Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde;

- Avaliar através de imagem, a morfologia de órgãos e estruturas, diferenciando o normal do patológico;

- Realizar exames ultrassonográficos e emitir laudos, conforme solicitações de exames: ginecológicos, pélvicos, obstétricos, transvaginais, abdominais, torácicos, pequenas partes e vasos sanguíneos; 

- Participar de programas de saúde pública ligados à sua área de atuação;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado;

- Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

- Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias;

- Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Medicina

Capacitação Requerida

Especialização na área específica, registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM J-59

CARGO

 Médico Generalista/Dermatologista

ATRIBUIÇÕES

- Prestar assistência médica ambulatorial e hospitalar em sua área;

- Dar prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública;

- Ter disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço, de acordo com a conveniência e interesse da Administração Pública;

- Comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município;

- Obedecer às Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde ou órgão competente;

- Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso;

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades volantes.

- Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

- Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadorias;

- Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença;

- Participar de programas de saúde pública ligados à sua área de atuação;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado.

- Preencher e assinar laudos de exames e verificação;

- Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso.

- Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros;

- Examinar casos especiais e serviços especializados;

- Preencher a ficha única individual do paciente;

- Preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene;

- Participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Medicina

Capacitação Requerida

Especialização na área específica, registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM J-60

CARGO

 Médico Anestesista

ATRIBUIÇÕES

- Realizar procedimentos anestésicos, consultas e atendimentos médicos;

- Trabalhar em regime de plantão, atendendo consultas médicas, realizar pequenos procedimentos cirúrgicos

- Dar prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública;

- Ter disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço, de acordo com a conveniência e interesse da Administração Pública;

- Comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município;

- Obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde ou órgão competente;

- Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso;

- Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades volantes.

- Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

- Participar de programas de saúde pública ligados à sua área de atuação;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado.

- Preencher e assinar laudos de exames e verificação;

- Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso.

- Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros;

- Examinar casos especiais e serviços especializados;

- Preencher a ficha única individual do paciente;

- Preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de prevenção à Saúde e Higiene;

- Participar de Programas e pesquisa em Saúde Pública e ou Coletiva;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Medicina

Capacitação Requerida

Especialização na área específica, registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM K-61

CARGO

 Médico Socorrista

ATRIBUIÇÕES

- Desempenhar Carga Horária de 24 horas semanais, de acordo com a escala de serviço;

- Realizar consulta médica aos pacientes que chegam ao HMNSC;

- Prescrever condutas, solicitar exames e definir terapêutica;

- Dar pronto-atendimento a todo e qualquer cidadão, em todas as áreas médicas (clinica-médica, pediatria, ginecologia-obstetrícia, traumato-ortopedia, clinica-cirúrgica etc).

- Internar o paciente quando esta for à conduta ou solicitar transferência para outra unidade da rede ou conveniada enquanto o paciente aguarda vaga para transferência deverá ser internado em dependências do HMNSC. Observando que o fato de encaminhar para especialista ou solicitar exame complementar não exime o médico de descrever a história clínica do paciente e de solicitar outros exames básicos a exemplo de RAIOS-X, USG ou laboratoriais a depender de cada caso, para dinamizar o atendimento, atendendo as intercorrências do HMNSC e acompanhá-las;

- Preencher Formulário de Solicitação de Transferência e encaminhar ao setor responsável para passar FAX e/ou e-mail para a Central de Regulação de vagas, colocando informações detalhadas dos problemas identificados e impressões diagnósticas, do motivo da transferência, exames realizados, resultados dos mesmos e sinais vitais do paciente; e acompanhar o paciente quando da transferência para outra instituição hospitalar;

- Preencher de forma adequada e completa o formulário de internação;

- Priorizar juntamente com a equipe multiprofissional os pacientes mais graves para internados no HMNSC e se necessária possível transferência;

- Descrever em prontuário histórico da doença e todas as condutas realizadas no paciente em tempo oportuno com data, horário, carimbo e assinatura;

- Aplicar os Protocolos Clínicos/Linhas Guia definidos para o Serviço/Hospital;

- Orientar os pacientes com relação às condutas e procedimentos prescritos para o mesmo ou ao familiar;

- Adotar critérios rigorosos na solicitação de procedimentos complementares e classificar se é de Emergência, Urgência ou Rotina;

- Evitar transferir solicitação de procedimento de formulário ambulatorial para formulário específico do HMNSC.

- Informar suspeita diagnóstica e o que se pretende ao solicitar Ultrassonografia;

- Seguir as orientações da Direção do Serviço de Urgência e Emergência, Direção Clínica, Direção Técnica e Direção Geral do Hospital;

- Desempenhar as atividades médicas em sintonia com a equipe multidisciplinar e multiprofissional;

- Participar das reuniões e atividades científicas e de capacitação permanente convocadas pelo Diretor do Serviço de Urgência e Emergência, Direção Clínica, Direção Técnica e Direção Geral do Hospital;

- Colaborar com as atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas Secretaria Municipal de Saúde;

- Desempenhar outras atividades necessárias ao bom atendimento dos pacientes, mesmo que não estejam elencadas neste documento;

- Definir o Diagnóstico Provisório ou Definitivo do Paciente em no máximo 12 horas após entrada no Hospital;

- Passar o plantão para o colega do plantão seguinte, a ausência antes da chegada do colega será considerado abandono de Plantão de acordo com a lei;

- Trabalhar de forma articulada com os demais membros da equipe multiprofissional;

- Manter prontuário médico organizado e atualizado.

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior em Medicina

Capacitação Requerida

Registro no CRM.

 

 

CLASSE/ORDEM PA-01

CARGO

 Professor MaPA

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, executar o trabalho de docente;

- Atender a diversidade apresentada pelas crianças;

- Considerar habilidades, interesses e maneiras de aprender;

- Atuar no desenvolvimento de capacidades envolvendo a ordem física, afetiva, cognitiva, ética, estética, de relação interpessoal e inserção social;

- Planejar, executar o trabalho de docente;

- Levantar dados e interpretá-los;

- Contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem;

- Estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las;

- Cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar;

- Trabalhar em equipe;

- Participar efetivamente no Conselho de Classe e de Escola;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior Completo

Capacitação Requerida

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Final do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006 ou Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, com habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil. Mínimo de dois anos de Experiência em docência.

 

 

CLASSE/ORDEM PB-02

CARGO

Professor B

ATRIBUIÇÕES

- Planejar, ministrar aulas, registrar, avaliar o processo ensino-aprendizagem dos alunos, nas áreas de Artes, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ensino Religioso, Ciências, Inglês e Educação Física;

- Discutir, refletir, sistematizar, produzir e divulgar conhecimentos de experiências pedagógicas vivenciadas nas aulas da disciplina na qual se inscreve;

- Participar de reuniões quando convocado/a pelo/a diretor/a e pela SEME.

- Atender a diversidade apresentada pelas crianças, considerar habilidades, interesses e maneiras de aprender, atuar no desenvolvimento de capacidades envolvendo a ordem física, afetiva, cognitiva, ética, estética, de relação interpessoal e inserção social.

- Contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem;

- Estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; Cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar;

- Trabalhar em equipe;

- Participar efetivamente no Conselho de Classe e de Escola;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Ensino Superior Completo

Capacitação Requerida

Licenciatura Plena específica para o cargo na área pleiteada (Artes, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ensino Religioso, Ciências, Inglês e Educação Física). O candidato que cursou complementação pedagógica deverá apresentar o certificado da mesma, acrescido de histórico escolar. Registro na entidade profissional competente, quando for o caso. Mínimo de dois anos de Experiência em docência.

 

 

CLASSE/ORDEM PP-3

CARGO

 Pedagogo

ATRIBUIÇÕES

- Realizar pesquisas de natureza técnico-pedagógica relacionadas com legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de aprendizagem, administração escolar e supervisão escolar; 

- Elaborar e desenvolver projetos educacionais;

- Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;

- Organizar as atividades individuais e coletivas na educação;

- Elaborar manuais de orientação e catálogos de técnicas pedagógicas;

- Participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino;

- Executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional;

- Participar da divulgação de atividades pedagógicas;

- Implementar programas de tecnologia educacional;

- Participar do processo de ingresso, seleção e qualificação dos servidores públicos municipais;

- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

Formação

Curso Superior em Pedagogia

Capacitação Requerida

Licenciatura Plena em Pedagogia (Habilitação em Gestão Educacional/Escolar; Supervisão; Orientação Educacional; Administração) ou Cursos de especialização em Gestão Educacional/Escolar; Supervisão; Orientação Educacional. Registro na entidade profissional competente, quando for o caso. Mínimo de três anos de Experiência em docência.

 

(Incluído pela Lei nº 2.105, de 25 de novembro de 2015)

CLASSE: D

ORDEM: 9A

CARGO: Técnico em Enfermagem

ATRIBUIÇÕES

- prestar cuidados aos pacientes no pré e pós-operatório;

- participar da programação da assistência de enfermagem;

- supervisionar e executar atividades inerentes à higiene, conforto e bem -estar dos pacientes;

- fazer curativos;

- auxiliar nas transfusões de sangue e plasma, e, em tratamentos diferenciados, tais como: lavagens de estômago e vesical, sondagens e aspirações;

- exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços técnicos em enfermagem sob a supervisão de Enfermeiro;

- aplicar e distribuir indicação, conforme prescrição médica;

- prestar assistência a recém-nascido;

- dar assistência ao parto de baixo risco;

- preparar e encaminhar materiais para exames de laboratório;

- atender pacientes no ambulatório e prepará-los para consultas médicas e de enfermagem;

- zelar pelo equipamento que utiliza;

- controlar a distribuição de medicamentos:

- verificar sinais vitais, medidas antropométricas e obstétricas;

- auscultar os batimentos cardiofetais;

- ministrar vacinas;

- participar das ações de integração entre a equipe de saúde e a comunidade;

- promover e participar de reuniões educativas;

- elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações;

- assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;

- participar de treinamento de novos servidores;

- participar do programa anual de trabalho do setor de lotação;

- participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria);

- cumprir normas e regulamentos disciplinares da unidade de saúde em que está inserido;

- executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

PRÉ-REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO/ESPECIALIDADE

Formação

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem, realizado em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério de Educação.

Capacidade Requerida

Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (COREN-ES)

 

(Incluído pela Lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 2011)

AUXILIAR DE SALA DE AULA

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

- realizar atendimento domiciliar temporário ou permanente ao aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado, a partir do planejamento com professor e pedagogo; e

- responsabilizar-se por levantamentos de dados relacionados a essa população, solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e

- oportunizar canais de atendimento ao aluno através de parcerias, seja em situação permanente ou temporária; e

- realizar intervenção direta junto ao aluno com necessidades educativas especiais, garantindo sua permanência na sala de aula com professor regente e seus colegas da mesma faixa etária e turma; e

- auxiliar os alunos com deficiência em sua alimentação, higiene e locomoção, sempre que necessário e respeitando a necessidade de cada um; e

- realizar outras atividades correlatas com a função.

 

PRÉ-REQUISITOS:

 

- curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Educação especial; ou

- curso superior completo de licenciatura plena em Pedagogia, acompanhada de certificado com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, cursado a partir de 2005 na área específica de Educação Especial, para o cargo pleiteado; ou

- curso normal superior cursado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, cursado a partir de 2005 na área específica de Educação Especial, para o cargo pleiteado; ou

- curso superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPA ou MAPB), acompanhado de certificado com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas, cursado a partir de 2005 na área específica de Educação Especial, para o cargo pleiteado; ou

- curso superior completo de licenciatura plena na área educacional (MAPA, MAPB ou MAPP), com curso de formação de especialista em nível de pós-graduação lato senso na área de inclusão.

 

É pré-requisito para todos os professores inscritos para o cargo em questão experiência comprovada na área de inclusão, de 1 (um) ano, no mínimo, cujo documento deverá constar a especialidade do candidato.

 

ATIVIDADE NÃO PERMISSÍVEL:

 

O Auxiliar de Sala de Aula não poderá, em hipótese alguma, substituir o Professor regente, em suas ausências.

 

CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO:

 

A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.

 

O vencimento será fixado conforme a tabela abaixo, e no que constar do contrato administrativo de pessoal temporário:

 

(Incluído pela Lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 2011)

ITEM

TITULAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

1

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena e áreas afins.

6,97/hora

2

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e pós-graduação na área de Educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia.

9,77/hora

3

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em Educação, com defesa e aprovação em dissertação.

10,73/hora

4

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em Educação, com defesa e aprovação de tese.

11,83/hora

  

(Incluído pela Lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 2011)

REGENTE DE BANDA MARCIAL

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

- ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos de música;

- contribuir no planejamento, execução, avaliação e divulgação de atividades educacionais e teoria musical com os alunos integrantes das bandas marciais das unidades de ensino da rede municipal de Piúma.

 

PRÉ-REQUISITOS:

 

- ensino médio completo e curso específico para área;

- experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano na regência de bandas marciais.

 

CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO:

 

A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais.

O vencimento será fixado conforme a tabela abaixo:

 

 (Incluído pela Lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 2011)

ITEM

TITULAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

1

Regente de Banda Marcial

724,84