LEI Nº 230, de 11 de setembro de 1985

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos suplementares até o 14 mite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 além dos 80% (oitenta por cento) já concedido através da Leis nºs 218/85 e 224/85.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 11 de setembro de 1985.

 

José Izaías Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.