O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga, nos termos dos arts. 66, IV, e 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante de projeto vetado pelo Prefeito e mantido pelo Plenário da Câmara Municipal:
Art. 1º Fica criado, pelo tempo que for determinado em Edital, no âmbito do Município de Piúma, o Projeto Respirando Arte com Mosaicos.
Parágrafo Único. O órgão oficial municipal de cultura promoverá junto aos artesãos a realização do respectivo projeto.
Art. 2º O Projeto Respirando Arte com Mosaicos tem como objetivos:
I - incentivar a arte e a cultura;
II - promover o potencial turístico da Cidade das Conchas;
III -incentivar financeiramente aos artesãos do Município, visto a crise que enfrentam devido a pandemia da covid-19;
IV - fomentar a arte com a revelação de talentos;
V - promover a coleta e venda de conchas, búzios e outros;
VI - fazer gerar e circular renda no Município.
Art. 3º Poderão participar do Projeto Respirando Arte em Mosaicos os artesãos residentes e domiciliados no Município de Piúma.
Parágrafo Único. Entende-se por artesão aquele que possuir a carteira própria, fornecida fo pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º O Projeto Respirando Arte com Mosaicos obedecerá aos seguintes critérios mínimos:
I - o órgão oficial municipal de cultura comporá uma comissão coordenadora para acompanhamento do projeto, com 3 (três) servidores públicos municipais lotados na sua pasta, os quais farão a seleção dos mosaicos;
II - serão escolhidos 100 (cem) mosaicos, selecionados em 8 (oito) categorias, na forma seguinte (medidas em metros):
a) mosaico 1 (2 m X 3 m), alta complexidade - 10 (dez) unidades;
b) mosaico 2 (2 m X 3 m), baixa complexidade - 15 (quinze) unidades;
c) mosaico 3 (2 m X 2 m), alta complexidade - 10 (dez) unidades;
d) mosaico 4 (2 m X 2 m), baixa complexidade - 20 (vinte) unidades;
e) mosaico 5 (2 m X 1 m), alta complexidade - 10 (dez) unidades;
f) mosaico 6 (2 m X 1 m), baixa complexidade - 15 (quinze) unidades;
g) mosaico 7 (1 m X 1 m), alta complexidade - 10 (dez) unidades;
h) mosaico 8 (1 m X 1 m), baixa complexidade - 10 (dez) unidades;
III - o valor a ser pago ao artesão será de acordo com o tamanho e complexidade do mosaico, da seguinte forma:
a) mosaico 1 - R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
b) mosaico 2 - R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
c) mosaico 3 - R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais);
d) mosaico 4 - R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
e) mosaico 5 - R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
f) mosaico 6 - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais);
g) mosaico 7 - R$ 900,00 (novecentos reais);
h) mosaico 8 - R$ 600,00 (seiscentos reais);
IV - o pagamento do valor disponibilizado será parcelado em 3 (três) vezes, mensalmente;
V - além dos valores de que tratam o inciso III, serão disponibilizados aos selecionados os seguintes valores, em parcela única inicial, para cobertura de gastos com a aquisição de azulejos e matérias-primas, além do desenho do mosaico, respectivamente:
a) mosaico 1 - R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 200,00 (duzentos reais);
b) mosaico 2 - R$ 800,00 (oitocentos reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
c) mosaico 3 - R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 130,00 (cento e trinta reais);
d) mosaico 4 - R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 110,00 (cento e dez reais);
e) mosaico 5 - R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 90,00 (noventa reais);
f) mosaico 6 - R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 70,00 (setenta reais);
g) mosaico 7 - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e R$ 70,00 (setenta reais);
h) mosaico 8 - R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 50,00 (cinquenta reais).
VI - será realizado concurso via internet para eleger, entre os 100 (cem) mosaicos pré-selecionados pela comissão instituída pelo Município de Piúma, no qual os 3 (três) mosaicos mais bonitos de cada categoria, sendo elas de alta e baixa complexidade, receberão uma premiação que acontecerá no dia 08 (oito) de dezembro data da Emancipação Política de Piúma, concedendo aos eleitos uma premiação ao primeiro, segundo e terceiro lugar de cada uma das categorias.
Art. 6º Os recursos que custearão a execução do Projeto Respirando Arte com Mosaicos serão oriundos do orçamento do órgão oficial municipal de cultura ou de outros recursos a serem conveniados.
Parágrafo Único. No exercício de 2021 os recursos serão consignados na seguinte dotação, suplementada se necessário: 000012001.1339200362.098 - 33903100000 (Difusão e produção cultural - premiações culturais, artísticas, científicas e outras).
Art. 7º Faz parte integrante desta lei o Anexo modelo de edital de chamamento público para o Projeto Respirando Arte com Mosaicos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Piúma, 10 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
A Prefeitura do Município de Piúma, Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, resolve tornar público o presente edital para o Projeto RESPIRANDO ARTE COM MOSAICOS, edição 2021, como ação cultural, em conformidade com a Lei nº XXX/2021, objetivando a execução de confecção de mosaicos de conchas e similares na cidade de Piúma, com auxílio financeiro.
1.1 - Confecção de 100 (cem) mosaicos de conchas na cidade de Piúma, a ser realizada por artesãos e artesãs da cidade; esses mosaicos serão confeccionados em azulejos, com conchas e similares, em tamanho e complexidade determinados neste edital.
1.2 - Os mosaicos serão divididos em 8 (oito) categorias (medidas em metros):
a) categoria 1: mosaico de 2 m X 3 m, com complexidade 1;
b) categoria 2: mosaico de 2 m X 3 m, com complexidade 2;
c) categoria 3: mosaico de 2 m X 2 m, com complexidade 1;
d) categoria 4: mosaico de 2 m X 2 m, com complexidade 2;
e) categoria 5: mosaico de 2 m X 1 m, com complexidade 1;
f) categoria 6: mosaico de 2 m X 1 m, com complexidade 2;
g) categoria 7: mosaico de 1 m X 1 m, com complexidade 1; e
h) categoria 8: mosaico de 1 m X 1 m, com complexidade 2.
1.3 - Entende-se por:
a) complexidade 1, o mosaico confeccionado de forma mais complexa, com maior grau de dificuldade na execução; e
b) complexidade 2, o mosaico confeccionado de formais menos complexa, com menor grau de dificuldade na execução.
O presente projeto cultural tem por objetivos promover:
a) a arte e a cultura do município;
b) o potencial turístico da Cidade das Conchas;
c) o incentivo financeiro aos artesãos do município, visto a grande crise que atravessam devido a pandemia;
d) o fomento da arte com a revelação de talentos;
e) a coleta e venda de conchas, búzios e similares; e
f) a geração e circulação de renda no município.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente projeto cultural os artesãos residentes e domiciliados em Piúma, desde que possuam a carteira de artesão emitida pelo Estado do Espírito Santo.
3.2 - Não poderão participar, ainda que artesãos, servidores públicos municipais (efetivos, comissionados ou, da Prefeitura ou da Câmara Municipal) ou os cidadãos que possuam trabalho fixo, com a CTPS assinada.
4.1 - O presente projeto cultural será divulgado pela rádio comunitárias, em jornais de circulação local e nas mídias sociais, a fim de que todos os munícipes tomem o devido conhecimento.
4.2 - Assim que o projeto for finalizado, a Secretaria Municipal de Cultura deverá realizar um vídeo de divulgação, incentivando as pessoas para visitarem os mosaicos na cidade, vídeo esse que deverá ser divulgado de todas as formas possíveis.
4.3 - Em todos os mosaicos deverá aparecer a logomarca do Município de Piúma.
5.1 - A ficha de inscrição será disponibilizada no setor de protocolo da Prefeitura e através do site da mesma na internet.
5.2 - A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser protocolada no setor de protocolo da Prefeitura até as 18 horas do dia XX de XXX de 2021.
5.3 - Cópias dos seguintes documentos deverão ser anexadas à ficha de inscrição:
a) Carteira de artesão ou artesã;
b) documento de identidade (RG, CNH ou CTPS);
c) CPF; e
d) comprovante de endereço.
5.4 - Na ficha de inscrição o candidato optará por até 3 (três) categorias de sua preferência, para posterior avaliação por da comissão coordenadora do projeto.
6.1 - A seleção dos participantes serás feita pela comissão coordenadora do projeto, a qual escolherá, em um primeiro momento:
a) artesãos de renome, conhecidos tradicionalmente pelos munícipes, com experiência comprovada (podendo servir como comprovação de reconhecimento artigos em mídias impressas ou participações virtuais);
b) artesãos com experiência comprovada em artesanato em mosaico; e
c) artesãos com experiência comprovada em artesanato de conhas.
6.2 - As vagas eventuais, após o preenchimento de que trata o item 6.1 anterior, serão preenchidas de acordo com a ordem do protocolo da inscrição - em caso de empate, haverá sorteio.
7.1 - Os mosaicos deverão ser confeccionados em azulejos de boa qualidade.
7.2 - Ficará a cargo do artesão o local em que será confeccionado o mosaico, desde que no território do município de Piúma e de fácil acesso à comissão coordenadora do projeto.
7.3 - Os modelos dos mosaicos a serem confeccionados serão definidos pela comissão coordenadora do projeto.
7.4 - A comissão coordenadora do projeto decidirá o tamanho e a complexidade do mosaico de cada participante, com base na seleção de que trata o item 6 deste edital.
Os seguintes prazos serão contados após o encerramento das inscrições:
a) até 5 (cinco) dias: recebimento, pela Secretaria Municipal de Cultura, de sugestões de desenhos de mosaicos que poderão ser incluídos entre os que serão executados;
b) até 10 (dez) dias: definição dos mosaicos, pela comissão coordenadora do projeto;
c) até 15 (quinze) dias: entrega de numeração do projeto e comprovante de depósito bancário da 1ª parcela dos recursos, para aquisição de material e desenho para execução do trabalho;
d) até 30 (trinta) dias: depósito bancário da 2ª parcela dos recursos, para pagamento da 1ª parte da execução do trabalho;
e) até 60 (sessenta) dias: depósito bancário da 3ª parcela dos recursos, para pagamento 2ª parte da execução do trabalho;
f) até 70 (setenta) dias: afixação dos mosaicos nos respectivos locais, escolhidos pela comissão coordenadora do projeto;
g) até 90 (noventa) dias: depósito da 4ª parcela dos recursos, para pagamento da 3ª e última parte da execução do trabalho; e
h) até 100 (cem) dias: apresentação do vídeo dos mosaicos da cidade de Piúma, realizados pelo Projeto "Respirando Arte com Mosaicos".
9 - DOS VALORES MONETÁRIOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 - O valor total deste projeto cultural é de R$ 322.700,00.
9.2 - O valor pago ao artesão será através de depósito bancário em conta sua, sempre de acordo com o tamanho e complexidade do mosaico.
9.3 - O pagamento dos valores disponibilizados pelo projeto serão divididos em 4 (quatro) parcelas: 1 (uma) para aquisição do material e o desenho, e 3 (três) para a confecção do mosaico.
9.4 - Cada parcela será depositada mediante a comprovação de parte de execução e andamento do mosaico pela comissão coordenadora do projeto.
9.5 - Os valores disponibilizados são os seguintes:
a) gastos para os azulejos e matéria prima
MOSAICO |
TAMANHO (em metros) |
COMPLEXIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
01 |
2 X 3 = 6 |
1 |
10 |
1.000,00 |
10.000,00 |
02 |
2 X 3 = 6 |
2 |
15 |
800,00 |
10.500,00 |
03 |
2 X 2 = 4 |
1 |
10 |
700,00 |
7.000,00 |
04 |
2 X 2 = 4 |
2 |
20 |
600,00 |
12.000,00 |
05 |
2 X 1 = 2 |
1 |
10 |
500,00 |
5.000,00 |
06 |
2 X 1 = 2 |
2 |
15 |
500,00 |
7.500,00 |
07 |
1 X 1 = 1 |
1 |
10 |
250,00 |
2.500,00 |
08 |
1 X 1 = 1 |
2 |
10 |
200,00 |
2.000,00 |
|
56.500,00 |
b) gastos para o desenho do mosaico:
MOSAICO |
TAMANHO (em metros) |
COMPLEXIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR (R$) |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
01 |
2 X 3 = 6 |
1 |
10 |
200,00 |
2.000,00 |
02 |
2 X 3 = 6 |
2 |
15 |
150,00 |
2.250,00 |
03 |
2 X 2 = 4 |
1 |
10 |
130,00 |
1.300,00 |
04 |
2 X 2 = 4 |
2 |
20 |
110,00 |
2.200,00 |
05 |
2 X 1 = 2 |
1 |
10 |
90,00 |
900,00 |
06 |
2 X 1 = 2 |
2 |
15 |
70,00 |
1.050,00 |
07 |
1 X 1 = 1 |
1 |
10 |
70,00 |
700,00 |
08 |
1 X 1 = 1 |
2 |
10 |
50,00 |
500,00 |
|
10.900,00 |
c) gastos com o pagamento de artesãos:
MOSAICO |
TAMANHO (em metros) |
COMPLEXIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR (R$) |
||
UNITÁRIO |
3 MESES |
TOTAL |
||||
01 |
2 X 3 = 6 |
1 |
10 |
1.600,00 |
4.800,00 |
48.000,00 |
02 |
2 X 3 = 6 |
2 |
15 |
1.200,00 |
3.600,00 |
54.000,00 |
03 |
2 X 2 = 4 |
1 |
10 |
1.100,00 |
3.300,00 |
33.300,00 |
04 |
2 X 2 = 4 |
2 |
20 |
900,00 |
2.700,00 |
54.000,00 |
05 |
2 X 1 = 2 |
1 |
10 |
800,00 |
2.400,00 |
24.000,00 |
06 |
2 X 1 = 2 |
2 |
15 |
600,00 |
1.800,00 |
27.000,00 |
07 |
1 X 1 = 1 |
1 |
10 |
300,00 |
900,00 |
9.000,00 |
10 - DOS LOCAIS ONDE FICARÃO AFIXADOS OS MOSAICOS
10.1 - A definição dos locais a serem afixados os mosaicos ficará a cargo da comissão coordenadora do projeto.
10.2 - No caso do local ser particular, o respectivo proprietário assinará um termo de compromisso de preservação do objeto de arte em, no mínimo, 10 (dez) anos.
10.3 - Os locais a serem beneficiados com o projeto respeitarão a seguinte ordem:
a) muros de escolas;
b) fachadas de órgãos municipais;
c) praças; e
d) paredes de casas ou comércios do centro da cidade.
11.1 - São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura:
a) constituir uma comissão coordenadora do projeto, composta por 3 (três) membros da pasta, que passarão a atuar exclusivamente pelo projeto até sua total execução;
b) responsabilizar-se por todos os atos referentes à formação, ao acompanhamento e fiscalização e à finalização do projeto.
11.2 - São obrigações dos artesãos:
a) realizar sua inscrição de acordo com as exigências deste edital;
b) estar ciente de todas as cláusulas do edital, ao assinar o contrato a ser firmado;
c) realizar o trabalho a que se propôs;
d) assegurar a preservação do mosaico até a afixação do mesmo no local indicado;
e) responsabilizar-se pela reposição do mosaico, em caso de quebra ou qualquer outro defeito, antes de sua afixação no local atribuído;
f) conceder à Prefeitura do Município de Piúma quaisquer direitos advindos de sua arte, inclusive pela exposição dela e de sua própria.
11.3 - O artesão que abandonar o projeto não receberá o pagamento da parcela vigente, devendo repassar o trabalho e o material a outro artesão que se encontre na fila de espera.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nos casos em que o participante descumprir obrigação assumida ou atuar em desacordo com o disposto na legislação e neste edital, a Secretaria Municipal de Cultura poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) não pagamento de parcela;
c) cancelamento do contrato;
d) suspensão temporária da participação em qualquer outra seleção promovida pela Prefeitura do Município de Piúma.
15.1 - A partir da data do término das inscrições, a Secretaria Municipal de Cultura terá o prazo de até 10 (dez) dias para divulgar a relação dos artesãos contemplados no Projeto Respirando Arte com Mosaicos.
15.2 - O presente edital, bem como outros documentos que subsidiarem a elaboração e execução do projeto, estarão disponíveis no site da Prefeitura do Município de Piúma.
Piúma, XX de XXX de 2021.