O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Núcleo Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, a função gratificada de Chefe de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições, além de outras pertinentes que lhe forem delegadas em suas respectivas competências:
I - acompanhar, apurar e atuar no processo da folha de pagamento, encargos sociais e obrigações acessórias, com a observância da legislação;
II - elaborar escala de férias dos servidores;
III - elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;
IV - sugerir planos de trabalho, escalas, tabelas de horários, conforme a demanda apresentada;
V - supervisionar a atividade de administração de pessoal (convocação, admissão/ nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças, afastamentos, realização de exames médicos, folha de pagamento, contabilização, recolhimento de encargo e de contribuição sindical);
VI - estabelecer rotinas para pagamentos e controles dos encargos sociais;
VII - outras atividades pertinentes.
Art. 2º O provimento da função gratificada criada por esta lei será desenvolvida por servidor efetivo municipal, com seu respectivo símbolo, gratificação, quantitativo de vaga e grau mínimo de escolaridade conforme quadro a seguir:
I - denominação: Chefe de Patrimônio e Recursos Humanos;
II - símbolo: FG-1;
III - gratificação:
R$ 1.740,00 (mil setecentos e quarenta reais);
III - gratificação: R$ 2.091,44
(dois mil, noventa e um reais e quarenta e quatro centavos)”, a partir de
janeiro de 2023. (Redação dada pela Lei nº
2.548/2023)
IV - vaga: 1 (uma);
V - escolaridade: ensino superior, completo.
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Núcleo Técnico-Administrativo está assim organizado:
I - Controladoria Interna;
II - Contabilidade Legislativa;
III - gratificação: R$ 2.091,44 (dois mil, noventa e um reais
e quarenta e quatro centavos)”, a partir de janeiro de 2023. (Redação dada pela Lei nº 2.548/2023)
IV - Secretaria-Geral, dividida em:
a) Diretoria de Administração e Finanças;
b) Chefia de Recursos Humanos; e
c) Assessoria dos Vereadores."
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de maio de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Piúma.