O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA APROVOU, O PREFEITO, nos termos do § 1º do art. 88, da Lei Orgânica do Município, sancionou, e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de Piúma, o projeto "Educando para o Futuro", que consiste na distribuição anual de kits de material escolar nas escolas da rede municipal aos seus estudantes.
Art. 2º O kit escolar será composto do material escolar básico, a ser utilizado por todos alunos da pré-escola e do ensino fundamental da rede municipal de ensino, adequando-o à faixa etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos.
Art. 3º Para recebimento dos kits referidos no art. 2º os alunos deverão estar regularmente matriculados em sua unidade de ensino.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios para o fornecimento dos kits.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias objetivando a implementação ou ampliação do Projeto "Educando para o Futuro" para a aquisição de kits escolares.
Art. 5º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.