O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento da despesa fixada nos termos do artigo 7º da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 30 de Março de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.