revogada pela LEI Nº 539, DE 07 DE JANEIRO DE 1993

 

LEI Nº 515, DE 30 DE JUNHO DE 1992

 

ALTERA O ARTIGO 17 DA LEI Nº 443, DE 16 DE JANEIRO DE 1991.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 17 da Lei nº 443, de 16 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 A remuneração do cargo em comissão de Assessor de Gabinete equivalera o correspondente a 90% (noventa por cento) do valor da remuneração dos Secretários Municipais."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1992.

 

Piúma, 30 de Junho de 1992.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.