LEI Nº 1.699, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro eventual para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a João Patrício da Silva, com o objetivo de custear a aquisição de medicamentos de uso continuado, conforme consta do processo administrativo nº 5.642/2010. (Redação dada pela Lei nº 1.714, de 20 de maio de 2011)

 

§ 1º O valor do auxílio corresponderá a R$ 128,60 (cento e vinte e oito reais e sessenta centavos) e será repassado ao beneficiário em parcela única.

 

§ 2º O beneficiário deverá prestar contas do valor recebido, por meio de nota fiscal ou recibo, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação 008001.1030208002.256-333904800000, ficha 0057, fonte 01400, consignada no orçamento corrente, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 25 de abril de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.