LEI Nº 1.757, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
ALTERA
A LEI Nº 1.684, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO
NÚCLEO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O quadro que se refere o art.
1º da Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
(Redação dada pela Lei nº 1.891, de 09 de agosto de 2012)
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Assessor de Controle Interno |
R$ 2.442,03 |
1 |
Ensino superior, completo |
Assessor de Imprensa |
R$ 2.442,03 |
1 |
Ensino superior, completo |
Tesoureiro |
R$ 1.783,74 |
1 |
Ensino médio, completo |
Assessor de Gabinete da Presidência |
R$ 1.592,63 |
1 |
Ensino médio, completo |
Assistente Administrativo |
R$ 721,99 |
3 |
Ensino médio, completo |
Assistente Parlamentar |
R$ 578,65 |
2 |
Ensino médio, completo |
Art. 2º Fica acrescido o
seguinte inciso ao art. 2º da Lei nº 1.684, de 22 de fevereiro de 2011:
"Art. 2º
.....................................................................................
II-A - Assessor de Gabinete
da Presidência:
a) coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e
parlamentares do Presidente da Câmara, dando-lhe o necessário suporte;
b) secretariar as reuniões da Mesa Diretora da Câmara;
c) observar a legislação, as normas e as instruções pertinentes,
quando da execução de suas atribuições; e
d) desempenhar outras atividades de chefia e assessoria, que lhe
forem cometidas pelo Presidente da Câmara."
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação
001001.010311002.001-331901100000 (ficha 002), consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Único. A estimativa de
impacto orçamentário-financeiro, de que tratam os arts. 15, 16 e 17 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, consta do Anexo a esta lei.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a 1º de setembro de
2011.
Piúma, 25 de agosto de 2011, 47º aniversário da emancipação
político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
PREMISSAS:
A criação do cargo comissionado é essencial para o desenvolvimento
das atividades administrativas junto a esta Casa, em especial ao Gabinete da
Presidência, que deverá ser beneficiada com o assessoramento direto de um
servidor.
A nomeação dar-se-á a partir de 1º de agosto de 2011.
METODOLOGIA DO CÁLCULO:
Gastos mensais (proposta)
CARGO |
VAGAS |
VENCIMENTO (acréscimo) |
ENCARGOS SOCIAIS |
TOTAL |
Assessor de Gabinete da Presidência |
1 |
R$ 820,00 |
R$ 180,40 |
R$ 1.000,40 |
TOTAL NO EXERCÍCIO |
R$ 5.002,00 |
METODOLOGIA DO CÁLCULO:
Gastos mensais com pessoal (servidores e vereadores)
Valor mensal da folha (servidores efetivos |
R$ 15.659,37 |
Valor mensal dos encargos (servidores efetivos) R$ 3.288,48 |
|
Soma (servidores efetivos) R$ 18.947,85 |
|
Total do exercício (servidores efetivos X 13,33) R$ 252.574,25 |
|
Valor mensal da folha (servidores comissionados) R$ 15.655,00 |
|
Valor mensal dos encargos (servidores comissionados) R$ 3.287,55 |
|
Soma (servidores comissionados) R$ 18.942,55 |
|
Total do exercício (servidores comissionados X 13,33) R$
252.505,19 |
|
Valor mensal da folha (vereadores) R$ 34.369,92 |
|
Valor mensal dos encargos (vereadores) R$ 7.217,68 |
|
Soma (vereadores) R$ 41.587,60 |
|
Total do exercício (vereadores X 12) R$ 499.051,20 |
|
TOTAL GERAL PARA O EXERCÍCIO |
R$ 1.004.129,44 |
Recurso orçamentário |
R$ 1.021.094,36 |
Saldo para custeio da proposta apresentada |
R$ 16.964,92 |
Cálculos efetuados com base nas informações prestadas pela
Controladoria Legislativa.