O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.699, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 19 de maio de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.