LEI Nº 2.426, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

Cria o Projeto "Praia Acessível".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Pre­sidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto "Praia Acessível", com o objetivo de propiciar às pessoas com deficiência o direito de livre acesso às prai­as do município de Piúma.

 

Parágrafo Único. Para a execução do Projeto, serão criados no mínimo 2 (dois) pontos de acesso de banho de mar às pessoas com deficiência, um na Prainha, ao lado do campinho, e outro em frente a Praça Dona Carmem.

 

Art. 2º O Projeto de que trata esta Lei proverá:

 

I - a construção de um quiosque (cabana) de madeira, com devida autorização dos órgãos ambientais, para servir de ponto de abrigo e acolhida aos usuários;

 

II - uma pista de madeira para acesso do quiosque ao mar;

 

III - 6 (seis) cadeiras de banho para cada ponto;

 

IV - uma placa informativa;

 

V - banners indicativos;

 

VI - a disponibilização de 2 (dois) guardas vidas em cada ponto.

 

Art. 3º Os recursos que custearão a execução do Projeto de que trata esta Lei serão custeados pelo orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 23 de setembro de 2021.

 

Vereador José Carlos Araújo

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.