LEI
Nº 515, DE 30 DE JUNHO DE 1992
ALTERA
O ARTIGO 17 DA LEI Nº 443, DE 16 DE JANEIRO DE 1991.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 17 da Lei nº 443, de 16
de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentarias
próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º
de junho de 1992.
Piúma, 30 de Junho de 1992.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.