Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 2.549, DE 20 DE ABRIL DE 2023, PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/2023, RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, TAXA DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR - TCLD E CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS COM O FISCO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.