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LEI Nº 2.565, DE 28 DE JULHO DE 2023

 

Prorroga o prazo previsto na Lei nº 2.549, de 20 de abril de 2023, para ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/2023, relativo aos débitos fiscais tributários referentes ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Taxa de Serviço de Coleta de Lixo Domiciliar - TCLD e Contribuição de Iluminação Pública - CIP de pessoas físicas ou jurídicas com o fisco municipal e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal previsto no § 2º do art. 5º da Lei nº 2.549, de 20 de abril de 2023 para até 31 de outubro de 2023.

 

Parágrafo único. As dívidas já consolidadas em cota única ou parcelas e com os Documentos de Arrecadação Municipal-DAM's e Termos de Compromissos e Confissão de Dívidas já emitidos dentro do REFIS/2023 com vencimento da cota única ou primeira parcela para até 31/07/2023, não poderão ser objeto de novas renegociações, prevalecendo as datas e negociações já realizadas.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Piúma/ES, 28 de julho de 2023.

 

PAULO CELSO COLA PEREIRA

PREFEITO MUNICÍPIO DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.