LEI Nº 461, DE 01 DE JULHO DE 1991
CRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o
Conselho Municipal de Associação Comunitária (CMAC), órgão colegiado de
aconselhamento ao Prefeito Municipal de Piúma.
Art. 2º O Conselho Municipal
de Associação Comunitária te rá a seguinte composição:
I - membros natos, os
Secretários Municipais;
II - membros
indicados pela sociedade civil: um representante de cada organização popular,
assim entendido qualquer grupo organizado, de fins lícitos e instalado no
Município, com funcionamento regular, que tenha legitimidade para representar
seus filiados, independentemente de seus objetivos ou natureza jurídica.
§ 1º Os representantes
das entidades comunitárias de que trata o inciso II deste artigo terão
exercício no Conselho por 2 (dois) anos, permitida a recondução e admitida a
recondução e admitida a substituição, por ato expresso das entidades
representadas.
§ 2º Não poderão integrar
o Conselho pessoas que exerçam cargos ou funções de direção em partidos
políticos.
§ 3º Os membros do
Conselho não serão, sob qualquer forma remunerados pelo exercício da função de
conselheiro.
Art. 3º A organização,
competência e funcionamento do Conselho Municipal de Associação Comunitária
serão regulamentados pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único. Incluir-se-ão entre
as atribuições do Conselho:
I - assessorar o Prefeito
Municipal na solução dos problemas da comunidade piumense;
II - incentivar e
preservar a participação comunitária e a conscientização da necessidade de sua
existência;
III - estimular estudos e debates sobre
assuntos de interesse da comunidade;
IV
- analisar e opinar sobre planos, projetos, idéias
ou sugestões submetidas à sua apreciação;
V
- cooperar com os órgãos públicos na defesa civil do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 01 de Julho de 1991.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.