O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições leiais, com apoio nas disposições do inciso II, do Art. 102, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2006, os efeitos da Lei nº 1111/05, que concede anistia de juros e multas incidentes sobre os débitos de imposto predial e territorial urbano vencidos até o exercício de 2005. (Prazo prorrogado para 45 dias, pela Lei nº 1.201, de 03 de março de 2006)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 30 de Janeiro de 2006.
VALTER LUIZ POTRATZ
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.