O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura do Município de Piúma Estado do Espírito Santo, os cargos de provimento em comissão adiante relacionados, com seus respectivos vencimentos, quantitativo de vagas e grau mínimo de escolaridade exigível:
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO (REFERÊNCIA PARA PAGAMENTO) |
VENCIMENTO (R$) |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
SECRETARIA |
Secretário
Executivo de Programas de Tecnologia da Assistência Social |
CC-3 |
R$ 4.479,87 |
01 |
Ensino Superior
Completo ou Cursando |
Assistência Social |
CC-4 |
R$ 4.031,88 |
01 |
Ensino Superior
Completo ou Cursando |
Governo e
Planejamento |
|
CC-8 |
R$ 2.239,93 |
01 |
Ensino Médio
Completo. |
Administração |
|
CC-8 |
R$ 2.239,93 |
01 |
Ensino Médio
Completo. |
Saúde |
|
CC-9 |
R$ 1.941,27 |
02 |
Ensino Médio
Completo |
Cultura |
|
CC-9 |
R$ 1.941,27 |
02 |
Ensino Médio
Completo |
Saúde |
|
CC-9 |
R$ 1.941,27 |
01 |
Ensino Médio
Completo |
Assistência Social |
|
CC-9 |
R$ 1.941,27 |
01 |
Odontologia
(cursando) |
Saúde |
|
CC-9 |
R$ 1.941,27 |
01 |
Ensino Médio
Completo |
Administração |
|
|
CC-9 |
R$ 1.941,27 |
01 |
|
Obras e Serviços |
CC-9 |
R$ 1.941,27 |
01 |
Ensino Médio
Completo |
Governo e
Planejamento |
|
CC-10 |
R$ 1.493,28 |
01 |
Ensino Médio
Completo |
Turismo |
|
CC-10 |
R$ 1.493,28 |
01 |
Ensino Médio
Completo |
Governo e
Planejamento |
|
CC-10 |
R$ 1.423,28 |
01 |
Ensino Médio
Completo |
Educação |
|
CC-11 |
R$ 1.045,29 |
(Quantitativo alterado pela Lei nº 2.224, de 31 de outubro de 2017) |
Ensino Fundamental
Completo |
Distribuído nas
Secretarias |
|
CC-13 |
R$ 864,93 |
06 (Quantitativo
alterado pela Lei nº 2.224, de 31 de outubro de 2017) |
Ensino Fundamental
Completo |
Distribuído nas
Secretarias |
§ 1º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para a investidura no serviço público e possuam a escolaridade mínima exigida em cada caso.
§ 2º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão estão sujeitos:
I - ao regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício de outra atividade, pública ou privada; e
II - à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho.
Art. 2º São atribuições dos cargos de provimento em comissão, criados por esta Lei:
I - Secretário Executivo de Programas de Tecnologia da Assistência Social:
1. Planejar, orientar e coordenar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro das diretrizes específicas de tal secretaria;
2. Executar a implantação das políticas e dos programas da Secretaria de Assistência Social, mediante gestão criativa própria e dos Governos Estadual e Federal;
3. Implementar sistema de rede de informações da Secretaria de Assistência Social em seus inúmeros programas;
4. Prestar suporte técnico aos usuários da Assistência Social;
5. Coordenar treinamentos relativos à tecnologia da informação no âmbito dos setores da Secretaria de Assistência Social;
6. Promover treinamentos e cursos na área de tecnologia da informação aos assistidos pela SEMAS;
7. Desenvolver programas e coordenar os sistemas informatizados da Secretaria de Assistência Social;
8. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
II - Diretor de Comunicação:
1. Gerir a política de comunicação a ser adotada na Prefeitura Municipal de Piúma;
2. Articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando ação integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social;
3. Assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos e entidades de comunicação;
4. Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, marketing e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
5. Promover atividades de informação ao público, acerca da ação dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação;
6. Dar assistência na elaboração de todo o material informático correspondente às atividades da Administração Municipal, a ser divulgado pela imprensa;
7. Providenciar a publicação, na imprensa, do noticiário levado a efeito pela Prefeitura;
8. Selecionar, catalogar e interpretar as matérias jornalísticas de interesse da Administração;
9. Disciplinar, agendar e orientar as participações do Prefeito Municipal e outros servidores da Administração em entrevistas, enquetes e debates, que objetivarem os interesses do Município;
10. Redigir os boletins informativos da Administração;
11. Elaborar as informações e responder às críticas, elogios ou consultas formuladas à Administração;
12. Ajudar na preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para divulgação das atividades da Prefeitura;
13. Planejar a divulgação dos programas e eventos patrocinados por órgãos da Prefeitura;
14. Coordenar os trabalhos de reportagem fotográfica e cinematográfica necessários à divulgação e acompanhamento dos projetos comunitários;
15. Promover a organização e o controle dos arquivos de fotografias e notícias de interesse do Município de Piúma e da Administração Municipal;
16. Orientar e supervisionar toda publicidade institucional do Município, servindo de elo de ligação entre a Administração e a agências de publicidade;
17. Planejar, promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística e de publicidade da Administração Municipal;
18. Elaborar "briefing" e projetos de campanhas institucionais;
19. Aprovar a comunicação visual dos projetos e peças avulsas e textos publicitários;
20. Aprovar planos de mídias;
21. Promover pesquisa de mercado ou de opinião pública;
22. Fiscalizar e aprovar a produção gráfica das peças;
23. Propor, controlar e executar a política de relações públicas da Prefeitura;
24. Fazer contatos com autoridades e iniciativa privada;
25. Desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do Município;
26. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contratos com agências de publicidade;
27. Coordenar os trabalhos de editoração de materiais de pequeno porte, como folhetos e folders, solicitados pelas Secretarias Municipais;
28. Planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados;
29. Organizar entrevistas, conferências e debates para divulgação de assuntos de interesse do Município;
30. Preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores, através de jornal interno e comunicados;
31. Estabelecer contatos com rádios da cidade e de outros Municípios, com vistas a divulgar matérias de interesse da municipalidade; e
32. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
III - Coordenador de Tecnologia da Informação:
1. Planejar, orientar e coordenar as ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito das Secretarias Municipais e órgãos equivalentes, observando as diretrizes da Prefeitura Municipal de Piúma;
2. Executar a implantação das políticas e dos programas de informática;
3. Promover a aquisição e padronização de "hardware" e "software" conforme cronogramas e dotações previstas no orçamento municipal;
4. Implementar a rede de informações da Prefeitura;
5. Definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede de informações, estabelecendo políticas de acesso à internet através de firewall, políticas de segurança para as estações clientes e servidores;
6. Definir, manter e coordenar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado nas unidades administrativas da Prefeitura;
7. Estabelecer padrões de documentação para aquisição de sistemas de software a serem adquiridos pela Prefeitura;
8. Acompanhar e manter a aplicação das normas de documentação criadas;
9. Recomendar processos e métodos de trabalho que visem sempre à produtividade e à economicidade das ações, sempre em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração;
10. Prover e operar toda a infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal;
11. Analisar previamente a aquisição, locação e atualização dos equipamentos de informática e de softwares, bem como seu desenvolvimento;
12. Pesquisar e selecionar recursos de "hardware" e "software" de acordo com as reais necessidades e sempre de acordo com as políticas e programas de informática da Prefeitura;
13. Executar as ações de geoprocessamento da Prefeitura Municipal, se convocado para tal finalidade.
14. Prestar suporte técnico aos usuários de "hardware" e "software";
15. Programar e supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e documentação dos sistemas utilizados na Prefeitura Municipal;
16. Desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados;
17. Analisar as demandas das secretarias municipais com o objetivo de estabelecer prioridades;
18. Coordenar os treinamentos relativos à tecnologia da informação a serem contratados pela Prefeitura Municipal, sempre em conjunto com a área afim;
19. Planejar, coordenar e controlar as bases de dados corporativas da Prefeitura Municipal;
20. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
IV - Coordenador de Transportes da Saúde:
1. Assessorar os trabalhos inerentes aos transportes programados para a Secretaria de Saúde;
2. Atender aos chamados da Secretaria de Saúde sempre que solicitado;
3. Coordenar os serviços de manutenção dos veículos que servem a Secretaria de Saúde;
4. Zelar pela conservação desses veículos, comunicando à chefia eventuais defeitos constatados no funcionamento dos veículos, programando o abastecimento e revisão geral dos veículos e apresentando ao Secretário Municipal, relatórios das viagens;
5. Primar pelo sigilo nos assuntos ligados a pacientes médicos, eventualmente, quando requerido, coordenar ou supervisionar os serviços de motoristas lotados no Secretaria de Saúde;
6. Controlar e disciplinar o uso dos veículos oficiais a serviço da Secretaria e pertencentes ao Município e órgãos conveniados;
7. Controlar as anotações diárias referentes à movimentação dos veículos oficiais a serviço da Secretaria;
8. Programar a utilização da frota oficial a serviço da Secretaria;
9. Controlar a quantidade de horas-extras efetuadas pelos motoristas da Secretaria de Saúde, visando otimizar o aproveitamento da mão de obra disponível;
10. Controlar e providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, interagindo com a área afim;
11. Registrar ocorrências na utilização e avarias nos veículos oficiais;
12. Controlar a quantidade de viagens, os itinerários, a quilometragem percorrida e o desempenho dos veículos;
13. Controlar e executar o abastecimento de combustível dos veículos oficiais a disposição da Secretaria;
14. Efetuar o levantamento de dados referentes aos custos do consumo de combustível;
15. Verificar se os documentos de todos os veículos oficiais e a serviço estão em ordem e providenciar sua regularização em conjunto com a área afim;
16. Zelar para que todos os veículos oficiais a serviço da Secretaria transitem com a respectiva documentação legal;
17. Controlar o emplacamento dos veículos oficiais a serviço da Secretaria em conjunto com a área afim;
18. Providenciar a guarda dos veículos oficiais a serviço da Secretaria em garagem ou estacionamento próprios;
19. Recepcionar os veículos oficiais a serviço da Secretaria vistoriando suas condições físicas ao final do expediente;
20. Controlar a existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais a serviço da Secretaria;
21. Promover a fiscalização do serviço terceirizado em sua área de atuação, caso o município adote tal procedimento;
22. Realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão do cargo; e
23. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
V - Coordenador Administrativo:
1. Coordenar as rotinas administrativas de responsabilidade da Secretaria;
2. Receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e processos da Secretaria;
3. Tramitar no sistema informatizado e distribuir internamente os processos administrativos e documentos recebidos, de acordo com as normas respectivas;
4. Arquivar e controlar os documentos relativos aos processos administrativos, indicando o destino e as providências a serem tomadas, além de exercer a fiscalização da tramitação e de garantir a integridade física dos processos administrativos e dos documentos sob sua responsabilidade; e
5. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
VI - Coordenador de Saúde Bucal:
1. Promover e Participar de eventos afins à área de saúde bucal;
2. Orientar e consolidar os processos de planejamento e avaliação bem como as análises de resultados e impactos;
3. Estimular a realização do processo de planejamento do sistema de saúde do município, incluindo os investimentos em saúde bucal;
4. Propor estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico;
5. Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal;
6. Assessorar a implantação e desenvolvimento da adoção dos indicadores de avaliação junto ao município;
7. Assessorar, Monitorar e articular programas e projetos de Saúde Bucal;
8. Avaliar as ações de saúde bucal realizadas no município, incluindo a prestação de serviços;
9. Avaliar o impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população do município; Acompanhar, avaliar e monitorar os resultados dos projetos realizados;
10. Gerenciar as demandas odontológicas do município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico;
11. Promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico, das oportunidades de vida da população e dos riscos à sua saúde bucal;
12. Identificar demandas e especificidades do município de modo a orientar a sua operacionalização em conformidade às políticas nacional e estadual de Saúde;
13. Identificar situações problema e prioridade de intervenção em saúde bucal;
14. Identificar, a partir dos indicadores de qualidade, da análise do perfil epidemiológico, os riscos à saúde bucal;
15. Propor projetos de educação continuada;
16. Orientar e difundir as normas sanitárias para a correta instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde;
17. Orientar e participar, de forma articulada com outras instituições, do desenvolvimento do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do município;
18. Elaborar relatório trimestral de suas atividades que deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde; e
19. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
VII - Coordenador de Contratos:
1. Redigir os contratos de aluguéis de imóveis, de equipamentos, de prestação de serviços, de fornecimento de materiais e medicamentos e de obras, bem como os convênios celebrados entre o Município e entidades de direito público ou privado, concebendo-os dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município;
2. Elaborar contratos, convênios e respectivos termos aditivos para submetê-los a Procuradoria Geral do Município;
3. Elaborar os extratos dos contratos e convênios para publicação;
4. Acompanhar em conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e seus respectivos aditivos;
5. Registrar as ocorrências decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos;
6. Controlar os prazos de vigência dos contratos e convênios para a promoção de suas revalidações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
7. Manter arquivo e guarda dos contratos, convênios e demais ajustes realizados;
8. Prestar esclarecimento sobre o desenvolvimento do contrato, convênio ou ajuste; e
9. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
VIII - Coordenador de Projetos de Engenharia:
1. Auxiliar no controle e acompanhamento de execução de obras, medições, controle de materiais, mão de obra e empreiteiros;
2. Elaborar os relatórios fotográficos, descritivos e levantamento de dados;
3. Auxiliar na elaboração de projetos de engenharia;
4. Garantir o cumprimento das normas de segurança, fornecendo e exigindo das equipes o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva;
5. Acompanhar cronogramas das obras;
6. Levantamento de quantitativos;
7. Acompanhamento de determinadas frentes de obra;
9. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
10. desenvolver as atribuições dos cargos de Engenharia Civil e de Arquiteto quando os seus ocupantes estiverem impedidos ou quando houver necessidade plenamente justificada; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.274, de 22 de outubro de 2018)
IX - Coordenador de Redação e Material Gráfico Institucional:
1. Viabilizar, acompanhar e fiscalizar a confecção de matrizes, impressão e acabamento de peças gráficas;
2. Se relacionar com os fornecedores de serviços pertinentes à produção de peças gráficas (serviços de composição, editoração, fotolitos, clichês, gráficas, laboratórios fotográficos, fotógrafos, ilustradores, entre outros);
3. Atuar na criação, manipulação e finalização de arquivos digitais com vistas à impressão digital, estando responsável ainda pelo processo de impressão em grandes formatos, em mídias específicas;
4. Atuar no manuseio, formatação e finalização de arquivos digitais, de modo a checar e/ou adequar os mesmos às características institucionais e gráficas;
5. Ser responsável pelas palavras, termos, traços estilísticos, discurso, e tudo mais que se refere à linguagem empregada nas peças, de acordo com a temática eleita para a campanha institucional a ser desenvolvida;
6. Atuar na criação de textos para campanhas, notícias e avisos institucionais;
7. Produzir e revisar releases, notas e pautas elaboradas para comunicação externa e interna;
8. Coordenar a produção (texto e lay-out) de publicações da Gerência de Comunicação;
9. Elaborar textos para o website da Prefeitura e mídias sociais institucionais;
10. Checar a adequação do formato dos textos ao projeto gráfico das publicações a que se destinam; e
10. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
X - Chefe de Departamento Administrativo:
1. Desenvolver as rotinas administrativas de responsabilidade da Secretaria;
2. Receber e tramitar processos e correspondências da Secretaria;
3. Auxiliar no arquivo e controle de documentos relativos aos processos administrativos; e
4. Auxiliar no controle de todo o patrimônio da Secretaria;
5. Desenvolver atividades de cunho administrativo relacionado à área de atuação; e
6. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
XI - Chefe de Departamento de Comunicação:
1. Confeccionar cartazes, convites e afins para campanhas e eventos institucionais da Prefeitura;
2. Confeccionar memorandos e ofícios do Departamento de Comunicação;
3. Auxiliar na organização de eventos oficiais do Município;
4. Publicar matérias, editais, convocações e etc no site institucional e redes sociais da Prefeitura;
5. Desenvolver as rotinas administrativas de responsabilidade do Departamento de Comunicação; e
6. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
XII - Chefe de Divisão Administrativa:
1. Controlar a frequência dos servidores de todas as Secretarias, encaminhando formulário de frequência às diversas unidades administrativas das Secretarias e orientar quanto ao correto preenchimento;
2. Receber os formulários de frequência preenchidos, controlar e encaminhar a Coordenação de Folha de Pagamento para confeccionar a folha de pagamento;
3. Efetuar distribuição de contracheques e cartões de auxílio alimentação;
4. Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores, em conjunto com Coordenação de Folha de Pagamento;
5. Controlar a correspondência oficial e a tramitação de processos da Diretoria Geral de Recursos Humanos recebendo e efetuando a sua distribuição;
6. Organizar e manter atualizado arquivo com a documentação pessoal dos servidores;
7. Informar e orientar os servidores sobre questões relativas as atividades da Diretoria Geral de Recursos Humanos; e
8. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
XIII - Assistente I:
1. Chefiar o desempenho das funções da Secretaria, atendendo pessoas (cliente externo e interno);
2. Agendar entrevistas ou consultas e receber cidadãos ou visitantes, averiguando suas necessidades e direcionando-os ao lugar ou a pessoa procurada;
3. Gerenciar informações, elaborar documentos, controlar correspondência física e eletrônica, prestar atendimento telefônico e fornecer informações, supervisionar pequenas equipes de trabalho a pedido da chefia imediata;
4. Gerir suprimentos, arquivar documentos físicos e eletrônicos;
5. Auxiliar na execução de tarefas administrativas no setor de lotação;
6. Auxiliar na execução de tarefas em reuniões ou eventos;
7. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano; e
8. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
XIV - Assistente II:
1. Chefiar o desempenho das funções da Secretaria, atendendo pessoas (cliente externo e interno);
2. Agendar entrevistas ou consultas e receber cidadãos ou visitantes, averiguando suas necessidades e direcionando-os ao lugar ou a pessoa procurada;
3. Gerir suprimentos, arquivar documentos físicos e eletrônicos;
4. Auxiliar na execução de tarefas administrativas no setor de lotação;
5. Auxiliar na execução de tarefas em reuniões ou eventos;
6. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano; e
7. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
Art. 3º Fica extinto o cargo de Secretário Executivo de Tecnologia da Informação, revogando-se as disposições do artigo 1º, parágrafo único, inciso XXV e item 3 do Anexo I da Lei Municipal nº 1.902/2013, bem como, o item XXII do Anexo I da Lei nº 1.931/2013.
Art. 4º Fica extinto o cargo de Diretor de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação de Saúde Bucal (CC4), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, suprimindo-se, portanto, o referido cargo do texto do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.931/2013.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Prefeitura Municipal de Piúma.
Art. 6º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário e financeiro, como é explicado no Anexo Único, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Poder Executivo.
Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Piúma, 9 de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
Cabe a este Órgão o exame da Lei quanto à sua compatibilização e adequação com as Leis Orçamentárias relativas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária anual; bem assim, a análise da proposição à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na medida em que os gastos que advirão da implementação da Lei em pauta, enquadrar-se-ão na condição de despesa obrigatória de caráter continuado, sujeita, portanto, à observância do disposto no art. 17 no §§ 1º e 2º da referida LRF.
Outrossim, pelo que dispõe o mencionado § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no Exercício em que entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio.
Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo, do mencionado Diploma, determina que tal ato deva ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente da receita ou pela redução permanente de despesa.
No que concerne à adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, é importante ressaltar ainda que tratando-se de proposição de aumento de despesa com pessoal, deve ser considerada, igualmente, a determinação constitucional prevista no art. 169 da Lei maior, especialmente no que refere as restrições e exceções contidas no § 1º deste dispositivo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias).
No caso em tela, a proposta propõe a CRIAÇÃO de 31 cargos de provimento em comissão, no qual podemos afirmar, estimativamente, que o acréscimo decorrente na despesa prevista neste Exercício de 2015, não deverá ultrapassar a importância de R$ 548.696,27 (quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), considerando que a contratação aconteceria à partir de 01/05/2015.
CARGO |
Nº DE CARGOS |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
TOTAL DA FOLHA MENSAL (R$) |
VENCIMENTO ANUAL DA TOTALIDADE DOS CARGOS PREVISTOS, CONSIDERANDO 13º SALÁRIO E FÉRIAS 33,33% - TOTALIZANDO 13,33 DE VENCIMENTOS |
ENCARGOS SOCIAIS ANUAIS A 23,46% AO MÊS |
TOTAL DA DESPESA ANUAL |
Secretário Executivo de Programas de Tecnologia da Assistência Social |
1 |
4.479,87 |
4.479,87 |
59.716,67 |
14.009,53 |
73.726,20 |
Diretor de Comunicação |
1 |
4.031,88 |
4.031,88 |
53.744,96 |
12.608,57 |
66.353,53 |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
1 |
2.239,93 |
2.239,93 |
29.858,27 |
7.004,75 |
36.863,02 |
Coordenador de Transportes da Saúde |
1 |
2.239,93 |
2.239,93 |
29.858,27 |
7.004,75 |
36.863,02 |
Coordenador Administrativo |
2 |
1.941,27 |
3.882,54 |
51.754,26 |
12.141,55 |
63.895,81 |
Coordenador Administrativo |
2 |
1.941,27 |
3.882,54 |
51.754,26 |
12.141,55 |
63.895,81 |
Coordenador Administrativo |
1 |
1.941,27 |
1.941,27 |
25.877,13 |
6.070,77 |
31.947,90 |
Coordenador de Saúde Bucal |
1 |
1.941,27 |
1.941,27 |
25.877,13 |
6.070,77 |
31.947,90 |
Coordenador Geral de Contratos |
1 |
1.941,27 |
1.941,27 |
25.877,13 |
6.070,77 |
31.947,90 |
Coordenador de Projetos de Engenharia |
1 |
1.941,27 |
1.941,27 |
25.877,13 |
6.070,77 |
31.947,90 |
Coordenador de Redação e Material Gráfico Institucional |
1 |
1.941,27 |
1.941,27 |
25.877,13 |
6.070,77 |
31.947,90 |
Chefe de Departamento Administrativo |
1 |
1.493,28 |
1.493,28 |
19.905,42 |
4.669,81 |
24.575,23 |
Chefe do Departamento de Comunicação |
1 |
1.493,28 |
1.493,28 |
19.905,42 |
4.669,81 |
24.575,23 |
Chefe de Divisão Administrativa |
1 |
1.423,28 |
1.423,28 |
18.972,32 |
4.450,91 |
23.423,23 |
Assistente I |
12 |
1.045,29 |
12.543,48 |
167.204,59 |
39.226,20 |
206.430,78 |
Assistente II |
3 |
864,93 |
2.594,79 |
34.588,55 |
8.114,47 |
42.703,02 |
TOTAL GERAL (ANUAL) 31 |
|
|
50.011,15 |
666.648,63 |
156.395,77 |
823.044,40 |
Considerado os dados constantes no quadro acima, e um eventual reajuste de vencimentos em 2016, de até 8%, podemos estimar que esta Despesa, em tal Exercício, deverá atingir (R$ 823.044,40 + 8% = R$ 888.887,95), e, em 2017, fazendo uso do mesmo raciocínio, deverá atingir (R$ 888.887,95 + 8% = 959.932,35).
Estabelecido isto, mas presente que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o Exercício de 2015 efetivamente contempla margem de expansão das despesas de caráter continuado, verificamos que há margem líquida de expansão suficiente para absorver o impacto orçamentário- financeiro decorrente da criação e do provimento dos cargos objeto da Lei em apreciação.
Há também, na Lei Orçamentária para 2015, previsão suficiente para atender a projeção desta despesa de pessoal e dos encargos dela decorrentes, tendo em vista que o Município poderá suplementar por excesso de arrecadação previsto para 2015, conforme quadro abaixo:
ARRECADAÇÃO REALIZADA ATÉ FEVEREIRO /2015 |
TOTAL PREVISTO NO ORÇAMENTO DE ARRECADAÇÃO ANUAL |
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO ATÉ DEZEMBRO DE 2015 |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2015 - RECURSOS PRÓPRIOS |
3.635.817,43 |
16.622.895,00 |
21.814.904,58 |
5.192.009,58 |
3.635.817,43 |
16.622.895,00 |
21.814.904,58 |
5.192.009,58 |
Finalmente, há que considerar que tais despesas serão custeadas com recursos ordinários da Prefeitura Municipal, e que, para cobrir eventuais imprevistos, foi desconsiderado nos cálculos, possível Imposto de Renda incidente sobre os vencimentos dos servidores em questão, o qual pertence ao Município, na conformidade do disposto no art. 158 da Constituição Federal, assim como a previsão de excesso de arrecadação no valor de R$ 5.192.009,58 (cinco milhões, cento e noventa e dois mil, nove reais e cinqüenta e oito centavos), comprovada no quadro acima, que poderá ser utilizado para cobrir estas despesas e dar suporte nas dotações orçamentárias para a execução da despesa.
Por conseguinte é possível afirmar que a Lei em questão se mostra compatível e adequado com Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 101/2000, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento para 2015, não tendo o condão de prejudicar as metas e resultados fiscais estabelecidos e estimados; e, que as despesas que origina, serão devidamente inseridas nos próximos Orçamentos dos exercícios de 2016 e 2017.
Piúma-ES, 30 de março de 2015
Na qualidade de ordenador da Despesa, declaro para os devidos fins, especialmente os constantes do art. 169 § 1º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, e da Lei Orçamentária para 2015, que as despesas decorrentes da Lei em foco - conforme impacto orçamentário-financeiro constante do Anexo I -, têm adequação orçamentário-financeira e, compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Piúma-ES, 30 de março de 2015.