LEI Nº 1.714, DE 20 DE MAIO DE 2011

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.699, de 25 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro para os fins que especifica.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.699, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro eventual a João Patrício da Silva, com o objetivo de custear a aquisição de medicamentos de uso continuado, conforme consta do processo administrativo nº 5.642/2010."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 19 de maio de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.