LEI Nº 2.263, DE 25 DE MAIO DE 2018

 

Cria função gratificada no Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, no Núcleo Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, a função gratificada de Chefe de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições, além de outras pertinentes que lhe forem delegadas em suas respectivas competências:

 

I - acompanhar, apurar e atuar no processo da folha de pagamento, encargos sociais e obrigações acessórias, com a observância da legislação;

 

II - elaborar escala de férias dos servidores;

 

III - elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;

 

IV - sugerir planos de trabalho, escalas, tabelas de horários, conforme a demanda apresentada;

 

V - supervisionar a atividade de administração de pessoal (convocação, admissão/ nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças, afastamentos, realização de exames médicos, folha de pagamento, contabilização, recolhimento de encargo e de contribuição sindical);

 

VI - estabelecer rotinas para pagamentos e controles dos encargos sociais;

 

VII - outras atividades pertinentes.

 

Art. 2º O provimento da função gratificada criada por esta lei será desenvolvida por servidor efetivo municipal, com seu respectivo símbolo, gratificação, quantitativo de vaga e grau mínimo de escolaridade conforme quadro a seguir:

 

I - denominação: Chefe de Patrimônio e Recursos Humanos;

 

II - símbolo: FG-1;

 

III - gratificação: R$ 1.740,00 (mil setecentos e quarenta reais);

 

III - gratificação: R$ 2.091,44 (dois mil, noventa e um reais e quarenta e quatro centavos)”, a partir de janeiro de 2023. (Redação dada pela Lei nº 2.548/2023)

 

IV - vaga: 1 (uma);

 

V - escolaridade: ensino superior, completo.

 

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Núcleo Técnico-Administrativo está assim organizado:

 

I - Controladoria Interna;

 

II - Contabilidade Legislativa;

 

III - gratificação: R$ 2.091,44 (dois mil, noventa e um reais e quarenta e quatro centavos)”, a partir de janeiro de 2023. (Redação dada pela Lei nº 2.548/2023)

 

IV - Secretaria-Geral, dividida em:

a) Diretoria de Administração e Finanças;

b) Chefia de Recursos Humanos; e

c) Assessoria dos Vereadores."

 

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de maio de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.