LEI Nº 1.201, DE 03 DE MARÇO DE 2006

 

Prorroga prazo de benefício fiscal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições leias, com apoio nas disposições do inciso III, do Art. 84, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizando a prorrogar, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os benefícios fiscais concedidos pela lei nº 1198/2006, a partir do dia 1º de Março de 2006.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 03 de Março de 2006.

 

Valter Luiz Potratz

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.