O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), da despesa fixada nos termos do artigo 7º da Lei 4.320 além dos 30% (trinta por cento) já concedidos através da Lei nº 218/85.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 04 de Julho de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.