LEI Nº 224, de 04 de Julho de 1985

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesa fixada nos termos do artigo 7º da Lei 4.320 além dos 30% (trinta por cento) já concedidos através da Lei nº 218/85.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de Julho de 1985.

 

José Izaías Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.