revogada pela LEI Nº 539, DE 07 DE JANEIRO DE 1993

 

LEI Nº 461, DE 01 DE JULHO DE 1991

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Associação Comunitária (CMAC), órgão colegiado de aconselhamento ao Prefeito Municipal de Piúma.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Associação Comunitária te rá a seguinte composição:

 

I - membros natos, os Secretários Municipais;

 

II - membros indicados pela sociedade civil: um representante de cada organização popular, assim entendido qualquer grupo organizado, de fins lícitos e instalado no Município, com funcionamento regular, que tenha legitimidade para representar seus filiados, independentemente de seus objetivos ou natureza jurídica.

 

§ 1º Os representantes das entidades comunitárias de que trata o inciso II deste artigo terão exercício no Conselho por 2 (dois) anos, permitida a recondução e admitida a recondução e admitida a substituição, por ato expresso das entidades representadas.

 

§ 2º Não poderão integrar o Conselho pessoas que exerçam cargos ou funções de direção em partidos políticos.

 

§ 3º Os membros do Conselho não serão, sob qualquer forma remunerados pelo exercício da função de conselheiro.

 

Art. 3º A organização, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Associação Comunitária serão regulamentados pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Incluir-se-ão entre as atribuições do Conselho:

 

I - assessorar o Prefeito Municipal na solução dos problemas da comunidade piumense;

 

II - incentivar e preservar a participação comunitária e a conscientização da necessidade de sua existência;

 

III - estimular estudos e debates sobre assuntos de interesse da comunidade;

 

IV - analisar e opinar sobre planos, projetos, idéias ou sugestões submetidas à sua apreciação;

 

V - cooperar com os órgãos públicos na defesa civil do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 01 de Julho de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.