O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos suplementares até o 14 mite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 além dos 80% (oitenta por cento) já concedido através da Leis nºs 218/85 e 224/85.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 11 de setembro de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.