Ementa: PRORROGA O PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 2.549, DE 20 DE ABRIL DE 2023, PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/2023, RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, TAXA DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR - TCLD E CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS COM O FISCO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 28/07/2023

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Lei Ordinária2.549/2023 20/04/2023AlteraProrroga o prazo para até 31 de outubro de 2023 adesão ao Programa de Recuperação Fiscal

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